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Rescisão - Aposentadoria

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 20:28

É isso aí, José Carlos, é como explanouo amigo Marcio Padilha.

Como a aposentadoria por contribuião não mais encerra o contrato de trabalho, sua funcionária terá de se demitir ou, se vc quiser, demita-la. Qualquer que seja o modo de desligamento os direitos e os procedimentos são os mesmos de qualquer outro funcionário efetivo.

Boa sorte!!!

WALDIR MENEZES DE PAULA

Waldir Menezes de Paula

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 18:07

alguem poderia me dizer se posso fazer a rescisao contratual de quem adquiriu um beneficio do INSS pelo LOAS Lei Organica de Assistencia Social instituida pela lei 8742/1993. no comprovante de beneficio dela está como especie 87 amp. Social Pessoa Portadora Deficiencia.
O atendente do INSS me disse que posso fazer a rescisão contratual dela mas sempre ficamos com um pé atrás... grato

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 18:24

Não entendi como esse segurado teve direito ao benefício, sendo empregado. Que eu saiba, o LOAS é para quem comprova que não tem condições de sustentar a si e a família ...

WALDIR MENEZES DE PAULA

Waldir Menezes de Paula

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 18:35

na verdade ela esteve afastada por auxilio doença de 05/08/2011 a 28/02/2012...entrou com recurso e foi concedido o beneficio pelo LOAS em 10/07/2012 e nos procurou esta semana pra saber se há rescisao contratual

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 21:33

Primeira vez que vejo algo do tipo ... A questão é que para ser feita a rescisão será necessário o atestado de saúde demissional, vai depender se ela está apta ou não para trabalhar.

Mauricea Anuncida Monteiro

Mauricea Anuncida Monteiro

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 17:59

Ola, boa tarde gente, preciso de ajuda, aposentadoria por invalidez, via justiça, sei q tb espera ao menos 5 anos .... o empregado pode sacar os 40% do FGTS ... já que ele já recebeu o q tinha em conta pois a infalidez foi por ser portador de câncer, e hoje depois de um AV tem também ICC .... insuficiência càrdiaca congestiva, fico grata por me ajudarem.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 18:14

Mauricea, na aposentadoria por invalidez o contrato de trabalho é suspenso, não é feita a rescisão, não é dado baixa na carteira. Os 40% do FGTS que te referes, ou seja, a multa pela rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador não se aplica nesse caso.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 14:32

Mauricea Anuncida Monteiro Boa Tarde;

O fórum contábeis é publico, porem nosso principal foco é troca de informações entre profissionais que trabalham diretamente ligados a área contábil.

O Sr. Márcio Padilha Mello não deveria ter respondido seu questionamento particular;

Para estes assuntos de natureza particular recomendamos procurar auxilio do sindicato da categoriao qual a Sra. paga todo ano pelo menos uma vez no mês de Março de cada ano, este tem o poder de lhe orientar, interferir e negociar com seu empregador soluções para seus problemas e valores;

Perguntas de cunho pessoal na relação de trabalho envolvem muitas peculiaridades, sendo que uma informação mal prestada / interpretada / repassada por engano pode gerar vários problemas tanto para a Sra. como para o Empregador e esta não é função / responsabilidade do fórum contábeis.

Em nosso acervo de tópicos há inúmeros assuntos trabalhistas esclarecidos, este espaço é público e livre para pesquisa.

Agradeço a compreensão;

Abraços

Att

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