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Rescisão - Aposentadoria

William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 13:20

Olá, colegas!

Tenho um cliente cuja funcionária se aposentou por tempo de serviço recentemente. Após receber o primeiro pagamento, a mesma decidiu parar de trabalhar.
Li alguns tópicos deste fórum sobre o assunto, mas como as postagens não são tão recentes resolvi perguntar:

- Só há rescisão por aposentadoria em caso de invalidez?

- Nos casos de rescisão por aposentadoria (idade ou tempo de serviço), a rescisão deve necessariamente ser por pedido de dispensa ou demissão sem justa causa?

- Em caso de demissão sem justa causa, há o respectivo recolhimento de GRRF (indenização 40% e contribuição social)?

Grato,


William.

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8
Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 16:30

A aposentadoria por si só não enseja a rescisão do funcionário.

Ele pode continuar trabalhando (atentar aos casos de aposentadoria especial em que deve deixar de trabalhar em local insalubre e periculoso).

Se optar por pedir demissão terá todos os direitos normais de outro funcionário. Se a empresa demitir terá de pagar os 50% da multa do fgts sobre todo o período depositado.

Importante verificar com o sindicato da categoria se não há nenhuma estabilidade por ser aposentada ou algum tipo de indenização especial.

Antonio Carlos Doná

Antonio Carlos Doná

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 17:51

Jefferson, discordo
Se você dispensar sem justa causa, precisa recolher sim, e não é 40%, é 50% do saldo de todo o tempo dele na empresa
No próprio extrato do FGTS vem discriminado, saldo do fgts e saldo para fins rescisórios.
E William , as informações da Leila estão corretas.
Aproveitando minha "matuzalenzisse", antigamente existia rescisão por aposentadoria. Se não me engano, foi a partir da Lei 8.213/91 onde se desobrigou a rescisão do contrato para que a pessoa pudesse se aposentar.

[]s Antonio Carlos Doná
ACD Consultoria
Jakeline Galdino de Lima

Jakeline Galdino de Lima

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 08:29

Bom dia colegas!

Tenho um caso parecido, e algumas dúvidas também. Um funcionário entrou em auxílio doença desde 22/01/2009, e o término do auxílio terminaria em 31/01/2011, porém, o auxílio passou para aposentadoria por invalidez. As dúvidas são: o funcionário terá direito a saldo de salário e tudo mais? Visto que não está trabalhando e que a rescisão ainda não foi feita. A rescisão terá que ser homologada, mesmo em caso de aposentadoria?
Vi pela resposta da colega Leila, que a empresa terá que pagar a multa rescisória.

Agradeço a atenção.

Jake

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 09:46

O artigo 475 da CLT preceitua:

"O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

§ 1º - Recuperando o empregado a capacidade para o trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho, nos termos do art. 477 e 478, salvo na hipótese de ser ele portador de estabilidade, quando a indenização deverá ser paga na forma do art. 497.

§ 2º - Se o empregador houver admitido substituto para o aposentado, poderá rescindir, com este, o respectivo contrato de trabalho, sem indenização, desde que tenha havido ciência da interinidade ao ser celebrado o contrato."

LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3, Professor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 19:07

Apenas reiterando em relação a multa do FGTS na DSJC

O que ocorre é o seguinte p/ uma empresa ME ou EPP que tribute pelo Simples NAcional é 40% e 8% FGTS mensal

P/ uma empresa que não tribute pelo SImples pagará multa de 50% ( 10% governo ) e 8,5% sendo 0,5% ( governo ) . Essa lei foi criada pelo FHC em 2001 com validade até 2006 , sendo assim p/ pagar os espólios do Collor e foi prorrogada em votação na Câmara.

Grato

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 17:07

Boa Tarde!


Tenho a seguinte situação e dúvidas:

Um funcionário (vigia) de uma escola, que já completou o tempo de contribuição para aposentadoria, (35 anos) e tem 70 anos de idade completos, a empresa não pretende continuar com os serviços desse funcionário, e pretende dispensar sem justa causa.

Quais os direitos trabalhistas desse funcionário - dipensa sem justa causa?

E se o funcionário pedir dispensa, a empresa paga a multa rescisória do FGTS?

E, no caso que o funcionário aposente e continue a trabalhar, não interropendo o vinculo empregatício, poderá sacar o FGTS depois de dar entrada na aposentadoria?


Desde já agradeço pelas informações

Solange Bonfim

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 17:50

LUIZ, se a empresa dispensar esse funcionário - Dispensa sem justa causa - a rescisão terá os cálculos noramis, Multa FGTS, e demais ...., pois a empresa n tem interesse de continuar com esse funcionário.
Ele poserá pedir a aposentadoria e ser feito a rescisão ao mesmo tempo?


