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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Dúvida PESSOAL na relação de Trabalho * Trancado *

Marco Viana

Marco Viana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 09:07

Bom dia a todos.

Apesar de pesquisas nos fórum, ainda persiste a minha dúvida.É o seguinte:

O empregado demitido sem justa causa, recebendo o seguro desemprego, poderá recolher o carnê do INSS como autonomo durante o recebimento deste benefício?
Se positivo, em qual categoria e codigo de recolhimento?

Desde já agradeço
Marco Antonio.

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 11:03

Bom Dia ! Marco.

Pode ser recolhido INSS durante o período em que recebe o seguro desemprego. Eu custumo usar o codigo 1406, de facultativo.
Espero ter ajudado.


Marco Viana

Marco Viana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 11:10

Bom dia Edson.

Primeiramente, obrigado pela ajuda.
Sobre o codigo de recolhimento, eu poderia utilizar o codigo 1007?
Marco Antonio

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 13:22

Marco,

O codigo 1007 é para o autônomo que não presta serviços a empresas(PJ), não sei dizer com certeza se pode ser usado para o contribuinte desempregado que deseja contribuir com o INSS.

Sds.
Edson

Valdineis Junior

Valdineis Junior

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 13:37

Também já havia pensado sobre esta situação.
Mas pensem bem: o seguro-desemprego serve para auxiliar um trabalhador que, sem justa causa, perdeu seu emprego e fonte de renda.
Contribuir para a Previdência não significa que este cidadão tem outro modo de se sustentar financeiramente? Se ele realmente estiver desempregado, de onde ele consegue o dinheiro?

Marco Viana

Marco Viana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 13:59

Sem dúvida, Valdineis, seus argumentos tem sentido. Seria interessante outros colegas opinarem sobre o assunto, até mesmo nos dando uma certeza e um embasamento legal sobre contribuir ou não para a previdencia durante o beneficio do seguro desemprego.

Marco Antonio

WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 14:07

Boa tarde.

No meu entendimento o correto seria o código de facultatvo.
Utilizando um código de autônomo, da a entender que o mesmo tem uma remuneração, com isso não fazendo jus ao SD.
Como facultativo é opçaõ dele continuar contribuindo

Att.

Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda
Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 16:17

Boa Tarde

Não vejo nenhuma relação entre receber Seguro Desemprego e Contribuir com a Previdência como facultativo. O valor da Previdência pode estar sendo pago por alguem da familia e não necessáriamente o desempregado, ou seja, ter renda justificada não é o caso.
A contribuição de Facultativo foi criada exatamente para aqueles que desejam contribuir com o INSS para não perder o vínculo (desempregados). Quanto ao código a colocação do Wilson esta perfeita.

Espero ter ajudado

DIGERSON RODRIGUES DA SILVA JUNIOR

Digerson Rodrigues da Silva Junior

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 10:21

Caros colegas, se o segurado encontra-se em gozo do beneficio do SD, e aconselhável que ele não contribua, para a previdência Social, para na caracterizar um recolhimento vindo de uma fonte extra, como o nome ja diz, esse benefício é para quem esta desempregado e sem rendimento, veja que alem disso o segurado ainda goza dos benefícios da previdência durante seis meses apos seu desligamento independente mente do numero de parcelas que ele ira perceber, sendo assim não à necessidade do recolhiment, pelo perido em que estiver recebendo o benifícil.

rozelany o e silva

Rozelany o e Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 14:41

tenho um colega que esta recebendo 2 parcela do seguro ai foi contratada pela prefeitura so que o contrato é de 3 meses ela vai perder o seguro obs: nao assina carteira

Lany Evaristo
Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 15:04

Rozelany, nao tem carteira assinada, nao tem vinculo com a prefeitura, ou seja, nao contribui pra orgao nenhum, intao isso nao impedira o seu seguro.

O MTE so sabe se o funcionario tem registro ou nao com as contribuições e os envios de cageds mensais e Rais anuais...


Espero ter ajudado !

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
rozelany o e silva

Rozelany o e Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 16:32

pegutamos aque e o rh nao sabe responder ocodigo pois vi todo os funcionarios juntos ou eles no querem procura ai perguntamos ao menino da tesoraria ele disse que vai tudo no pacote so e no tem nome so numero.

???

ou complicação

Lany Evaristo
Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 16:35

Rsrsrs, olha teria q ver o codigo ne, pq tem alguns codigos q sao aceitos para recolher INSS e receber o seguro sem impedimento algum, mas no meu entender, como nao tem registro, acredito eu que nao tem poblema nao, o seguro continua....

