x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 30

acessos 13.193

Exclusao do simples nacional fora do prazo

Monique

Monique

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 10:57

Bom dia Colegas:

Estou com problema, necessito muita da uma ajuda:

Realizei lançamentos fiscais extemporaneos de uma empresa optante pelo simples nacional, Quando fui realizar os calculos no PGDAS na competencia 12/2010 apareceu uma mensagem que ela ultrapassou o limite do ano calendario que deveria ser feita a exclusao do simples nacional. Minha duvida é a seguinte como vou fazer para exclui-lá fora do prazo, já que o prazo era até 31/01/2010 ?????

Aguardo resposta.

Desde já grata.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 21:11

Monique
Boa noite

A RFB não faz a exclusão automatica, por essa situação a empresa deve obrigatoriamente, ser excluida do simples nacional, quando elas auferirem receita bruta superior a R$ 2.400.000,00 - até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente àquele em que se deu o excesso de receita bruta;

Para o mes de Janeiro/2011 a empresa já deve ser tributada pelo lucro presumido ou real, se tiver folha de pagamento já verifique a necessidade de reprocessar o INSS para inclusão da parte patronal.

Quando você formalizar o pedido no portal do simples, vc deverá selecionar o motivo e deverá informar o mes em que ocorreu o excesso de receita, ao informar o mes a RFB processará o mes que surtirá o efeito.

Como já iniciamos o mes de Janeiro, observe também as notas fiscais emitidas pois pode haverá necessidade de fazer a nota fiscal complementar para destaque o ICMS por exemplo.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Fundamentação: art. 3º, I e II, e § 6º, I a IV, e 2º, da Resolução CGSN nº 15/2007.

Monique

Monique

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 09:24

Bom dia Heloisa:

Agradeço sua resposta, mais ainda não consegui sanar minha duvida.

A empresa optante pelo simples nacional, excedeu a receita bruta em 12/2010, porem nao foi feita sua exclusao em 31/01/2011. Minha duvida é a seguinte: Como fazer essa exclusao do simples fora do prazo , com efeito retroativo apartir de 01/2011????

Aguardo resposta

Desde já agradecida

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 22:00

Monique
Boa Noite


Conforme coloquei no post, vc deve proceder com a exclusão no portal do simples nacional, ao selecionar o motivo de excesso de receita, o próprio portal irá te solicitar quando ocorreu este excesso e irá calcular a partir de quando irá fazer os efeitos.

Informando o mes de dezembro/2010, o portal irá informar que os efeitos são retroativos a 01/01/2011, faça isso o quanto antes para que não haja nenhuma penalidade pois a empresa já se encontra em situação irregular.

Tendo mais alguma dúvida estou a disposição.



Heloisa Motoki

GIULLIANO MARCUS-CTB CAJURU

Giulliano Marcus-ctb Cajuru

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 08:59

Sra Motoki,


Acessando hoje o portal do simples nacional, no lugar que a Sra me indicou, fui bloqueado com a mensagem de que a empresa não é optante pelo simples nacional, me impedindo de continuar a navegação.

Seria porque no dia 28/01 eu solicitei, por opção do contribuiente, a exclusao do simples?

E isto foi considerado fora do prazo?

Ou posso considerar já informado?

Estou preocupado com a multa de informação fora do prazo 200 pratas

Giulliano

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 23:20

Giulliano
Boa Noite

Consulte no portal do simples o item de Consulta Optantes, essa consulta é pública e se houve a exclusao irá aparecer na consulta:


* Situação Atual
Situação no Simples Nacional : NÃO optante pelo Simples Nacional
Situação no SIMEI: NÃO optante pelo SIMEI


* Anteriores
Opções pelo Simples Nacional em Períodos Anteriores
Data Inicial Data Final Detalhamento
xx/xx/xxxx a yy/yy/yyyy Excluída por Opção do Contribuinte

onde xx/xx/xxxx é a data inicial e yy/yy/yyyy é a data final.


Heloisa Motoki

GIULLIANO MARCUS-CTB CAJURU

Giulliano Marcus-ctb Cajuru

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 14:54

Heloisa,

Consultei e :


Situação Atual

Situação no Simples Nacional : NÃO optante pelo Simples Nacional

Situação no SIMEI: NÃO optante pelo SIMEI



Períodos Anteriores

Opções pelo Simples Nacional em Períodos Anteriores
Data Inicial Data Final Detalhamento
01/01/2009 31/12/2010 Excluída por Opção do Contribuinte


Opções pelo SIMEI em Períodos Anteriores: Não Existem

Com isto ainda tenho que informar em mais algum lugar a exclusão do simples nacinal???

