Leandro
boa tarde
Segue informações;
1º) - Gostaria de saber se o cálculo apresentado acima está correto?
Confirme na ação se todo o rendimento requerido são de natureza tributáveis, se houver alguma coisa relacionado a rendimento isento, por exemplo alguma diferença indenização de rescisão, vc deve lançar somente a parte tributavel e o custo com advogado deve ser abatido proporcional
2º) - Gostaria de saber ainda, se lançando essa ação no campo de RRA, eu serei restituido do valor retido? Vale ressaltar que no programa da receita informa que sim, entretanto, estou na dúvida se estou fazendo da maneira mais correta e vantajosa, por se tratar de um compo de tributação exclusiva.
A ficha de RRA apura o imposto a pagar ou restituir conforme opção feita pelo contribuinte, a opçao de trib. exclusiva visa compensar o calculo do imposto em cada epoca, a maioria das simulações de calculo que fiz essa opção foi a mais vantajosa.
3º) - O tempo a ser informado seria o tempo correspondente ao tempo objeto da ação, ou seja, 58 meses? Sei que existe 13º salário no "bolo", mas como não foi citado, devo acrescentar o tempo referente ao 13º ou não? Se sim, quantos meses devo acrescentar?
Geralmente no processo trabalhista é requerido uma parte com natureza de 13º até pq se vc deixou de receber na epoca algum valor o 13º também foi afetado, neste caso o 13º deve ser contado como um mes separadamente.
4º) - Ainda em 2010 recebi uma outra ação da mesma empresa, porém, essa, por Danos Morais, cujo é isento de tributação. Gostaria de saber se o local correto para lançá-la é em (Rendimentos Não Tributáveis -> Outros) e, se aqui também devo abater o valor pago ao advogado.
O valor de danos morais é um rendimento tributável, vc pode abater dele os custos com advogado.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
209 - Qual é o tratamento tributário da indenização recebida por danos morais?
Essa indenização, paga por pessoa física ou jurídica, em virtude de acordo ou decisão judicial, é rendimento tributável sujeito à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na declaração de ajuste.
(Decreto n º 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999, art. 718) Espero ter ajudado
Heloisa Motoki
2º) - Gostaria de saber ainda, se lançando essa ação no campo de RRA, eu serei restituido do valor retido? Vale ressaltar que no programa da receita informa que sim, entretanto, estou na dúvida se estou fazendo da maneira mais correta e vantajosa, por se tratar de um compo de tributação exclusiva.
3º) - O tempo a ser informado seria o tempo correspondente ao tempo objeto da ação, ou seja, 58 meses? Sei que existe 13º salário no "bolo", mas como não foi citado, devo acrescentar o tempo referente ao 13º ou não? Se sim, quantos meses devo acrescentar?
4º) - Ainda em 2010 recebi uma outra ação da mesma empresa, porém, essa, por Danos Morais, cujo é isento de tributação. Gostaria de saber se o local correto para lançá-la é em (Rendimentos Não Tributáveis -> Outros) e, se aqui também devo abater o valor pago ao advogado.