x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 70

acessos 15.298

Dacon Janeiro/2011 fora do prazo?

André Souza

André Souza

Prata DIVISÃO 1, Agente Compras
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 11:34

Não interessa se é o último dia ou o último minuto.

O erro é da RFB e não do contribuinte.

O contribuinte tem o direito de transmitir as declarações até no último segundo do PRAZO LEGAL, e a RFB tem a obrigação de receber e de manter os sistemas funcionando sem congestionamento.

Sem essa de querer colocar a culpa no contribuinte.

Marco Antonio Doi

Marco Antonio Doi

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 12:05

Bom dia a todos.



Também levei um susto quando entreguei a primeira Dacon, mas ao verificar a agenda da RFB verifiquei que o erro é do programa. A agenda diz que o prazo final é 09/03/2011. Dizem que o ano começa depois do carnaval e pelo jeito já começa nos aterrorizando. Esperamos que esta multa seja mesmo cancelada pela RFB.


Abraços a todos.











Lindalva Maria Bergamo

Lindalva Maria Bergamo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 12:55

Gente. Também cometi a mesma imprudência de deixar para enviar somente hoje a dacom. Sem contar a bronca de meu chefe. Liguei na ouvidoria da Receita Federal e registrei uma reclamação a qual me será respondida posteriormente. Quando obtiver a resposta volto a escrever prá vocês. Estou com comprovante da reclamação e tudo. A moça que me atendeu diz que o prazo de entrega foi dia 07/03, mas eu disse a ela que queria fazer uma reclamação, pois no calendário da receita está como dia 09/03. Então não podemos confiar no próprio orgão que nos obriga a apresentar esta declaração? Absurdo, né. De qualquer maneira fui muito bem atendida na ouvidoria e não tenho o que reclamar deste atendimento. Vamos aguardar a resposta. Abraços a todos os colegas.

Cristiano Fonseca de Sena

Cristiano Fonseca de Sena

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 13:41

Caros, vou entregar todas que tenho também, porque não só no site da Receita diz que o prazo de entrega é para dia 09/03/2011 tambem no calendario IOB e no mesmo do mês de março diz que o prazo maximo é hoje dia 9/03.
Comigo nunca aconteceu isso sempre entrego antes com certeza deve ser algum erro de sistema e talvez hoje mesmo eles ja estão elaborando algum aviso para sair na pagina principal deles. Eu to calmo.

Cristiano Fonseca de Sena
Coordenador DP Fiscal Junior
(011) 9 65410630
Maria Luzia

Maria Luzia

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 13:55

Ola pessoal ..nossa que susto levei hoje quando envie a dacon e gerou a multa.Ja havia ocorrido isso comigo com DCTF. Mas em seguinda a receita federal Notificou a cancelamento da multa.
Mas mesmo assim estou aqui morrendo de preocupação.
E concordo com os caros colegas,quem tem problema de coração e fogo.Isso.
Também estou aguardando uma notificação da Receita sobre o cancelamento.

Cristiano Fonseca de Sena

Cristiano Fonseca de Sena

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 13:58

Alguem teve coragem de dizer pro patrão da tal mensagem rsrs eu nem vou dizer pra ele se eu disser ele vai falar JÁ FALEI PRA NAO DEIXAR PRA ULTIMA HORAAA !!!.

Cristiano Fonseca de Sena
Coordenador DP Fiscal Junior
(011) 9 65410630
Claudia Bassan de Moura Reinaldo

Claudia Bassan de Moura Reinaldo

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 14:16

Nossa levei essa bronca logo cedo....rsrsrs...inevitável né !!!! A impressão que tenho é que por mais que façamos nessa profissão estamos sempre correndo contra o tempo, é uma declaração atrás da outra, temos que nos virar em 1.000 pra dar conta de todos os prazos. E quando seguimos a risca os danados ainda tomamos sustos!!! E o mês de Março e Abril prometem!!!!