Obrigado

Giulliano

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 15:20

Boa tarde Giulliano,

Seria porque no dia 28/01 eu solicitei, por opção do contribuiente, a exclusao do simples?

Se você já solicitou à Receita Federal sua exclusão (por opção) da sistemática do Simples Nacional,

se já consultou no Portal do Simples Nacional e lá consta que a empresa em questão não é mais optante pelo sistema, não se preocupe mais com isto, pois sua empresa inquestionavelmente deixou de ser optante pelo Simples Nacional desde a data que lá consta.

Imprima a tela que você detalhou na mensagem de acima e guarde-a como comprovante de que a exclusão foi acatada e concedida conforme sua solicitação.

Estou certo de que você não terá problemas futuros que envolvam sua exclusão, mas se for ocaso, terá como comprovar ter agido corretamente.

...

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 22:02

Giuliano
Boa Noite


Complementando a informação do Saulo, só verifique na inscrição estadual e municipal da empresa se a exclusão também é automática, na semana após o desenquadramento um cliente no Espirito Santos teve problema em não conseguir entregar a obrigação estadual por ainda constar como simples.

Aqui em São Paulo o CNPJ já esta integrado com a IE e a mudança na prefeitura também esta automatizada


Heloisa Motoki

FERNANDA R TOLEDO

Fernanda R Toledo

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 22:30

Olá pessoal,

Gostaria de uma opnião de vocês...

Tenho uma empresa que está sem atividade desde 02/2011.
SIMPLES NACIONAL

Porém ela encontra-se com débitos previdenciarios desde 2009 de R$ 5.800,00. FGTS R$ 2.600,00 e (DAS) R$ 12.751,98 desde 2009 também.

Ocorre que no site ainda não saiu a exclusão por oficio da RFB, e meu cliente tem interesse de pagar essas dívidas parceladas.

Como posso proceder, já que neste ano de 2011 ela está enquadrada ainda no simples?

Posso solicitar o pedido de exclusão e pedir o parcelamento das dívidas? neste mês? como resolver este problema?

Grata!

"Fazer tudo com gosto é viver integrado ao espírito, mente e corpo."

Sucesso!


Dica: leia as obras de Allan Kardec - (Decodificador da doutrina Espírita).
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 12:17

Fernanda
Bom dia


Não há necessidade de vc pedir a exclusão para o parcelamento, vc deve considerar:

- Débitos previdenciarios: são parcelaveis somente a parte patronal, o desconto feito na folha do funcionario não podem ser parcelados

- FGTS: requer junto a CEF

- DAS:não há previsão de parcelamento


O que vc pode fazer sobre os debitos não parcelaveisé:

1) Buscar recursos com terceiros e quitar os debitos
2) Fazer um auto-parcelamento, vc vai pagando aos poucos conforme disponibilidade o risco neste caso é o debito ser enviado para a divida ativa e ter que outras medidas.
3) Buscar o parcelamento por meio judicial (atraves de advogado)


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

FERNANDA R TOLEDO

Fernanda R Toledo

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 12:28

Obrigada Heloisa,

Compreendo que a empresa no SN não pode pedir parcelamento.

Mas minha principal dúvida é se é possível pedir a exclusão do simples, para que depois estando a empresa enquadrada no Lucro Presumido ela possa solicitar o parcelamento da divida ativa, pelo menos dos DAS não quitados até o momento.

Desde modo se é possível pedir esta exclusão neste mês de Maio.

Grata!

"Fazer tudo com gosto é viver integrado ao espírito, mente e corpo."

Sucesso!


Dica: leia as obras de Allan Kardec - (Decodificador da doutrina Espírita).
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 12:34

Fernanda


Mesmo que vc saia do simples os impostos de DAS e INSS parte empregados não são parcelaveis, se vc pedir a exclusao hoje por opção ele só terá efeitos no proximo ano.

Quanto ao parcelamento do FGTS não ha restrição quanto a tributação, consulte mais informações no site da CEF.


Heloisa Motoki

FERNANDA R TOLEDO

Fernanda R Toledo

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 14:35

OK!

Obrigada, por me esclarecer.

Att,

Nanda

"Fazer tudo com gosto é viver integrado ao espírito, mente e corpo."

