x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 40

acessos 23.005

Associação sem fins lucrativos, sem atividade

Sandra de Lacerda Rodrigues

Sandra de Lacerda Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 07:46

Marcia Maria dos Santos
Com isso em mãos vai dar para vc dar andamento nos trabalhos,sim! com a procuração a RFB libera para vc.


Vc não tem aí nenhuma competência? nenhum recolhimento INSS? pq o programa vai te pedir no site umas 3 ou 4 competencias, se não for menos...

Internacional da Graça... RR Soares.
Paz do Senhor!

CORDIALMENTE, SANDRA DE LACERDA RODRIGUES
Contadora, Bacharel em Ciências Contábeis,  Pós-Graduanda em Contabilidade, Perícia, Auditoria e Gestão Estratégica Tributária.  Curso de Atualização em Administração Estratégica de Vendas. Com competência em aplicar estrategicamente os indicadores de vendas com base nos KPIs, observados por softwares de gestão.
MARCIA MARIA DOS SANTOS

Marcia Maria dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Agente Turismo
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 23:24

Amém!

Não, não tenho, pois como eu disse anteriormente, nem sabia que precisava cadastrar na previdencia.

Ainda que não tenha funcionários e nem haja intenção de ter, eu devo fazer o cadastro na previdencia, é isso?

Se positivo, como devo proceder para o cadastro?


Fique na Paz!

MARCIA MARIA
TÉC. CONTÁBIL
Sandra de Lacerda Rodrigues

Sandra de Lacerda Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 14:58

Marcia Maria dos Santos
Marcia, é complicado... eu não faço contabilidade para igrejas...então se ninguém aqui responder vc, acho que vc terá que ir na RFB ver o seu caso e como vc tem acesso ao sistema via net.
quando vc entra neste atalho abaixo e vc coloca o cnpj da igreja após isto o que o sistema pede? pq se vcs não recolhem nada para a previdencia ...ve se tem a opção "tipo assim nada consta"...


http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/cndfisco/cndfisco.html

CORDIALMENTE, SANDRA DE LACERDA RODRIGUES
Contadora, Bacharel em Ciências Contábeis,  Pós-Graduanda em Contabilidade, Perícia, Auditoria e Gestão Estratégica Tributária.  Curso de Atualização em Administração Estratégica de Vendas. Com competência em aplicar estrategicamente os indicadores de vendas com base nos KPIs, observados por softwares de gestão.
EULLER

Euller

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 23:25

Boa noite pessoal, olha eu de novo.
Fui apresentar a DCTF da associação em que comecei fazer a contabilidade, e por pura falta de informação já que não estava ativo na área por muitos anos, me deparei c/ um problemão. Quando vou transmitir dá msg de erro dizendo que o PC não tem certificado digital instalado.
Resumindo andei dando uma olhada no fórum, só me confirmem por favor, terei que fazer a aquisição desse certificado? Seria em meu CPF, ou no CNPJ da entidade?
Desde já agradeço a compreenssão dos colegas.

Sandra de Lacerda Rodrigues

Sandra de Lacerda Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 05:06

Euller
cnpj da entidade.

CORDIALMENTE, SANDRA DE LACERDA RODRIGUES
Contadora, Bacharel em Ciências Contábeis,  Pós-Graduanda em Contabilidade, Perícia, Auditoria e Gestão Estratégica Tributária.  Curso de Atualização em Administração Estratégica de Vendas. Com competência em aplicar estrategicamente os indicadores de vendas com base nos KPIs, observados por softwares de gestão.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 07:55

Bom dia Euller!


Complementando a resposta da amiga Sandra Rodrigues, você na verdade você poderá adquirir em nome da empresa (CNPJ da Empresa) ou também no seu nome (seu CPF) e fazer uma procuração da Entidade para você.

Eu (assim como a maioria dos amigos contabilistas) optei pela segunda opção. Desta forma eu posso, com o meu Certificado Digital, fazer procurações de meus clientes para mim, podendo desta forma transmitir as declarações destes.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS

Adriana Aparecida dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 18:09

Boa Tarde,

Procurei em todos os lugares e não encontrei uma resposta para minha dúvida.
Uma igreja me procurou e consta falta de declaração DIPJ/PJ SIMPL. 2006 a 2010 e DCTF PA 2006 a 2009.
Só que a igreja esteve sem movimentaçao estes anos, posso entregar apenas a DSPJ destes anos a pessoa me disse que a informaram que ao declarar não pagaria a multa é certo isto ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 20:01

Boa tarde Adriana,

Se esta entidade não apresentou declaração alguma e esteve comprovadamente inativa durante todo o período apontado por você, poderá elaborar e transmitir as DSPJ ficando dispensada da entrega das DCTFs.

Se já apresentou a DIPJ estará obrigada a entrega das DCTFs em questão.

Nota
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 10:17

Bom dia Adriana,

Se a pessoa juridica em questão não apresentou/transmitiu declaração alguma, deve elaborar e transmitir (agora) as DSPJs.

Naturalmente a entrega com atraso ensejará multa que poderá ser reduzida em 50% conforme legislação vigente. Neste caso as DCTFs não serão devidas.

...

Página 2 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.