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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF ausência de debito a declarar

Simone Quatrin da Silva

Simone Quatrin da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 13:05

Eu estou fazendo a DCTF de Dezembro para uma empresa tributada pelo Lucro Presumido na versão 1.9 e esta versão pede que a gente assinale os meses que tiveram ausencia de fato gerador, e eu tive um caso especial este ano gostaria que vcs me ajudassem, uma empresa teve faturamento e impostos até o mês de agosto, mas eu mandei a DCTF de setembro com os impotos de IRPJ e Contribuição Social referentes a julho e agosto, por isto estou na duvida se eu assina-lo o mês de setembro ou não como ausencia de debitos a declarar, tendo em vista que os impostos de IRPJ e CSLL eu só poderia declarar em setembro pois foi quando fechou o trimestre? Já peço desculpas pela pergunta que parece meio boba, mas eu estou iniciando na profissão então quando pego casos diferentes do habitual me atraplho um pouco.

Cássio

Cássio

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 15:37

Boa Tarde Simone:

Entendo que sim.
Na versão 1.7 aceitava a transmissão sem débitos, então eu transmiti de várias empresas sem débito. Agora na versão 1.8 e agora 1.9 não aceita mais. Então irei assinalar a DCTF ref. Dez/2010 os meses que não houveram movimentos, vc acha que esta correto tb?

Simone Quatrin da Silva

Simone Quatrin da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 15:44

Boa Tarde Cassio

Eu também penso que sim, pois na versão 1.9 pergunta quais meses não tiveram débitos a declarar e nestes meses mesmo sendo enviada a DCTF sem movimento não teve debitos a declarar, então eu entendo que devemos assinar, vamos ver se algum dos nossos colegas tem alguma opinião diferente da nossa...

JOSÉ MARCIANO HAMESTER

José Marciano Hamester

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 15:52

Simone
Tu não pode confundir a Receita Auferida pela empresa com a retenção incidente sobre as notas fiscais de serviço e que o Tomador do Serviço deverá recolher. Veja a relação dos serviços estabelecida na Lei 10.833/2003:
Art. 30. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP. (Vide Medida Provisória nº 232, 2004)

Na DCTF deverá ser informado o valor da receita no mês, apurando o débito a pagar, mesmo que tenha compensado. Na DACON, igualmente vai informar o débito, porém na linha 12 (Ficha 15/A), será informado o total das retenções, indicando que o débito foi compensado. Logo, a DCTF precisa ser feita para estes meses.

Simone Quatrin da Silva

Simone Quatrin da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 16:27

José

Muito obrigada pela tua colocação, mas sobre o preenchimento da DCTF eu não tenho dúvidas. Quando não foi a minha empresa que pagou o DARF pois houve retenção do Valor na Nota fiscal não é preciso declarar na DCTF o PIS e COFINS pago pela outra empresa, isto já foi muito discutido aqui no site e meu colegas chegaram a esta conclusão, pedi consultoria para o lefisc e eles me falaram a mesma coisa, já na DACON sim, tem que ser declarado o imposto que foi retido mesmo não sendo pago pela empresa, quanto a isto não tenho dúvidas a minha dúvida é como teve meses que não teve a declaração de PIS e COFINS porque foi pago por outra empresa e a CSLL e IRPJ porque não havia terminado o trimestre. A pergunta é, na DCTF de dezembro devo assinalar estes meses que teve faturamento mas não teve debitos a declarar já que não foi paga nenhuma DARF este mês no nome desta empresa, tendo em vista que na DCTF não há nenhum campo para se colocar o faturamento da empresa?

Cássio

Cássio

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 16:35

Correto Simone, tb concordo, veja:
Retenções na Fonte - IRRF/CSL/PIS-Pasep/Cofins - Contribuições na Fonte - Dedução tributo devido
A retenção na fonte da contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da CSLL , à alíquota de 4,65%, que terceiros descontaram de uma empresa, por ocasião do pagamento por serviços prestados, deverá ser informada na DCTF?
O valor dessa retenção não será informado na DCTF do prestador de serviços, pois os valores serão deduzidos diretamente dos débitos apurados regularmente pela contabilidade, não se constituindo em compensação, e sim em dedução das contribuições devidas.

