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Crédito de ICMS - Simples Nacional

Ney Machado

Ney Machado

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 16:53

boa tarde pessoal,

uma empresa recém excluída do regime do simples nacional teria direito ao crédito de icms ref. mercadorias tributadas existentes no último dia em que permaneceu no regime rpa.

ex: 2009 rpa - credito 100.000,00
2010 e 2011 simples nacional - sem direto a crédito.
2012 rpa - poderá utilizar o crédito de 2009 ?

att

ney machado

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 07:13

Segue abaixo um resposta que obtive de uma consultoria sobre a forma de se creditar do icms do simples nacional:

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo não estabeleceu disciplina quando a forma de apropriação do crédito do ICMS referente a empresa enquadrada no SIMPLES Nacional, sendo assim, entendemos que o contribuinte deve observar a legislação já existente, ou seja, deverá realizar a escrituração na forma do artigo 214 do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, diretamente no livro Registro de Entrada mediante percentual indicado no documento fiscal emitido pelo contribuinte optante do SIMPLES Nacional.
Vejamos uma pergunta e resposta publicada no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo:
4. Como fazer para se creditar?
O contribuinte que fizer jus ao crédito previsto pela LC128/08 deverá escriturar no livro de entradas o valor do crédito, base de cálculo e alíquota explicitados na nota fiscal emitida por contribuinte optante pelo regime do Simples. (Vide artigos 61 a 66 do RICMS)

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 20:28

lidiane,
a sua empresa estando no presumido efetua o percentual do credito de icms em sua escrita, recebido de empresas do simples, ex total da nf 100,00 e 1,25%
vc ...total da nf 100,00
bc icms total da nf..100,00
icms...100,00x1,25%=1,25 de credito
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 10:55

MARCIO,
se sua empresa tiver no regime presumido , e receber de simples, vc tem recuperar o percentual do icms que as empresas do simples tem que mencionar ns nfs em dados adicionais, cfe preve alei comp,l23/2006, isto é desde que a procedncia seja pra ind ou comercial.
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 10:30

igor,

vc tem direito ao credito do icms, somente do mat aplicado na industrilização, exceto na mao de obra

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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