x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 44

acessos 17.648

EDILENE CRISTINA SILVA MOURA

Edilene Cristina Silva Moura

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 08:53

Bom dia pessoal, estou tentando processar uma baixa no portal do microempreendedor, mas não estou conseguindo de forma alguma, aparece a seguinte mensagem: Sua solicitação de baixa não pode ser atendida em virtude de dados incompletos/divergentes. Por favor primeiro atualize seus dados cadastrais para posteriormente efetuar a baixa. Já segui todos os passo a passo que a ouvidoria me mandou mas não da certo. Já aconteceu com alguém ou alguém sabe como devo proceder? Abraços.

Edilene Cristina da Silva
Cadastro
Conclaro Soluções Contábeis
Carmo do Rio Claro – MG | CEP: 37.150-000
Fone: 35 3561-3647 | Fax: 35 3561-2741
Celulares: 35 8841-1310 (Oi) | 35 9911-3647 (Vivo)
Ramal: 23
[email protected]
José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 09:42

Edilene Cristina Silva,
Bom dia,

Já aconteceu comigo, mas percebi depois de várias tentativas que era o endereço do cliente que estava desatualizado.

Irineu

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
WALTER SOUSA

Walter Sousa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 23:58

Ola a todos os nobre amigos,

Quem trabalha de carteira assinada em uma empresa e mesmo assim tem uma empresa como Micro Empreendedor Individual - MEI, se essa pagar o DAS ela poderá usa-lo como somatório para contribuição do INSS, ou seja, envés somente da contribuição da carteira, juntar tanto o INSS da empresa privada com o INSS do DAS, será valido essa operação ou se faz necessário dar baixa mo MEI e ficar só com o que é descontado em carteira?

grato,

---
Atenciosamente
Walter Junior Silva Sousa
Técnico em Contabilidade
Cel: +55 85 99790-2299
ANA

Ana

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 17:45

Olá!!
Alguém pode me dizer se MEI pode contratar serviços de autônomo, como artistas??
Fazer contrato, RPA, retção 11%, etc e tal???

FERNANDA ROBERTA FERNANDES PIPER

Fernanda Roberta Fernandes Piper

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 15:16

Ana, você poderia dar mais detalhes sobre o que seria exatamente essa "contratação"?
Conforme a legislação do MEI, ele pode ter apenas 1 funcionário, porém, até onde lembro, não diz nada sobre mão de obra terceirizada, pois esse tipo de coisa tem cara de locação de mão de obra, o que é, inclusive, vedado ao SIMPLES NACIONAL.
Se você puder dar mais detalhes, é possível te orientar melhor ;)

att

ANA

Ana

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 17:49

É um MEI q trabalha com produção de eventos, ele quer passar a "vender" o show de artista para empresa maior.
Quer fazer contrato de prestação de serviço com o artista (com o Ctt. e RPA tudo direitinho) e vender o serviço (show e a produção do evento) para outras empresas, emitindo a sua NF.
Ele pode contratar autonomo?
É como uma terceirização, pode?
E a retenção os 11%, é obrigado?
E recolhe os 20% da parte da empresa?
Obrigada pela atenção Fernanda!!

ANA

Ana

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 13:14

Os CNAEs:
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
90.01-9-02 - Produção musical
85.92-9-99 - Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente
90.01-9-06 - Atividades de sonorização e de iluminação
74.20-0-01 - Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina
74.20-0-04 - Filmagem de festas e eventos
77.29-2-02 - Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais
77.39-0-03 - Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes
85.92-9-03 - Ensino de música

FERNANDA ROBERTA FERNANDES PIPER

Fernanda Roberta Fernandes Piper

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 15:03

Pois é Ana, infelizmente as atividades que você possui não permitem que você faça a contratação do profissional, pois isso seria realmente uma locação de mão de obra, ou algo parecido...
Suas atividades permitem que você organize uma festa e emita APENAS uma nota de serviço para quem te contratou, agora, subcontratar outros profissionais seria competencia de uma empresa normal, que recolhe INSS e ISS de forma comum, para assim realizar as retenções conforme a lei estabelece.

ANA

Ana

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 15:22

Olá!!
Esses CNAE foram trados desse anexo:

ANEXO ÚNICO - LISTA DAS ATIVIDADES QUE PODEM SE ENQUADRAR como MEI - Micro-Empreendedor Individual

Eu entendi q enquadram no mei, esta correto?!

Fernanda ... entendi q é so por causa do cnae q esse mei nao é permitido ele subcontratar o artista, mas pode-se dizer q no modo geral o mei pode contratar um autônomo, desde d q se enquadre na situação(esporádico sem nenhum vinculo e se condiz com a atividade da empresa)??

So a titulo de conhecimento um mei contratando um autônomo, ele recolhe os 20% da empresa? Os 11% ele retem do autônomo então recolhe, mas e os 20%?
Att.

FERNANDA ROBERTA FERNANDES PIPER

Fernanda Roberta Fernandes Piper

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 13 outubro 2013 | 20:13

Ana, a legislação do MEI não prevê esse tipo de contratação, independentemente do CNAE, perguntei qual era para apenas ter certeza a respeito das atividades, enfim...

A questão do RPA é um tanto quanto temerária, pois, numa situação normal você terá de fazer a retenção do INSS e informar isso através da SEFIP, a retenção no caso seria de 11%, além do ISS que deverá ser retido conforme a cidade e normas específicas...como você pode ver, é bastante burocracia, e com isso, você inclusive poderá perder o credenciamento do MEI uma vez que, se informar o valor pago a um profissional por RPA que seja maior que o faturamento permitido pelo MEI, você poderá sofrer as penalidade cabíveis, porém, como eu disse no começo, a legislação que trata do MEI não prevê esse tipo de contratação, afinal, o MEI não é uma empresa "normal", tem varias peculiaridades e limitações que devem ser observadas.

Uma alternativa a essa situação é solicitar que os profissionais que serão contratados também sejam MEI e que emitam nota fiscal de serviços, o que facilita muito a sua vida e elimina a burocracia de ter que realizar as retenções, lembrando que, se fizer qualquer retenção e não recolher, quem responde por isso é você, podendo, inclusive, ser preso por apropriação indébita.

Porém, mesmo que seja solicitado nota fiscal do profissional, o valor pago a este não pode, de forma alguma, ultrapassar o limite estabelecido no MEI, pois como você vai pagar um valor a um ou mais profissionais que equivalem ou ultrapassam o seu faturamento? Isso estaria contra as normas do MEI e podem lhe causar transtornos.

Espero ter ajudado.

Página 2 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.