Muito obrigada


Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 21:41

Luiz,

Desculpe a insistência, talves não tenha me expresado direito.
O meu questionamento é sobre a multa rescisória do FGTS (40%) do empregado, e não sobre tipos de rescisões.
Se existe alguma forma da empresa se isentar do pagamento dessa multa pelo fato do empregado está aposentando.

Só confirmando o que vc disse: Então, pode ser feito a rescisão com o código de movimentação U1- Aposentadoria sem contimuidade de vínculo empregatício, e a empresa se isenta da multa rescisória do FGTS (40%) e do aviso prévio, é isso?
Onde posso encontrar fundamentação legal ?

Agradeço sua atenção



kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 01:25

Solange, se este empregado está se aposentado por idade ou por tempo de contribuição, a rescisão de contrato será IMOTIVADA, pois nesta modalidade de aposentadoria não ocorre a cessação do vínculo empregatício.

A informação dada pelo amigo Luiz "O funcionário dando entrada na aposentadoria recebe sim o FGTS e não existe multa sobre os depósitos..." está equivocada quanto ao empregado não ter direito a multa se dispensado sem justa causa mesmo aposentado.

Essa condição já é sabida desde 26/10/2006. A Orientação Jurisprudencial nº 177 do TST foi cancelada pelo Tribunal Pleno do STF. Essa O.J. 177 dizia que a aposentadoria espontânea extinguiao contrato de trabalho, mas a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 1.721 revogou a OJ 177 e tornou inconstitucional o artigo 453 da CLT.

Caso a aposentadoria tenha decorrido de invalidez sendo considerada pelo INSS como definitiva - precisa ter sido convertida de "por invalidez" para "definitiva" -, de fato NÃO caberia multa sobre o FGTS pois não seria uma Rescisão por Dispensa Imotivada (sem justa causa).

Portanto, amiga Solange, não como a empresa furtar-se a recolher a multa de 40% sobre o FGTS se decidir dispensar sem justa causa o funcionário aposentado. Destaco que existem Sindicatos que firmam garantia de emprego entre 10, 5 ou 2 anos para o prazo de aposentadoria do trabalhador, assim, a empresa não poderá dispensá-lo pois gozam de estabilidade.

Lembro, ainda, que aposentando-se o trabalhador poderá sacar todo o FGTS que está em sua conta, assim como os futuros depósitos que a empresa terá de continuar fazendo, caso seja dispensado a empresa recolherá a multa sobre todos os depósitos já realizados na conta deste empregado, independente dele tê-los sacado, a CEF guarda a memória dos valores justamente para isso.

Abraços!!

PAMELA FERNANDA MATHEUS

Pamela Fernanda Matheus

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 14:03

Boa Tarde
Tenho um funcionário que ja havia algum tempo pedindo seu beneficio de aposentadoria ao INSS, porem hoje dia 22/08 foi concedido sua aposentadoria, qual o processo de rescisão dste funcionário;
*aviso previo indenizado com a data em que foi concedido?
*mais GRRF com multa 40?
é o mesmo procedimento de desligamento de um funcionário normal?

No aguardo

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 20:07

Pamela, lendo os posts acima vc teria compreendido que a Aposentadoria não impõe rescisão de contrato.

Desse modo, se a empresa NÃO quer mais este empregado terá de dispensá-lo como qualquer outro empregado.

Releia os post, por favor.

Eduardo Antonio de Oliveira

Eduardo Antonio de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 17:31

Boa Tarde!

Li os posts acima porem ainda estou com duvidas. Um funcionário que já aposentou por tempo de serviço e até sacou o FGTS, ele gostaria de esta dando baixa na carteira de trabalho, essa rescisão só tem dois modos de fazer ou a empresa dispensando sem justa causa ou ele pedindo demissão ou tem como fazer a rescisão especifica por aposentadoria e não recolhe multa?E queria saber qual código devo utilizar na comunicação.

Desde já Grato.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 20:32

Eduardo, só há 2 maneiras de encerrar este contrato:

1) Ou a empresa o dispensa sem justa causa e paga a ele todos os direitos como faria com qualquer outro empregado, inclusive a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Lembro-lhe que o FGTS deve continuar a ser depositado mesmo que o trabalhador tenha sacado todo o saldo, a multa incidirá sobre o valor de todos os depósitos realizados desde o início do contrato de trabalho até a data do desligamento, a CAIXA guarda a memória do saldo no momento do saque pelo aposentado;

2) Ou o emprgado pede demissão, recebendo todos os direitos previstos em Lei, igual a qualquer outro trabalhador.

Não existe outro modo específico para o caso posto que se o aposentado continua a laborar, ele permanece como qualquer outro trabalhador, a diferença é que ele atingiu as condições ideais requeridas para exercer seu direito aos proventos de uma aposentadoria.

