Prezado,
Surgiu um duvida com referencia ao preenchimento da DIPJ , na Ficha 21 - Entradas e Créditos, Linha 21/05 - Outras Entradas, contém os CFOP (1.949 e 2.949) outras entradas ou de mercadorias ou prestação de serviço não especificados. Bom, utilizamos os CFOP acima citados para darmos entrada de ativos que locamos para clientes. Estas mesmas nf são escrituradas nos livros fiscais de entrada. A DIPJ informa que devemos preencher, nesta linha, o valor contábil do total de outras entradas de mercadorias provenientes do mercado nacional com créditos (1ª coluna), não incluído o IPI lançado, sem créditos (2ª coluna) e o IPI creditado (3ª coluna), referentes aos seguintes CFOP:1.949, 2.949 etc... Posso considerar na DIPJ com outras entradas (os bens locados), ou com se trata de ativo (locação), devo retirar o valor da entrada, pois não é considerado insumo/mercadoria ou produto para a comercialização. Aguardo retorno.