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FÓRUM CONTÁBEIS

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Declaração Imposto de Renda 2011

Pablo H P

Pablo H P

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 16:50

Olá a todos, estou fazendo uma declaração de imposto de renda 2011 de uma cliente que recebeu acordo judicial trabalhista e estou com muitas duvidas.
Pesquisei todos os tópicos relativos a este assunto no site do fórum contábeis mas não encontrei nada sobre o mesmo, por isto posto aqui para que se possível alguém possa me ajudar.

Tenho os seguintes valores a serem declarados:

BRUTO PAGO PELA EMPRESA----(+) R$ 52.385,04
- HONORARIOS PERICIAIS ------(-) R$ 1.082,73
------------------------------------------------------------------
BRUTO DIREITO DO CLIENTE -----(+) R$ 51.302,31
IRRF ---------------------------------(-) R$ 7.706,83
OUTRAS -----------------------------(-) R$ 8.396,00
-- CUSTAS --------------------------------(-) R$ 66,54
-- TOTAL INSS----------------------------(-) R$ 8.329,46
---- INSS RECLAMANTE----------------------(-) R$ 2.229,95
---- INSS RECLAMADA - 20%---------------(-) R$ 4.388,14
---- INSS RECLAMADA - TERC---------------(-) R$ 1.272,56
---- INSS RECLAMADA - RAT 2%-----------(-) R$ 438,81
-------------------------------------------------------------------
LIQUIDO DEP. C/C ADVOGADO--(+) R$ 35.199,48
HONORARIOS-----------------------(-) R$ 10.559,84
PERICIAS----------------------------(-) R$ 510,00
LIQUIDO DEP. C/C CLIENTE-------(+) R$ 24.129,64

Minhas dúvdias são:
1 - Devo declarar os valores no campo de "Rendimentos recebidos acumuladamente"?
2 - Qual seria o valor dos rendimentos recebidos para efeito de declaração?

Agradeço se puderem me ajudar.

Pablo H P

Pablo H P

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 19:28

Olá a todos, gostaria de postar aqui o que descobri sobre o assunto:

Segundo o "perguntão" do IRPF.
O contribuinte, independentemente da opção pelo desconto simplificado ou não, pode informar como rendimento tributável o valor recebido, diminuído dos honorários pagos.

Segundo valores postados acima, cheguei a seguinte conclusão:
(+) R$ 51.302,31
(-) R$ 10.559,84
(-) R$ 510,00
-------------------
(=) R$ 40.165,93

Ou seja, este valor é que devo declara no campo "Rendimentos Recebidos" da opção "Rendimentos Recebidos Acumuladamente".

O que me dizem?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 8 março 2011 | 11:41

Pablo, bom dia.

Sobre a questão trabalhista do recebimento por acordo judicial, sugiro que solicite à fonte pagadora, ou a quem de direito, que forneça ao contribuinte o Comprovante de Rendimentos Anuais, pois qualquer divergência entre o valor declarado pelo empregador na DIRF em relação ao que voce vier eventualmente a declarar no IRPF, poderá fatalmente levar o cliente a cair em malha.

Dessa forma, considero como imprescindível o referido documento.

Att

Hugo.


EM TEMPO
Como ainda há prazo, há a possibilidade de voce com o seu certificado digital, possa montar processo para que esta consulta seja feita diretamente no sitio da SRF, via procuração eletrônica.

Seria um belo atalho.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Gerson Haas

Gerson Haas

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 8 março 2011 | 22:27

Usando esta mesma linha de raciocínio tenho uma situação parecida cliente recebeu rendimentos acumulados Há no Programa de 2011 uma opção de infomar pela tributação exclusiva na fonte ou pela regra de transição aonde é informado o número de meses em que durou a ação. Alguem já optou por este expediente, em caso de opção este valor será somado ao dos exercicios anteriores, pois até então contribuinte pagou em cada ano calendário os valores apurados até então.