Eduardo Antonio de Oliveira

Eduardo Antonio de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 00:06

Kennya muito obrigado pela ajuda, tenho mais duvidas que surgiram, no caso de dispensa sem justa causa ou demissao a empresa ou o funcionario deve cumprir o aviso ou indenizar ou nao a necessidade? Outra duvida no caso demissao na hora de fazer a comunicacao desse funcionario pela conctividade informando o codigo de demissao, isso nao implicara dele receber o fgts referente a dezembro?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 08:47

Oi, Eduardo.

Como eu disse, o trabalhador aposentado por tempo de serviço ou contribuição , permanece com os mesmos direitos e obrigações, nada muda na relação trabalhista com o advento da aposentadoria.

Portanto, aquele que toma a iniciativa em rescindir o contrato deve dar a outra parte o aviso prévio. Quanto a indenização do aviso por tempo de serviço pelo empregado ainda é controverso, nestes casos sugiro consultar seu Sindicato, pois muitos firmam que a obrigação de cumprir ou pagar o acréscimo de dias do aviso prévio não se aplica ao empregado, mas somente ao empregador.

Quanto ao FGTS, a aposentadoria não susta, não suspende o recolhimento do FGTS. O Fundo, na verdade, funciona como uma poupança compulsoria de 8% do salário do empregado. Se o empregado aposentado, ainda ativo, recebe seu salário mensal, seu FGTS deve continuar a ser recolhido. Como eu disse, a aposentaodria não muda nada na relação trabalhista.

Dessa forma, o FGTS deste empregado deve ser mensalmente recolhido, seja qual for o mês, seja outubro, novembro, dezembro, janeiro.... no mês de aviso prévio trabalhado tmb! Se dispensado sem justa causa a multa tmb será recolhida.

Se ainda persistirem dúvidas, por favor, volte a postar.

Abraços!

FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 11:10

Bom dia,

Apesar de bastante comentado e explicado, no debate acima, ainda tenho uma margem de duvidas sobre aposentadoria definitiva por invalidez, pois como a aposentadoria foi por incapacidade laborativa, mesmo querendo continuar na ativa haverá obstáculos para o empregado, pois a partir do momento que começar a haver recolhimentos para este funcionário a previdência irá suspender prontamente o beneficio, haja visto que o funcionário demostrará que tem sim condições de exercer as funções que outrora havia provado se incapaz.
Neste caso, posso concluir, que para aposentadoria definitiva por invalidez não haverá pagamento de multa? Sendo desnecessário aviso prévio para ambas as partes?

Grato a quem opinar!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 20:52

Exato, amigo Francisco.

A multa sobre o FGTS foi constituida para inibir a dispensa imotivada (tendo, contudo, causas subjetivas!) por parte do empregador. Como a invalidez que concede aposentadoria definitiva ao trabalhador ão cabe culpa do empregador no desligamento deste empregado. A rescisão se dá por motivo de força maior, que é a incapacidade do empregado para o trabalho.

Quando a aposentadoria se dá por invalidez em caráter definitivo não se aplica sequer o aviso prévio. é mera extinção de vínculo.
Usualmente utilizamos a mesma expressão para situações jurídicas distintas, embora chamemos de "rescisão" de contrato, o mais correto seria "resilição".

Abraços!!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 15:17

Eduardo, como já bem debatido nos post acima, a mera aposentadoria por contribuição NÃO ENCERRA o contrato de trabalho.

Se em seu caso a aposentadoria for definitiva por invalidez, consulte o manual da SEFIP para utilizar corretamente o código referente ao tipo de afastamento (desligamento).

Se, no entanto, o seu caso tratar-se de rescisão sem justa causa por INICIATIVA do EMPREGADO, proceda como em qualquer outra rescisão do tipo "Pedido de Demissão", onde caberá ao empregado o cumprimento do Aviso Prévio. Lembro-o, no entanto, que o pedido de demissão deverá ser formalizado com a manifestação da vontade do trabalhador através de carta de próprio punho por parte do empregado.

Espero ter ajudado.

Jose Carlos de Oliveira

Jose Carlos de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 13:52

Olá Kennya, boa tarde, li todos os posts,desta sessão e vou ter um caso parecido neste mes de agosto de 2012; é o seguinte, no meu escritorio, minha funcionária, fará 60 anos neste dia 18/08/2012, e ela já recebeu a carta do INSS avisando para ela de sua aposentadoria por idade, assim sendo, ela falou que não vai mais trabalhar, depois de aposentar.
Como faço? deixo ela aposentar e depois faço a rescisão como ela pedindo demissão?
Nesse caso, eu não recolho a Multa de 50%, pago as verbas rescisórias que são: saldo de salário, ferias proporcionais + 1/3 e decimo terceiro proporcional, deposito o fgts dessa rescisão? estou correto?
Por favor me dê uma luz.
Obrigado.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 13:56

Se a funcionária pedirá demissão, então é o procedimento normal para esse casos, cujas verbas você citou. Tendo mais de um ano, homologação necessária. O FGTS, nesse caso, será pago na GFIP normal, com os outros empregados.

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