O valor de cada contribuição a ser informado na DCTF será o débito líquido, já deduzido das retenções ocorridas no período de apuração.

(Art. 7º da Instrução Normativa nº 459/2004)

Simone Quatrin da Silva

Simone Quatrin da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 17:14

Obrigada Cassio, eu lembro que isto eu já tinha discutido com o pessoal do forum e tem vários tópicos aqui falando do mesmo assunto, mas como toda hora esta mudando tudo, não custa nós relembrarmos...

JOSÉ MARCIANO HAMESTER

José Marciano Hamester

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 17:44

está correto Simone, na minha explanação onde digo DCTF, na verdade é DACON, na DCTF você não informa as receitas, somente a liquidação dos débitos. Feita a correção, como não houve débito a declarar no período, está dispensada a apresentação da DCTF.

RINARDO CEZAR

Rinardo Cezar

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 11:39

remeti uma DCTF sem movimento e foi enviada, referente Dezembro/2010. No mes de Novembro foi informado que nao aceitava remeter sem movimento.
Houve modificação

tulio reis Lima

Tulio Reis Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 15:55

Meu Deus! Como brinca com as leis a receita em...
Bom, pelo que estou entendo devemos marcar os meses em que as declarações foram zeradas, independente de transmitidas ou não (com a IN 1130 agora todas devem ser transmitidas).
Por exemplo:
A declaração teve darf's pagos e declarados de PIS, COFINS e IRRF, devemos deixar os meses desmarcados.
Agora pegando o primeiro trimestre como exemplo:
se nos meses de janeiro e fevereiro houveram retenções dos impostos, PIS e COFINS, não teve IRRF e como nas DCTF's desses meses não podemos informar o valor de IRPJ e CSLL, devemos deixar os meses de janeiro e fevereiro marcados. Pois suas declarações estão com valores zerados.
Esta é minha opinião.
Estou pensando como RFB pensaria.
Porque tenho que marcar os meses que não houveram débitos?
Para eles cruzarem essas informações.
Se nos meses que eu deixar em branco significa que paguei DARF e nos meses marcados significa que não paguei nada, então eu deixando os meses de janeiro e fevereiro (do exemplo) desmarcados, indica que eu deixei de informar algum pagamento para a receita através da DCTF desses meses.

JOSÉ MARCIANO HAMESTER

José Marciano Hamester

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 16:38

Boa Tarde
O meu entendimento é de que a obrigatoriedade para entrega da DCTF mensal está condicionada à existência de débitos, devendo, em dezembro, mesmo não havendo débitos, efetuar a entrega, marcando os períodos em que não tiveram débitos a declarar.
att

Jorister Teofilo Borba Gonçalves De Jesus

Jorister Teofilo Borba Gonçalves de Jesus

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 17:34

Estuo com grande dúvida na DCTF em um caso especial

Uma empresa, teve movimento até outubro de 2010, novembro e dezembro não teve movimento, assim sendo, marquei como os meses 11 e 12 como sem movimento, porem ao tentar gravar, da mensagem de erro dizendo que no mês 12 houve movimento, pois o sistema entende que o débito por ser trimestral pertence a dezembro, sendo que é de outubro.
Como faço?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 19:53

Jorister,

Uma empresa, teve movimento até outubro de 2010, novembro e dezembro não teve movimento, assim sendo, marquei como os meses 11 e 12 como sem movimento, porem ao tentar gravar, da mensagem de erro dizendo que no mês 12 houve movimento, pois o sistema entende que o débito por ser trimestral pertence a dezembro, sendo que é de outubro.
Como faço?


Se a apuração dos impostos de IRPJ e CSLL forem trimestrais, e se houve movimento no mês de Outubro, o débito desses impostos, devem ser declarados na DCTF de Dezembro, pois é o mês de fechamento de apuração do 4° trimestre dos mesmos.

Dessa forma, só irá marcar o mês de novembro sem débitos à declarar.

