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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Fabiola Cameira

Fabiola Cameira

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 14:19

Boa tarde Srs.

Por favor, preciso de uma orientação, tenho uma cliente com débitos de quotas do IR e multa de atraso na entrega de declarações, a minha pergunta é,é possivel parcelar as multas? e quanto as quotas ja parceladas que não pagou, consigo emitir o darf atualizado pelo Sicalc ou só pela RF. Eu gerei um codigo de acesso pra esse cliente.



Agora tenho outra duvida: um outro cliente esta com pendencia de uma declaração 2007/2008, pra fazer essa declaração agora precisa do numero do recibo da declaração anterior e em que programa eu faço 2008 mesmo?


muito agradecida pela atenção.

Fabiola

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 17:09


Fabíola, boa tarde.

É possível parcelar multas, sendo que nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 100,00.

O parcelamento ficará automaticamente extinto se tiver 3 parcelas atrasadas. Dessa forma, será necessário fazer novo parcelamento.

Se tiver até duas parcelas em atraso, com o código de acesso conseguirá emitir os DARFs.

Fonte: SRF - Parcelamento de débitos.

O programa a ser utilizado para retificação da DIRPF de 2007 será a versão 2010 v 1.1.

Att

Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Fabiola Cameira

Fabiola Cameira

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 17:42

Hugo, me esclarece por favor mais uma dúvida ref ao parcelamento, eu gerei um codigo de acesso pra esse cliente, por esse codigo eu consigo solicitar o parcelamento? E por onde, pq eu não consigo nem gerar o relatório de situação fiscal, a pagina não carrega!

Grata

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 20:27

Fabíola, boa noite.

Pode ser que pelo horário que voce tentou, a página da SRF estivesse bastante carregada e não raro, isso acontece.

Tente novamente que conseguirá visualizar/imprimir o relatório da situação fiscal.

Com o Código de Acesso voce conseguirá sim, efetivar o parcelamento.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Fabiola Cameira

Fabiola Cameira

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 19:45

Boa tarde!

Hugo, esse link que voce me forneceu sobre parcelamento só diz acessivel a quem tem certificado digital, mas pra codigo de acesso não vi, voce poderia me orientar por favor?

Desculpa mas eu não encontrei mesmo, é a primeira vez que faço esse tipo de serviço e estou um pouco perdida.

obrigada

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 17:37


Fabíola, boa tarde.

Veja que no link sugerido, existem as duas possibilidades:
-Acesso via código de acesso
-Acesso via certificado digital.

Não tendo o certificado, opte pelo primeiro, já que voce criou esse código e acesso, ok?

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Marcelo Coêlho Sousa

Marcelo Coêlho Sousa

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 21:23

Oi boa noite,

Gostaria de saber qual o programa da Receita que poderia está usando para fazer uma Declaração de Imposto de Renda ano calendário 2008 e Ano Calendário 2010 e mais uma pergunta nestes dois casos mesmo o contribuinte não sendo obrigado ele pagará algum valor de multa ou pelo envio da Declaração?

Obrigado!

racelom
Rafaela C S de Oliveira

Rafaela C s de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 16:23

Boa Tarde

Preciso de um auxilio

Tenho uma cliente (Brasileira) que reside (a priore definitivamente) nos USA, ela vem as vezes pro Brasil e faz sua declaração normalmente todos os anos.
Ela é funcionaria publica aposentada e recebe aluguéis

Ela vai morar definitivo nos USA, gostaria de saber como vai ficar a situação do imposto de renda dela devido a retenção.

Qual a vantagem de comunicar essa mudança de domicilio?
Tem isenção de imposto de renda, por ela morar no exterior?
Ou é melhor deixar como está?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 18:20

Boa tarde Rafaela,

Esta pessoa não pode simplesmente "deixar como está". Até mesmo porque é obrigada a entregar a "Comunicação de Saída Definitiva do País" e a "Declaração de Saída Definitiva do País" referente ao ano-calendário da saída.

É o que se lê na resposta acerca do assunto dada pela Receita Federal à Pergunta 114 :

A pessoa física residente no Brasil que se retirar em caráter permanente do território nacional no curso do ano-calendário deve:

Regras vigentes em relação à saída em caráter permanente no ano-calendário de 2010
I – apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, a partir da data de saída e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente;

II - apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da saída, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao da saída definitiva, bem como as declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues;

III - recolher em quota única, até a data prevista para a entrega das declarações de que trata o item II, o imposto nelas apurado e os demais créditos tributários ainda não quitados, cujos prazos para pagamento são considerados vencidos nesta data, se prazo menor não estiver estipulado na legislação tributária, sendo consideradas sem efeito suspensivo da cobrança as reclamações contra imposto sobre a renda lançado ou arrecadado na fonte, permitidos, todavia, depósitos, em dinheiro, relativamente à parte objeto de reclamação.