Pablo H P

Pablo H P

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 00:05

Hugo, como funcionaria esta questão de consultar o sitio da receita federal se a outra parte não declarou os valores ainda? Sem a outra parte ter declarado seria impossível realizar esta consulta.... Me corrige se eu entendi esta opção errado.

Quanto a solicitar à empresa comprovante da declaração enviada é muito complicado isto. As empresas não fornecem estas informações assim, além do mais, tem o documento da justiça do trabalho com os devidos valores informados. Creio que a empresa deveria seguir estes documentos também afim de evitar problemas.

Gerson, a opção onde é informado o número de meses em que durou a ação somente surgiu nesta declaração do imposto de renda 2011. Ninguém ainda optou por esta opção anteriormente. Foi uma lei que surgiu em julho de 2010. Utilizando o sistema não vi diferença nos valores calculados usando uma ou outra opção. Acredito que isto seja válido para que o contribuinte, na hora que está sendo feito a ação, escolha a forma de tributação preferida e não na hora de transmitir a declaração, mas é preciso averiguar primeiro.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 00:28

Pablo, bom dia.

Tive cliente com problema idêntico ao seu.

A fonte pagadora não forneceu comprovante e também nada havia declarado à SRF.

Em consulta à SRF, foi orientado de que na falta do comprovante anual, que se declarasse pelo acerto efetuado.

A declaração (obviamente) cairia em malha (por falta da entrega da DIRF pelo empregador), e cliente ao apresentar recurso com o comprovante que possuía forçaria com que a Receita notificasse empregador.

E lá se vão mais de 3 anos sem que a delonga tenha sido resolvida.

como funcionaria esta questão de consultar o sitio da receita federal se a outra parte não declarou os valores ainda?


Se o recebimento foi em 2010, teria (em tese) o empregador informar na DIRF para entrega à SRF até 28/02/2011.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 11:02

Tambem concordo com o Hugo. se a fonte pagadora não declarou na DIRF, será perda de tempo lançar os valores pela planilha do acordo. Logo o melhor é formalizar um pedido por escrito á empresa, que nào terá nenhum problema em retificar a DIRF, caso nào tenha informado por erro.

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
FLAVIA SANTANA FERREIRA

Flavia Santana Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 11:42

Pergunta...

Tenho um cliente que até ano passado declarava uma esposa, no final do ano ele se separou juducialmente...

Esse ano ele quer declarar outra esposa, mas não está casado com ela, só que ele tem um filho de 26 anos com ela será que dá algum problema na receita federal?

E outra no processo de separação foi estipulado um valor de um salário minimo, mas ele paga 900,00 por mes ele pode lançar esse valor?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 14:37

Boa tarde Flavia,

Pode ser declarado como dependente (código 11) Companheiro(a) com o(a) qual o contribuinte tenha filho(a) ou viva há mais de 5 (cinco) anos, ou cônjuge.

Fonte: Menu Ajuda do Programa.

...

Pablo H P

Pablo H P

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 19:13

Flavia, eu acredito que não há problema da bigamia pelo seguinte. Ano passado a declaração foi entregue com o CPF de uma mulher. Este ano será entregue com o CPF de outra. Não as duas juntas. O problema da bigamia só seria relevante para questões judiciais, no imposto de renda deverá ser declarado uma ou outra apenas.

Marli B.Oliveira de Andrade

Marli B.oliveira de Andrade

Iniciante DIVISÃO 3, Jornalista
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 10:32

Bom Dia


Preciso de ajuda,este ano é a 1º vez que vou fazer a declaração de renda junto ao meu esposo,estamos com uma dúvida

no ano de 2010 fizemos um financiamento no valor de 60 mil para compramos uma casa que estava no nome de dois Tios e do pai de meu marido.

Quando o dinheiro foi liberado o pai de meu marido doou ,a sua parte da venda da casa para meu marido, e então compramos um carro,agora não sabemos como declarar estes bens na RF.deste ano.

