Obrigada Vânia pela complementação das informações ao Ricardo Ataide.
Agora não entendi o que quis dizer com: encerra sem movimento no site do simples. Que procedimento é esse para o Microempreendedor Individual-MEI?
Lembrando que mesmo que a empresa não teve movimento o correto é encerrar sem movimento no site do simples.
O
MEI está obrigado aos pagamentos mensais independentemente de está movimentado sua atividade comercial ou não. Somente estará desobrigado dos pagamentos mensais se fizer a BAIXA DO MEI nos órgãos oficiais: Junta Comercial/Receita Federal/Estado e Município.
É importante reiterar que falta de pagamento do DAS causa a exclusão do SIMEI, tendo o MEI que passar a ser Optante do
Simples Nacional a partir de Janeiro do ano seguinte. Nesse caso, deverá contratar um profissional de
contabilidade e mais outros encargos e despesas surgirão também.
Portanto, quem tiver DAS em atraso, acertar tudo de novembro a dezembro do corrente ano, para em 2012 continuar no SIMEI, com recolhimento simplificado.
Att
Keila Rejane