O aplicativo da Comunicação a que se refere o item I (das regras em relação ao ano-calendário de 2010) encontra-se disponível no sítio da RFB na Internet e a sua apresentação não dispensa a declaração de que trata o item II.

As declarações de que trata o item II (em relação aos citados anos-calendário) devem ser transmitidas pela Internet, ou entregues em disquete nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Regras gerais:
Na Declaração de Saída Definitiva do País, o imposto devido será calculado mediante a utilização dos valores correspondentes à soma das tabelas progressivas mensais relativas aos meses em que o contribuinte tenha permanecido na condição de residente no Brasil, referentes ao período abrangido pela tributação no respectivo ano-calendário.

Na hipótese de pleitear a restituição de imposto por meio da declaração, o sujeito passivo deve indicar o banco, a agência e o número da conta-corrente ou de poupança de sua titularidade em que pretende seja efetuado o crédito.


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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 11:21

Bom dia Rafaela,

121 - Como são tributados os rendimentos recebidos, de fonte pagadora situada no Brasil, por não-residente a título de pensão alimentícia, pensão por morte ou invalidez permanente ou de aposentadoria?
Os rendimentos recebidos a título de pensão alimentícia sujeitam-se ao imposto sobre a renda à alíquota de 15%. Os demais, por se caracterizarem como rendimentos do trabalho, sujeitam-se à alíquota de 25%. (Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, art. 36)


Fonte Pergunta 121

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Elizete Gomes Soares

Elizete Gomes Soares

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 18:13

Boa Tarde, alguém pode me ajudar na seguinte questão: preciso retificar algumas declarações de um cliente desde 2007, devido o mesmo não haver declarado o imóvel ao qual ele adquiriu em 2004. Este imóvel está sendo incorporado a uma construtora que irá construir vários apartamentos, passando para ele o primeiro e segundo andar, minha dúvida é: como vou lançar esse bem na declaração deste ano, pois 02 dos apartamentos serão financiados pela caixa, sendo assim, como lanço isso no IR sem ele ter que pagar o ganho de capital, pois cada apto será vendido por cerca de R$200.000,00.


Sem mais aguardo retorno.

Michela P. Putini

Michela P. Putini

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 22:35

Boa Noite

Gostaria de tirar uma duvida com pessoas mais experientes em IRPF.
O caso é o seguinte:
Meu cunhado recebeu uma ação trabalhista no valor de:
Principal : 19.152,41
Juros : 2.783,48
Pri+Juros : 21.935,00
Outras Verbas: 6.484,57
Total : 28.420,47

Ele recebeu : 17.548,00
Advogado : 4.387,00
Contribuição Prevedenciaria: 6.485,47

Ele precisa declarar o imposto de Renda? ??
Ele pode receber de volta a Contribuição Previdenciaria???
Se tiver como declarar????

Me ajudem por favor

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 08:26

Bom dia Michela,

Está obrigado a apresentação da DIRPF a pessoa físicas que

recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 23.499,15;

Fonte; Obrigatoriedade

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LUCAS CAMPANINI

Lucas Campanini

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 14:14

Pessoal boa tarde!
Gostaria de um auxilio pois vou fazer algumas operações nesse ano e não quero ter problemas na entrega do IRPF em 2013.
Vou fechar a venda da minha casa por R$ 160.000,00 tendo em vista que meu imóvel esta avaliado na declaração já entregue desse ano em R$ 31.000,00. Único imóvel, não fiz venda nos últimos 5 anos, cujo registrei agora recentemente em nome das minhas duas filhas.
Uma das minhas filhas tem um terreno porem ainda não foi feito escritura, os R$ 160.000,00 da venda da casa iremos construir no terreno dela.

Duvida:

Terei que pagar 15% de IR sobre o valor apurado do ganho?

Posso usar o dinheiro para construir no terreno da minha filha, lembrando que o mesmo ainda não possui escritura?

Uma das minhas filha terá que possuir 50% desse terreno para construir, tendo em vista que cada uma ira receber R$ 80,000,00 da venda do imóvel?

