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Demissao seguida de recontratação

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 16:36

Helen, é por causa da Portaria MTE nº 384/92. No Art. 2° diz assim: Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de
permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou.

Foi estabelecida como uma forma de evitar fraudes, como no Seguro Desemprego, por exemplo.

Até.

Pois não?
MARIA LUIZA NUNES NÁPOLES MOREIRA

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 12:41

Olá, estou com um caso complicado e gostaria de saber se podem me auxiliar já que, em minha experiência, nunca peguei tal situação.

Tínhamos uma gerente que foi demitida erroneamente como Justa Causa em Janeiro/2013 e entrou na justiça contra a empresa para ser sem justa causa. Seu processo saiu na semana anterior com ganho de causa e esta semana ela recolherá seu FGTS e Seguro Desemprego.


O caso é que a funcionária engravidou no final de Fevereiro/2013 e meu diretor quer recontratá-la para auxiliá-la, visto que a contratação de gestante é complicada.

Como ela não estava grávida na demissão, não posso considerar reintegração, portanto, devo considerar readmissão.

Neste causo, pode ser caracterizada fraudulenta?


Já faz 60 dias do ocorrido entre a demissão e readmissão. É melhor esperar que dê 90 dias?

Alguém já esteve em situação similar?

Att.

Maria Luiza Nunes Napoles Moreira
Analista de Recursos Humanos
E-mail: [email protected]
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