Att.
Adalberto.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
JOAO ALEXANDRO SOARES DA SILVA

Joao Alexandro Soares da Silva

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 7 março 2011 | 16:15

boa tarde colegas

tenho um cliente que entreguei a dctf relativo ao 1 e 2 semestre de 2007(tenho o recibo e pesquisei pelo ecac e consta a entrega destas declaracoes),porem hj ao consultar a situacao fiscal, consta a ausencia destas declaracoes, vcs saberiam o que fazer?

no aguardo

julio vicente

Julio Vicente

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 10:30

bom dia caros amigos...
preciso de ajuda dos amigos para , solucionar um problema que estou com muita dificuldade. tem uma empresa no lucro presumido que no ano de 2011, nao teve movimento e as dctf , nao estou conseguindo transmitir...
agora vem a pergunta, diz a lei que se há nao debitos e creditos nao precisa transmitir as dctf... e se depois aparecer ausencia de declarações e as multas..........

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 11:14

Julio,

A IN RFB 1110/2010, deixa bem claro sobre a obrigatoriedade da entrega, entretanto, dispensando a entrega das declarações quando não houverem débitos a declarar, exceto no mês de Dezembro, na qual informará os meses que não tiveram débitos à declarar.

Sua comprovação será a entrega da DCTF do mês de Dezembro, na qual terá a indicação de todos os meses que ficaram dispensados da entrega da mesma.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
lilian maria ferreira de almeida

Lilian Maria Ferreira de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2011 | 08:11

Bom dia amigos,

Ontem uma colega entregou uma DCTF de uma empresa que nao gerou DARF de pis e cofins, pois os mesmos foram retidos. Porem ela lançou um valor ficticio porque ficou com medo da empresa ter tido darf e ter esquecido de informar. Sei que errou em nao ter olhado no certificado ( a empresa veio este mes para a contabilidade e a outra contabilidade nao fez a DCTF). Pergunto: como fazer para retificar? eu excluo os valores de pis e cofins que lançaram que na verdade nao existe?
Estou confunsa como proceder, nunca aconteceu isso antes e nao sei como agir...

Atenciosamente,
Lilian Maria
"Ate aqui o Senhor nos ajudou"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2011 | 09:59

Bom dia Lilian,

Se esta empresa comprovadamente não tem débitos a declarar e ainda asim elaborou e transmitiu a DCTF,

tudo o que você tem que fazer e transmitir uma DCTF retificadora excluindo os débitos declarados.

Não se preocupe com o fato de você estar retificando para "retirar/excluir" os débitos já informados, pois o próprio DACON ratificará o fato de que tais débitos não eram devidos.

...

lilian maria ferreira de almeida

Lilian Maria Ferreira de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2011 | 10:08

Saulo,

eu retifiquei ... como voce orientou.
Eu vi aqui no forum uma situaçao parecida com a minha onde um colega orientou que tinha que ir na receita, preencher uma declaraçao dizendo que nao houve darf por causa das retençoes...

Vejo entao que nao é necessario porceder desta maneira, pois a receita aceitou minha retificaçao e na dacon foi informado as retençoes...nao é mesmo?

Saulo, aproveitando para lhe agradecer...desde que entrei neste forum meus conhecimentos na area fedral se multiplicaram, vc esta de parabens pela forma esclarecedora e didatica que nos ajuda neste forum...
Boas Festas para voce e sua familia!!!

Atenciosamente,
Lilian Maria
"Ate aqui o Senhor nos ajudou"
CLEITON

Cleiton

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 13:38

Boa Tarde

Alguem por favor poderia me esclarecer uma duvida por favor
sei que a DCTF sem movimento não deve ser entregue, mas me aconteceu um caso no escritorio que não soube como proceder
Aconteceu de fazer o fechamento da empresa apurar todos os impostos certinho,foram pagos os darf tudo recolhido de forma normal, so que no mês seguinte houve uma devoluçao de mercadoria sobre a venda logicamente eu venho compensando este saldo ja recolhido minha duvida e a seguinte:
eu devo fazer dctf?
no caso de sim como devo proceder ? ja que no campo de compensaçao é presciso o numero de processo
agradeço desde ja

boa tarde

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