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 14:17

DACON JANEIRO DE 2011 - Entrega da Declaração com Multa

A agenda tributária da Receita Federal, está apontando como data limite de entrega desta declaração sem multa, o dia 09.03.2011. Ocorre que o programa está gerando multa por atraso de entrega desta declaração, para quem entregou após o dia 07.03.2011.

O contribuinte deve manter a calma e aguardar procedimentos da RFB em relação à desconsideração desta multa. Pois quem entregar a declaração até dia 09.03.2011, estará ainda dentro do prazo estipulado pela RFB.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Cristiano Fonseca de Sena

Cristiano Fonseca de Sena

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 14:32

RS SABIA QUE ALGUEM TINHA TOMADO BRONCA RS NAO DEU SORTE EM CLAUDIA RS
Se bem que acabei de entregar duas uma sem movimento e outra com movimento a com movimento imprimiu o recibo normal sem a notificação a sem movimento emitiu a notificação vai entender esses caras.

Cristiano Fonseca de Sena
Coordenador DP Fiscal Junior
(011) 9 65410630
FERNANDO DAMETTO

Fernando Dametto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 14:53

Pessoal, vi que tem gente entregando declaração DACON sem movimento ref. Janeiro/2011, mas se não tem movimento não é obrigado a entregar, é obrigado a entrega a partir do mês que tem movimento.

Cristiano Fonseca de Sena

Cristiano Fonseca de Sena

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 15:00

Olá Fernando Dametto sei que a DCTF sem movimento não entrega mais so no trimestre que deve informar os meses que nao houve.
Mas para a Dacon não sabia em a de dezembro entreguei sem movimento.
Será que eu porque eu to entregando sem movimento ta gerando multa é isso?
Se tem a fonte ai onde diz que não deve entregar mais sem movimento?

Cristiano Fonseca de Sena
Coordenador DP Fiscal Junior
(011) 9 65410630
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 15:00

Boa tarde - Fernando Dametto

Qual a instrução normativa que consta a não entrega ?

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Ricardo Souza

Ricardo Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 15:04

Se mesmo dentro dos Prazos cabíveis para entrega somos sujeitos a Multas... Imagine pela não entrega... Mesmo sem movimento estou procedendo a entrega, até a RFB bloquear o envio como no caso da DCTF. .. O que é abundante não é desperdício....

Cristiano Fonseca de Sena

Cristiano Fonseca de Sena

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 15:08

Concordo com o Luiz e com o Ricardo não to sabendo de nenhuma instrução para não entregar a Dacon sem movimento alguem deve estar equivocado.
Se alguem tem a instrução posta ai por favor.

Cristiano Fonseca de Sena
Coordenador DP Fiscal Junior
(011) 9 65410630
RONI FERNANDO RIVERO FERRARY

Roni Fernando Rivero Ferrary

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 15:11

Boa tarde pessoal, pois é acabei de entregar a minha DACON agora as 15 horas e recebi a multa como todos vocês, bah estou torcendo que eles não deem um golpe em nos pobres contadores que pagamos o pato, vejam so até agora não saio nenhuma nota no site da Receita, realmente nos deicha preocupados., mas vamos acreditar que isso é apenas uma brincadeira de carnaval.

Cristiano Fonseca de Sena

Cristiano Fonseca de Sena

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 15:13

E porque será que só está gerando a multa para as que estão sendo entregue sem movimento, pelomenos as minhas estão assim, ,mas alguem tem o mesmo problema ai ?

Cristiano Fonseca de Sena
Coordenador DP Fiscal Junior
(011) 9 65410630
FERNANDO DAMETTO

Fernando Dametto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 15:13

IN RFB 1015 03/2010 ART. 3° ITEM III.

III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;

§ 2º As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativas no curso do ano-calendário, e assim se mantiverem, somente estarão dispensadas da apresentação do Dacon a partir do 1º (primeiro) mês do ano-calendário subsequente, observado o disposto no inciso III do caput.

§ 3º Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, observado o disposto no § 4º.

