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TRIBUTOS FEDERAIS

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pis e cofins Lei 12350/2010

valeria alves de souza

Valeria Alves de Souza

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 10:59

Entao devo entender que se o frigorifico abate o suino e durante o mes tambem faz vendas de carne suina para açougues e outros varejista nao deve tributar o Pis/Cofins ou as vendas para supermercados e atacadista sao isentas e as vendas para açougues deve tributar?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 11:16

Valéria,

Veja o que dispõe o Art. 54 da Lei 12.350/2010

Art. 54. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidente sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, de:

IV - produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07, 0210.1 e carne de frango classificada no código 0210.99.00 da NCM, quando efetuada por pessoa jurídica que revenda tais produtos, ou que industrialize bens e produtos classificados nas posições 01.03 e 01.05 da NCM.

Parágrafo único. A suspensão de que trata este artigo:

I - não alcança a receita bruta auferida nas vendas a varejo;


Portanto, a suspensão é aplicada se a venda for efetuada no mercado interno, desde que não seja a consumidor final.


Qualquer dúvida, poste novamente.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Rita de Cássia Moraes

Rita de Cássia Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 10:24

Bom dia Adalberto,
Estou com uma dúvida.
Minha empresa é lucro real(supermercado), se eu comprar as carnes (bovino, suinos e aves) de atacadista, posso aproveitar o crédito de PIS e COFINS 1,65% e 7,6% sucessivamente ou tenho que fazer a redução. Estou fazendo a redução, mas em uma reunião surgiu essa colocação.Necessito do apoio na legislação para fazer qualquer alteração.
Pode me ajudar?
Desde já agradeço.
Att.,
Rita

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 10:36

Rita,

Com a introdução da Lei 12.431/2011, também beneficiou os atacadistas com a suspensão do pis e cofins, na venda no mercado interno de carnes bovinas, suínas e de aves.

Sendo assim, quando o supermercado adquiri tais mercadorias de indústrias ou atacadistas, a mesma pode se apropriar do crédito presumido, da seguinte forma:

Carne bovina - 40% crédito presumido - ou seja, Cofins 3,04% e Pis 0,66%

Carne suína e de aves - 12% crédito presumido - ou seja, Cofins 0,912% e Pis 0,198%.

Fontes:

Carne bovina - Art. 34 - Lei 12.058/2009

Carne suína e de aves - Artigo 56 - Lei 12.350/2010

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
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