Ana, a legislação do MEI não prevê esse tipo de contratação, independentemente do CNAE, perguntei qual era para apenas ter certeza a respeito das atividades, enfim...
A questão do RPA é um tanto quanto temerária, pois, numa situação normal você terá de fazer a retenção do INSS e informar isso através da SEFIP, a retenção no caso seria de 11%, além do ISS que deverá ser retido conforme a cidade e normas específicas...como você pode ver, é bastante burocracia, e com isso, você inclusive poderá perder o credenciamento do MEI uma vez que, se informar o valor pago a um profissional por RPA que seja maior que o faturamento permitido pelo MEI, você poderá sofrer as penalidade cabíveis, porém, como eu disse no começo, a legislação que trata do MEI não prevê esse tipo de contratação, afinal, o MEI não é uma empresa "normal", tem varias peculiaridades e limitações que devem ser observadas.
Uma alternativa a essa situação é solicitar que os profissionais que serão contratados também sejam MEI e que emitam nota fiscal de serviços, o que facilita muito a sua vida e elimina a burocracia de ter que realizar as retenções, lembrando que, se fizer qualquer retenção e não recolher, quem responde por isso é você, podendo, inclusive, ser preso por apropriação indébita.
Porém, mesmo que seja solicitado nota fiscal do profissional, o valor pago a este não pode, de forma alguma, ultrapassar o limite estabelecido no MEI, pois como você vai pagar um valor a um ou mais profissionais que equivalem ou ultrapassam o seu faturamento? Isso estaria contra as normas do MEI e podem lhe causar transtornos.
Espero ter ajudado.