Ricardo Souza

Ricardo Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 15:15

Estão dispensadas da apresentação do Dacon Mensal-Semestral:

a) as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema;

b) as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas no Dacon seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

c) as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário a que se refira os Dacons, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos períodos de apuração em que se encontravam nesta condição;

d) os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas;

e) os consórcios constituídos na forma dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

f) os fundos em condomínio e os clubes de investimento que não se enquadrem no disposto no art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999;

g) os condomínios edilícios;e

h) as pessoas jurídicas obrigadas à apresentação do Dacon Mensal.

Atenção:

A pessoa jurídica excluída do Simples passa a ser obrigada a entregar o Dacon a partir do período de apuração (mês ou semestre) em que a exclusão surtir seus efeitos.

Na hipótese de ter sua imunidade ou isenção suspensa ou revogada, a pessoa jurídica fica obrigada a apresentar o Dacon, nos termos estabelecidos pela SRF.

A pessoa jurídica que estiver inativa desde o início do ano-calendário passa a ser obrigada a entregar o Dacon a partir do período, inclusive, em que praticar qualquer atividade operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial.

O Dacon deve ser entregue de forma centralizada, pela matriz.


Vejam bem: INATIVIDADE NÃO É ESTAR SEM MOVIMENTO PARA APURAÇÃO DE PIS E COFINS, E SIM NÃO EFETUAR NENHUM ATO FINANCEIRO (A EMPRESA ESTAR MORTINHA DA SILVA)

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 15:19

entreguei varias sem movimento e não saiu notificação alguma sobre multa - a entrega foi em 03/03/2011.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Cristiano Fonseca de Sena

Cristiano Fonseca de Sena

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 15:22

Olá Luiz vou entregar as sem movimento entaum mesmo gerando a notificação que se dane deve ser erro deles mesmo o que eu nao posso é deixar de entregar eles estão loucos mesmo.

Cristiano Fonseca de Sena
Coordenador DP Fiscal Junior
(011) 9 65410630
Ricardo Souza

Ricardo Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 15:24

Caro Cristiano,
Infelizmente o que nos resta é aguardar. Vamos torcer para emitirem uma nota ainda hoje (acho difícil) e/ou amanhã..

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 15:46

Boa tarde a todos,

Aconselhamos a todos a realizar a entrega mesmo com ou sem multa, não deixar para amanhã na espera de um pronunciamento da SRF, pois se ela se pronunciar, sera com efeitos retroativos então quem entregou, entregou quem não ja estara com multa....deixando para amanha.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 15:52

Parecer da empresa que nos presta consultoria:

DACON de Janeiro de 2011
Multa na Entrega da Declaração

A agenda tributária da Receita Federal, está apontando como data limite de entrega desta declaração sem multa, o dia 09.03.2011. Ocorre que o programa está gerando multa por atraso de entrega desta declaração, para quem entregou após o dia 07.03.2011.

O contribuinte deve manter a calma e aguardar procedimentos da RFB em relação à desconsideração desta multa. Pois quem entregar a declaração até dia 09.03.2011, estará ainda dentro do prazo estipulado pela RFB.

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
RONI FERNANDO RIVERO FERRARY

Roni Fernando Rivero Ferrary

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 16:03

Boa tarde novamente caros colegas, consegui agora falar com a Ouvidoria o MF, porem somente aceitram o fato como uma reclamação, que foi atendida pela funcionária Adriana.
Peço calma a todos tambem assim como o colega Fábio esta pedindo, realmente acredito que amanha ou mais tarde a RF ira se manifestar, vejam bem que no calendário de obrigações nada consta para ser entregue no dia 07 de março e sim no dia 09, com certeza isto é so um fato isolado, coisas de carnaval. ha quem quiser reclamar para a ouvidoria é so ligar para 0800.702.1111

Greyce Kely

Greyce Kely

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 16:23

Boa Tarde a Todos!!!
Bom como já vêm dito pelos caros colegas.. me aconteceu o mesmo problema com as multas... portanto acho que a melhor solução é esperar os proximos acontecimentos....
Peço os caros colegas que assim que tiverem alguma solução sobre o proximo procedimento a ser tomado.. nos comuniquem por favor. Ficarei imensamente agradecida...

Abraços
Greyce Kely

Página 2 de 3
1 2 3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.