Desde já agradeço pela ajuda

Marli Andrade
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 11:15

Empresa Individual, do Estado de São Paulo, Optante Pelo Simples, CNAE: 69.20-6-01 - Atividades de contabilidade, Constituída por Contador, Pergunta:

Quais os rendimentos consideráveis como tributável para fins da Declaração de Ajuste Anual do IRPF do Titular da empresa? Somente a Retirada Pro Labore, ou também o total das Receitas da Empresa?

att

Daniel Rego

Daniel Rego

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 11:28

Uma cliente recebeu rendimentos de uma ação previdenciária. Esse pessoa ja saiu aposentada e recebeu todo o atrasado, R$ 30 mil, esse valor ja veio com os descontos de IR.

Minha pergunta, esse valor não deve ser isento de IR pois esta pessoa já esta aposentada? Rendimentos prevenientes de aposentadoria não seria isento de IR?

Pablo H P

Pablo H P

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 12:42

FLAVIA, referente ao valor da pensão, se devidamente documentado que o mesmo paga R$ 900,00 deverá ser declarado R$ 900,00 independente do processo judicial cobrar apenas R$ 545,00 (um salário mínimo) .

MARLI, sem ser chato nem nada, um contador poderá fazer a sua declaração de renda por um valor ínfimo do qual a livrará da preocupação dos questionários feitos acima. O trabalho e o tempo perdido na resolução destes tipos de problemas podem ser maiores que os custos com um contador.
Quanto a ter recebido "resposta" não quer dizer literalmente a sua pergunta, mas pode ser respostas de outras perguntas que constam neste tópico.

RONALDO, no seu caso, apenas os pró-labores, levando em conta o princípio da entidade. Uma empresa recolherá o IR devido através de guias específicas de acordo com o enquadramento da mesma.
No caso do simples nacional, já está embutido na guia do simples.

DANIEL, não entendi direito, os valores da ação são provenientes de valores que ela teria direito quando estava trabalhando ou os valores são provenientes de diferenças no pagamento da previdência? Que eu saiba toda ação deve ser descontada o IR no momento do recebimento dos valores e posteriormente restituídos na declaração do imposto de renda.
Que eu saiba, aposentado não tem isenção de imposto de renda quando o mesmo recebe um valor acima do limite determinado para aposentado. Se tiver mais informações, compartilhe conosco.

Att,
Pablo HP.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 13:38

Boa tarde Pablo

Levantei o questionamento, pois alguns amigos me alertarão com argumentos contrários, me passando as seguintes Bases:

Perguntas e Respostas - Pessoa Física: 235 e 236

www.receita.fazenda.gov.br

E também (...)

Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, art. 150, § 2º, inciso I

Marli B.Oliveira de Andrade

Marli B.oliveira de Andrade

Iniciante DIVISÃO 3, Jornalista
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 14:37

Caro Pablo,

Moro em Pouso Alegre a algum tempo,mas não tenho um contador de minha confiança,por isso gostaria de saber como procedr noo meu caso,
para que eu mesma possa fazer sem que têm que procurar algum contador.


desde já obriagdo por sua atenção

Marli Andrade
Daniel Rego

Daniel Rego

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 15:31

Pablo HP,

O rendimento recebido é proveniente do benefício preveidenciário. A pessoa era aposentada e foi cortado o benefício ela passou um bom tempo sem receber entrou na justiça ai recebeu todo o tempo que foi cortado. Esse dinheiro pode descontar IR?

Pablo H P

Pablo H P

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 19:03

Perdi tudo o que eu havia escrito anteriormente, por isto irei abreviar um pouco aqui, espero que compreendam.
Abraços.

RONALDO, vamos pensar um pouco.
Partindo do código civil brasileiro temos:
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente
atividade econômica organizada para a produção ou a
circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce
profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística,
ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o
exercício da profissão constituir elemento de empresa.

Segundo informação, qualquer pessoa que exerça atividade econômica (bla, bla, bla), é considerado empresário, independente de ter cnpj.

Uma pessoa que possui uma empresa e paga pro-labore pro dono, deverá ser tributado a parte da empresa, conforme dito, através de guias específicas.

A parte do pró-labore deverá ser tributado como pessoa física normal, desde que ele não exerça atividade econômica (bla, bla, bla) com o pro-labore que recebe.