Sucesso!


Dica: leia as obras de Allan Kardec - (Decodificador da doutrina Espírita).
VALERIA DE SOUZA ALVES

Valeria de Souza Alves

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 16:28

Boa Tarde, Fiz o calculo conforme tabela mas não consegui chegar ao valor apurado , se possivel me ajude a entender o procedimento.
Excdeu o limite de 2.400.000... no mes de abril valor de vendas no mes
740.583,15 e serv sem iss.. 172.253,96 total rec.912.837,11 sei que devo calcular por proporção em cada receita. Valor total ano 2.717.165,07 e nos ultimos 12 meses. 1.804.327,96.. ultrapassou valor 317.165,07.

valor do imposto no.mes vendas 94.080,38 serviços sem/iss 22.239,90
total... 116.320,28.

Embora tenha seguido as informações e tabela acho que deixei algo por fazer, se possivel poderia me ajudar no calculo do imposto , desculpa pela
trabalho.

LUIZ FERNANDO DA SILVA OLIVEIRA

Luiz Fernando da Silva Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sábado | 28 maio 2011 | 14:47

Boa tarde
Chegou em minhas mãos uma empresa que era de outro escritorio, q foi aberta em 2008 e teve movimento, fui fazer as consultas percebi que a empresa está enquadrada no simples Nacional, mas no meu entender nao deveria ser optante pelo Simples, pelo fato de constar no CNAE secundario o 86.50-0-06 (atividade de fonoaudiologia), essa atividade é impedida de optar pelo Simples. A minha duvida é como foi que passou, quando foi solicitado a opção pelo simples. E o que devo fazer agora?

Att. Luiz Fernando

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 17:45

Lucdva
Boa tarde


Considerando esse motivo vc não conseguirá retroagir..
A validade do pedido só será valida a partir de 01/01/2012

Res. CGSN 15/07
Exclusão por Comunicação
Art. 3º A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação da ME ou da EPP, dar-se-á:

I - por opção;
(...)
Art. 6º A exclusão das ME e das EPP do Simples Nacional produzirá efeitos:
I - na hipótese do inciso I do art. 3º, a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subseqüente, ressalvado o disposto no § 1º deste artigo;
(...)



Heloisa Motoki

LUCDVA

Lucdva

Bronze DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 10:39

Bom dia

Heloísa

Muito obrigado pela informação, mandei o contador da empresa ir na Receita Federal ver se há condições de fazer o desenquadramento via ofício retroagindo a data 01.01.2011

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 7 setembro 2011 | 20:59

Colegas, boa noite!
Vejam se podem me ajudar.
Um cliente prestador de serviço que hoje é optante pelo Simples, precisa alterar para lucro presumido, porque a empresa contratante só aceitará sua empresa se ela for lucro presumido.
Minhas perguntas são:
1) se eu pedir a exclusão dele agora por esse motivo, ele só será optante pelo presumido a partir de jan/2012?
2) Preciso mandar Dacon ou DCTF de agora até dez/2011 por ter pedido a exclusão?
3) Caso ele não possa passar pra presumido agora, a única opção seria abrir outra empresa ou alguém tem outra sugestão?

Obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 09:24

Bom dia Elisangela

Ante de tudo você deve analisar detidamente se "compensa" abandonar a sistemática do Simples Nacional - indiscutivelmente menos onerosa - e passar para a tributação pelo Lucro Presumido, apenas para manter o cliente em questão. A tributação (neste caso) será mais onerosa e as obrigações acessórias mais complexas e numerosas

Na mesma ordem aposta por você:

1 - A exclusão por opção deverá ser solicitada via internet e produzirá efeitos a partir de 01/01/2012

2 - Enquanto ainda no Simples Nacional (a despeito de ter solicitado a exclusão) não será devida a entrega do DACON e da DCTF

3 - A melhor alternativa deve ser tomada pelos interessados após estudo minuscioso acerca do assunto.

...

MARCIA CHAVES

Marcia Chaves

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 12:48

Boa tarde. gostaria de saber como fazer com uma empresa que foi excluida do simples nacional em 12/2007, mas que continuou ate hoje pagando a DAS e fazendo declaração como simples nacional. Como fazer para reincluir ao simples retroativo. pois pedir restituição e pagar pelo sistema normal vai sair muito caro. Como consertar esta bagunça. ela foi excluida por tres guias da Prefeitura não pagas , no periodo.

Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.