Daiane Lacerda

Daiane Lacerda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 14:56

Prezados, preciso de ajuda. Uma pessoa vendeu sua herança (que estava como uso e fruto de sua mae e foi feita a renuncia, normal) recebeu metade em 2011 e julho/2012 receberá a outra metade. Neste ano, 2012, deu entrada num imovel, irá financiar pela CEF e em julho quitará maior parte deste financiamento. A questão é que entrou em sua conta bancaria em 2011 a 1ª parte dessa herança. Nunca fez declaração por nao haver necessidade, mas esse ano por ter tido aumento no salario devido ACT (acordo trabalhista) na empresa onde trabalha, teve imposto retido na fonte. Para recuperar, precisa fazer declaração. Mas há o caso do dinheiro da herança. Como deverá ser feita essa declaração? Alguém me ajude por favor?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 17:35

Boa tarde Daiane,

Este pessoa deve declarar normalmente todo o dinheiro herdado na linha 10 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"

Isto será bastante para justificar a evolução patrimonial de sua DIRPF e comprovar a origem do dinheiro que permitiu "aumento" do saldo em sua conta bancária e que servirá para pagar parte do imóvel em 2012.

Nota:
É importante que ela tenha consigo cópia do Formal de Partilha ou da Escritura de Inventário que conste o valor herdado.

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Afonso Azevedo

Afonso Azevedo

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 21:52

Boa Noite, preciso de ajuda. Um medico recém formado trabalha somente em clinicas e que nao declaram nenhum pagamento em seu nome. No ano de 2011 este medico emitiu recibos em torno de apenas 2.480,00 reais em 6 meses de trabalho. Pergunto teria sido necessário o pagamento do carne leao?
É necessário fazer a declaracao de ajuste pois os valores recebidos e declarados no ano 2011 foram inferiores a obrigação de declaração?
Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 08:22

Bom dia Afonso,

Se tendo em conta apenas os rendimentos comprovadament recebidos, este contribuinte está dispensado da apresentação da DIRF,

entretanto certamente terá problemas futuros para justificar a origem do dinheiro que permitiu a movimentação bancária, aquisição de bens, etc.

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Ciliana

Ciliana

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 17:12

Boa tarde,

Tenho uma dúvida e ficaria grata se alguém me esclarecesse: um cliente meu é autônomo e recebe venda através do cartão de crédito no CPF e tenho dúvidas se eu lanço no Imposto de Renda como Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica com o CNPJ da administradora do cartão ou em rendimentos recebidos acumuladamente. E esse cliente tem outras fontes de renda, pois é pensionista.

No aguardo,

Ciliana.

carla aparecida ferraz

Carla Aparecida Ferraz

Bronze DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 17:19

BOA TARDE

Estou com uma dúvida referente a uma declaração,
uma pessoa que é sócia de uma empresa(inativa) está obrigada a apresentar separadamente a sua declaração, ou pode se declarar dependente do marido? esta pessoa não teve renda nenhuma no ano 2011.

se alguem puder esclarecer esta duvida ficarei grata.

Obrigada, no aguardo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 06:56

Bom dia Clara,

O fato de ser sócio ou titular de empresa ativa ou inativa, não obriga o contribuinte a apresentar a DIRPF separadamente ou não.

Vale dizer que neste caso ela pode (sim) ser declarada como dependente do marido na DIRPF dele.

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CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 13 outubro 2012 | 17:04

Boa tarde, declarei 3 impostos de renda pessoa fisica(2009, 2010 e 2011) os itens: Bens e Diretos foram informados com seus respectivos valores existentes e os Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Fisica e do Exterior pelo Titular não tiveram valores a serem informados por não terem recebimentos. Como foram declaradas com atrasos recebi os Recibos de Entregas e não foram geradas as Notificações e os DARF's para recolhimentos, peço-lhes informações por que não foram geradas?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 13 outubro 2012 | 17:11

Para o Jose Claudinei, não lembro se já foi para no exercicio 2011 ( base 2010 ), mas todo dipf entregue com rendimentos abaixo do valor limite da obrigação NAO gera multa de entrega, veja em cada programa de ir das declarações entregues, que tem nas opçoes de impressões o darf da multa em atraso, tem precisar esperar a notificação da Rf, caso realmente não conste o darf, nem esquente, foi o "governo" que realmente liberou da multa

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Domingo | 14 outubro 2012 | 09:14

Obrigado Márlus pela sua orientação. Por isso quando declarei não apareceu as notificações e nem os DARF's fui na páigina de: impressão de drf com atraso, não apareceu absolutamente nenhuma declaração.







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