Caso exerça atividade econômica, será considerado empresa individual, e o valor do pro-labore deverá ser declarado como DIPJ informando o CPF do dono na declaração.

Qualquer coisa me corrija se meu entendimento estiver conflitante.



MARLI, faça o seguinte:
Informe os bens, casa e carro, com valor real no campo "Bens e direitos".
Informe a doação do pai no campo "Rendimentos Isentos e não tributáveis", opção "10".
Informe o financiamento no campo "Dividas e Ônus reais".


DANIEL, faça o seguinte:
Informe os rendimentos no campo "Rendimentos Isentos e não tributáveis", opção "06".
Informe o imposto retido no campo "Imposto pago retido", opção "03".

Pablo H P

Pablo H P

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 00:18

Roselene, deverá fazer a declaração, principalmente pelo seguinte.
Quando depositado mais de R$ 5.000,00 em sua conta, o governo fica sabendo pois os bancos são obrigados e a informarem estes valores ao governo, por isto o governo já deve saber que recebeu determinado valor. No entanto, pelo que entendo, nenhum dos dois valores serão tributados e não pagará IR mas deverá declarar assim mesmo.

Daniel Rego

Daniel Rego

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 08:26

Pablo Hp

A minha dúvida é o seguite: O redimento recebido do INSS no valor de R$ 30 mil não deveria ser isento de IR? Como é um dinheiro proveniente de aposentadoria este não poderia incidir o IR. Correto?

Pablo H P

Pablo H P

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 11:12

DANIEL REGO, acredito no seguinte:
Se a aposentadoria dele todo mês fosse 30.000,00 ele receberia o valor isento de IR.
Como recebeu o montante acumulado através de acordo judicial, tem uma lei que fala que é obrigatório efetuar a retenção do IR sobre o montante, não importando a origem.
Por isto, deve-se fazer o ajuste anual informando que o valor recebido não deveria ser tributado e solicitar assim a restituição.

Nos casos previstos no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, disciplinado pelo disposto
na Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, os rendimentos recebidos
acumuladamente, a partir de 28 de julho de 2010, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento,
serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais
rendimentos recebidos no mês, quando decorrentes de:
a) aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência
Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; e
b) rendimentos do trabalho;
III - Aplica-se o previsto no item “I”, inclusive, aos rendimentos decorrentes de decisões das Justiças do
Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal;

O valor total recebido a título de pensão e de proventos de aposentadoria, reserva
remunerada ou reforma, por contribuinte maior de 65 anos é isento do imposto sobre a renda?
Não. Somente estão isentos a pensão e os proventos da inatividade pagos pela Previdência Social da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por pessoa jurídica de direito público interno ou
por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o pensionista ou inativo completar 65 anos de
idade, até o valor de R$ 1.499,15, por mês, para o ano-calendário de 2010, sem prejuízo da parcela isenta
prevista na tabela de incidência mensal do imposto. O valor excedente a esse limite está sujeito à incidência
do imposto sobre a renda na fonte e na declaração.
Os demais rendimentos recebidos pela pessoa física, inclusive aluguéis, estão sujeitos à tributação pelo
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, arts. 4º, inciso VI, e 8º, § 1º, com redação dada pela
Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 3º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 –
Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 39, inciso XXXIV; Instrução Normativa
SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 5º, inciso XIII)

