Boa tarde;
Caro Gustavo;
Pondere sobre o que a colega Danielle Lins lhe falou, pois pode ser isto.
Se você não fizer primeiro a declaração 2010, a declaração de 2011 não ficará disponivel.
Depois de fazer a declaração de 2010, você deverá fazer a declaração de extinção 2011, e a data do evento deverá ser a mesma que se encontra no selo da junta comercial, colado ao REMP.
Após efetuar a declaração de extinção, junte-a ao REMP, devidamente protocolado na junta comercial, proceda com a solicitação de baixa através do cadastro sincronizado, e imprima o DBE em 2 vias assim que o mesmo for liberado.
Reconheça firma da assinatura do empreendedor em uma via do DBE, junte com os extratos do MEI e recibos de DASN SIMEI. Providencie também certidões negativas de todas as esferas de governo que achar conveniente, e agende um horário na receita federal, para concluir a baixa do CNPJ.
Algumas pessoas dizem que não é necessário providenciar as certidões negativas e extratos; contudo, eu prefiro me precaver, pois funcionários da RFB não trocam de roupa pra te prejudicar, e competem pra ver quem prejudica mais o contribuinte.
O seguro morreu de velho...e ainda assim, morreu!!
Boa sorte! GOD BLESS YOU!!