Dacon de janeiro/2011 vence no dia 09.03.2011
Publicado em 09/03/2011 10:07
Conforme art. 6º da IN RFB nº 1.015/2010, o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) deve ser apresentado até o 5º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de referência.
Dessa forma, vence no dia 09.03.2011 a entrega do Dacon com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/2011, pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas e as que apuram a contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários.
Observe-se que esta data (09.03.2011) consta da própria Agenda Tributária de Março/2011 da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), publicada em seu site: www.receita.fazenda.gov.br.
Alertamos ainda que os dias 07 e 08.03.2011 (2ª e 3ª feira de Carnaval) não são considerados dias úteis, portanto, eventuais multas aplicadas indevidamente no dia 09.03.2011 pelo atraso na entrega do Dacon de janeiro/2011, serão provavelmente canceladas pela RFB, tendo em vista que os dias 07 e 08.03.2011 não foram excluídos da contagem do prazo legal (5º dia útil do 2º mês subsequente).
Fonte: Editorial IOB