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 20:51

Tenho pra mim que ao recolher o INSS (a Prefeitura terá de alguma forma fazer a contribuição previdenciária) do empregado a CAIXA vai detectar e informar o MTE que o beneficiário está trabalhando, pois, ao contrário que o Alan colocou, o CAGED e a RAIS servem para outras verificações, não se esqueça que a CAIXA é quem faz a recepção da GEFIP.


Abraços!!!

Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 10:55

Consultei a Consultoria e me deram essa resposta;

"A legislação previdenciária indica o conceito de contribuinte individual, pois este é considerado segurado de seu sistema. Verifica-se na alínea h, do inciso V, do artigo 12 da Lei nº 8.212/91 que trabalhador autônomo é a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.

O contribuinte individual é, portanto, a pessoa física que presta serviços habitualmente por conta própria a uma ou mais de uma pessoa, assumindo os riscos de sua atividade econômica.

O contribuinte individual não é subordinado como o empregado, não estando sujeito ao poder de direção do empregador, podendo exercer livremente sua atividade, no momento que o desejar, de acordo com sua conveniência.

Dispondo o art. 3º, V da Lei nº 7.998/90, que terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

Desta forma, exercendo as atividades laborativas na qualidade de contribuinte indivual, percebendo remuneração não será concedido o benefício do seguro-desemprego."

Com isso entendo que se recolher INSS perde o direito ao seguro desemprego.

blza

Marcio Teles
Contador


DIGERSON RODRIGUES DA SILVA JUNIOR

Digerson Rodrigues da Silva Junior

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 15:38

Rozelany o e Silva, o companheiro Marcio Teles Marcio Teles, informou com coerencia sobre a situação, se ele prete serviço a prefeitura ou qual quer outra entidade, ele estara aferindo renda, e mais os sitema são iterligados, não prescisa de caged para a receita federal descobri, todo serviço prestado devera ser informado pelo sefip, será mais viavel que seu colega não receba o seguro pois se o fisco não pegar agora ele vai descobri nos cruzamentos de informações pelo sefip, a dirf, uma hora ele vai ter que devolver o $$ dobrado, seguro desemprego - onome ja diz é para quem esta desempregado!!!! é um auxilio ate que o beneficiario arrume algo a fazer - sucesso garota!!

Gesmiel A. Almas

Gesmiel A. Almas

Iniciante DIVISÃO 2, Despachante
há 11 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 06:19

Senhores,

De acordo com a circular nº 12, de 31/08/2012 do MTE:
*1406 - contribuinte facultativo - não é indício de percepção de renda e, por conseguinte, não suspende o direito ao seguro-desemprego.
*1007 - contribuinte individual - caracteriza percepção de renda própria. Perde o direito ao recebimento do seguro-desemprego.

Ocorreu isso comigo. Saí da empresa na qual trabalhava, em jan/2012. A rescisão somente ocorreu em março. Para não ficar sem recolher, fiz a burrice de recolher 2 GPS com o código 1007. Daí, após a rescisão observei que o seguro desemprego não vinha. Fui ao INSS. Me informaram que, uma vez que tinha "recursos próprios" não receberia o S.D. Consegui que o INSS mudasse o código para 1406. Entrei com recurso no MT em MAIO/2012. Segundo eles, sairia algo até fevereiro/2013. Bem, fevereiro acabou ontem, e até agora nada!!!
Pergunto: Será que ainda verei o S.D.?

Gesmiel

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 11:10

Boa dia Gesmiel

O fato de vc ter pago uma guia de GPS perante ao MT vc recebe alguma remuneração

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 11:25

Gesmiel, bom dia!

O prazo para o MTE julgar recurso é de até 180 dias (pode ter certeza que o resultado só saí quando terminar os 180 dias rs).
Se esse prazo já acabou, dê uma olhada no site para conferir se as parcelas estão liberadas, se não estiver, procure a agência que você deu entrada no recurso.

Segue o link para consulta:
clique aqui


Vanessa

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 12:27

Espero que o caso seja julgado como procedente, pelo fato de pagamento de uma guia de GPS acho nula a suspensão de um benefício

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 16:30

Boa tarde,

A nova politica do Fórum Contábeis é a troca de informações apenas entre profissionais da área contábil.
Para questões particulares, como cálculos trabalhistas sugerimos que procure o Sindicato que represente sua Empresa ou ainda uma assessoria jurídica.
Por ir contra as Regras do Fórum este tópico será trancado.
Agradecemos a colaboração e compreensão de todos.

Att,

Vânia Zaniratto

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