x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 34

acessos 11.484

INSS - Serviços Prestados por Cooperativas

Ede Maria Reis Ferrao

Ede Maria Reis Ferrao

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 13 anos Sábado | 23 julho 2011 | 23:52

Olá Humberto,

Se a cooperativa é de trabalho, o 1,5% retido na nota fiscal é uma antecipação do Imposto de renda da pessoa fisica (cooperado)
O IRRF da Nota Fiscal é compensado com IRRF da Folha de Produtividade,
Se remanescer diferença recolhe no DARF, porem voce deverá fazer uma PerdComp para demonstrar a Compensação.

Ede Maria Reis Ferrao
Contabilista e Gestora de Cooperativas
https://www.contabilcoop.cnt.br
[email protected]
Priscila P.

Priscila P.

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 10:57

Bom dia. Vejo que são especialistas no assunto. Poderiam me ajudar na questão abaixo?

Recolhemos INSS patronal sobre a base dos serviços prestados pelas cooperativas (Unimed e Uniodonto).

A partir deste mês temos um novo prestador de serviço, de plano de saúde odontológíco, e estou com dúvida se é devido o INSS patronal, pois não sei se é cooperativa. A empresa é a Odontoprev S.A.

A lei diz que é devido

IV - quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.

Deverá incidir INSS Patronal, uma vez que a atividade do prestador é 65.50-2-00 - Planos de saúde?

Agradeço a atenção

"Quero trazer à memória aquilo que me traz Esperança" Jr 3:21
Sandra Vasconcelos Ferreira

Sandra Vasconcelos Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 12:29

Olá Ede

Estou com dúvidas sobre a tributação de uma cooperativa e gostaria de sua ajuda. è o seguinte uma associação de funcionários publicos contrata um plano corporativo de 1 cooperativa de plano de saúde (UNIMED). a Unimed fatura para Associação (contratante) mensalmente em torno de R$181.480,54. Eles estavam recolhendo o IRRF darf cod 1708 vlr R$1.116,64 base calculo $74.442,86 eu não consigo achar essa base de calculo. E o INSS deve ser recolhido na base de 15% outra coisa eles estavam pagando a fatura integral sem descontar a retenção. Obrigado por sua ajuda.

Muito grata,
Sandra

Lilian Cibelle da Costa Bastos

Lilian Cibelle da Costa Bastos

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 12:02

Bom Dia,

Gostaria de uma ajuda sobre a retenção 15% INSS sobre serviços prestados por cooperativa, a cooperativa x prestou serviço a um conselho tutelar, e agora a presidente está solicitado que eu passe o boleto do INSS (15%) para o conselho pagar, minha dúvida é qual será o código da GPS e se a devida GPS será no cnpj da tomadora de serviço?

Grata

Eduardo Augusto Melere

Eduardo Augusto Melere

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 16:07

Olá

Percebi que vocês discutiram e muito sobre o assunto, mas ainda tenho uma dúvida:

Uma cooperativa educacional teve sobras e vai distribuir.
No momento da distribuição, devo reter IR e INSS?

Pelo que entendi acima, somente o IR, mas gostaria de um auxílio.

Página 2 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.