DANIEL TURANO,

TRANSFERÊNCIA DE BENS E BENFEITORIAS NA HERANÇA, DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE
CONJUGAL OU DOAÇÃO
486 — Qual é o tratamento tributário da transferência dos bens e benfeitorias na herança,
dissolução da sociedade conjugal ou doação, quando recebidos pelos sucessores legítimos, excônjuges
ou donatários?
I - Caso o custo dos bens e benfeitorias que estejam sendo transferidos tenha sido deduzido como custo ou
despesa da atividade rural, pelo espólio, ex-conjuge ou doador, o tratamento tributário é o seguinte:
1. Espólio, ex-cônjuge ou doador que entrega os bens e benfeitorias:
No mês da partilha, dissolução ou doação, com a entrega efetiva dos bens e benfeitorias, o resultado da
atividade rural deve ser ajustado pela inclusão, como receita, do valor correspondente à recuperação de
custos (custo histórico) ou do valor de mercado a eles atribuído;
2. Sucessores legítimos, ex-cônjuge ou donatários que recebem os bens e benfeitorias:
a) Caso continuem a exploração da atividade rural na unidade recebida, deduzem o valor incluído como
receita pelo espólio, ex-cônjuge ou doador como despesa da atividade rural no mês da partilha, dissolução
ou doação e não incluem os bens e benfeitorias na Declaração de Bens e Direitos, devendo informá-los na
coluna Discriminação da Declaração de Bens do Demonstrativo da Atividade Rural, identificando-os de
forma minuciosa, sem qualquer valor;
b) Caso não continuem a exploração da atividade rural na unidade recebida: informam, na Declaração de
Bens e Direitos, os bens e benfeitorias recebidos, especificando-os na coluna Discriminação, deixando em
branco a coluna Situação em 31/12 do ano de 2009, e incluindo na coluna Situação em 31/12 do ano de
2010, o valor incluído como receita pelo espólio, ex-cônjuge ou doador.
Em qualquer das hipóteses acima, os sucessores legítimos, os ex-cônjuges ou os donatários que recebem
os bens e benfeitorias informam o valor incluído como receita pelo espólio, ex-cônjuge ou doador como
rendimento isento na Declaração de Ajuste Anual.
II - Caso o custo dos bens e benfeitorias que estejam sendo transferidos não tenha sido deduzido como
custo ou despesa da atividade rural, pelo espólio, ex-conjuge ou doador, o seu valor integra o custo de
aquisição, podendo ser somado ao valor da terra nua. Nesta situação, devem ser informados na Declaração
de Bens e Direitos.
Atenção: Caso o de cujus tenha recebido adiantamento de recursos financeiros por conta de
venda para entrega futura, a qual não foi feita e ficou a cargo do meeiro(a) ou dos sucessores
legítimos, a receita correspondente é tributada como rendimento da atividade rural destes, caso
continuem a exploração da atividade rural na unidade recebida, ou do espólio caso não encerrado
o inventário, no mês da entrega dos produtos (Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro
de 2001, art. 19).
(Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, art. 23; Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de
outubro de 2001, art. 20)
Consulte a pergunta 568

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 23:14

Daniel Augusto,
boa noite.

Apesar do boa intenção do colega Pablo HP tentar responder-lhe a questão, mesmo que na facilidade do "copiar-colar" houve equívoco na resposta, pois apesar do título estar correto, o mesmo discorre sobre atividade rural, que não é objeto da sua dúvida.

Um contribuinte recebeu uma herança, um imóvel.
Como lançar essa herança no IRPF 2011?


De posse do formal de partilha, devidamente finalizado, contribuinte deverá relacionar o bem recebido no quadro de "Bens e Direitos".
Mencione todos os dados do cedente, como nome, CPF e documento oficial da transferência, inclusive data.

A contrapartida do valor alí alocado, deverá ser lançado em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, campo 10: Transf. Patrimoniais, heranças, meaços e dissolução de sociedade conjugal ou da unidade familiar

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 23:48

Daniel Rego, boa noite.

minha dúvida é o seguite: O redimento recebido do INSS no valor de R$ 30 mil não deveria ser isento de IR? Como é um dinheiro proveniente de aposentadoria este não poderia incidir o IR. Correto?


Entendendo que os R$ 30.000,00 foram recebidos ao longo de 2010, observe as duas situações a serem por voce seguidas:

1 - Caso o contribuinte tenha menos de 65 anos de idade, a tributação será integral.

2 - A partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos, o montante recebido até R$ 1.499,15/mês, será considerado isento. O que exceder a este valor, será tributado normalmente.
FONTE: Ajuda DIRPF/2011

Persistindo dúvidas, volte a postar.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
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