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FÓRUM CONTÁBEIS

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CFOP para nota fiscal de devolução

Paulo Melies

Paulo Melies

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 11:42

bom dia Eraldo José Sarapu
Aqui na minha empresa trabalhamos com mercadoria que tem ST, e usamos o cfop 5411 para devolver
como destinatario, use o emissor da nota fiscal de origem,
o seu cliente devera lançar esta nota, em seu registo de entradas

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 11:46

eraldo,
não conheço a legislação de seu estado, mas em sp, quando há recusa por parte do destinatario,é devolvida a propria nf e emitimos uma nf de entrada´pra "matar"a minha saida que foi devolvida no ato da entrega e lançamos normalmente no reg de entradsa, com cfop 1202,ou 2202 no csao de revenda, e com os dados do destinatario.
a nf será identica da sua saida, somente muda o cfop e nat de op.de dev de vendas

abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 14:12

Boa tarde Jonas Correa Farias!

Favor formular melhor a sua pergunta para que possamos tentar responder a sua dúvida.

Este tópico tem como assunto "nota fiscal de devolução", assuntos de remessa e retorno de mercadorias estão em outros tópicos, tente fazer pesquisa antes de postar.

Bom trabalho

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
JORGE LUIZ DA SILVA

Jorge Luiz da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 08:34

Bom dia


Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011 (*)

Art. 16. A base de cálculo para a determinação do valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será a receita bruta total mensal auferida (Regime de Competência) ou recebida (Regime de Caixa), conforme opção feita pelo contribuinte. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, caput e § 3º)
Conforme entendimento da Legislação vigente, o calculo incidirá somente sobre as receitas, nos casos de devolução de compra não há tributação, voçê deverá apenas destacar os impostos que ora veio destacados na Nota de entrada para credito do destinatario.

Vera Maura

Vera Maura

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 13:59

Um comercio-SP (Padaria) no Simples Nacional adquiriu um forno que veio de fora do estado com CFOP 6.101, dei entrada na NF com 2.551.
Dois meses depois apresentou uma série de defeitos, e não teve conserto, vamos devolver o forno, qual CFOP devo usar , sobre ICMS e IPI devo escrever algo na nota fiscal de devolução? (Veio assim na NF aliq do IPI reduz a 0, cf decr 6006/2006-Reduç na Base de Cal Icms CF anexo II item 14 Ricms/PR/Decr 198/07. Fico grata!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 14:18

vera

cfop 6.553 Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado



faz uma dev de compra cfop acima, informa somernte o vr da merce total da nf
sendo sua empresa do simples e fornecedor do presumido,os impostos ipi e icms informa em obs
indicar>devolução total ref s/nf.........serie .......data....motivo devolução, aparelho com defeito
não há necessida de mencionar o fundamento legal do fornecedor
basicamento é isso aí

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Ana Paula Mafra

Ana Paula Mafra

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 13:33

Boa tarde pessoal

Necessito fazer uma devolução de uma Nf de venda que foi emitida com a CFOP 6404.
Qual CFOP devo utilizar para devolver a nf?

Obrigada!

Att,

Ana Paula Mafra
Cursando Ciências Contábeis
GIORDANNO BRUNO VITAL DA SILVA

Giordanno Bruno Vital da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 13:37

Boa tarde Ana Paula

5411 Devolução de compra para comercialização em
operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária
Classifica-se neste código as devoluções de mercadorias
adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas
tenham sido classificadas como “Compra para
comercialização em operação com mercadoria sujeita ao
regime de substituição tributária”.

Os ventos que as vezes tiram algo que amamos, são os mesmos que trazem algo que aprendemos a amar. Por isso não devemos chorar pelo que nos foi tirado e sim aprender a amar o que nos foi dado. Pois tudo que é realmente nosso, nunca se vai para sempre
Stevens Fraga

Stevens Fraga

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 17:50

no caso essa nota fiscal de venda de recusado pelo cliente por que algum motivo que passou do prazo de 48h que preve a legislação esse cliente não tem inscrição estadual para me enviar uma nota fiscal de devolução, como é que emito essa nota fiscal, no minha propria razão social, dado entrada da minha mercadoria novamente ou no nome do cliente que recusou?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 07:51

Bom dia Stevens!

O preenchimento da nota fiscal de entradas com o CFOP de devolução deve ver feito o espelho da nota fiscal de vendas.

O campo DESTINATÁRIO da nota fiscal de SAÍDAS - no seu caso Vendas, quando é preenchido como nota fiscal de ENTRADA, passa à ser de REMETENTE.

Por isso os dados do campo REMETENTE deve ser da empresa que recusou a mercadoria.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 08:27

stevens,
no caso de recusa de mercadoria, o cliente tem que devolver a sua propria nf ,e não pode ser assinado o comprovante de entrega e o cliente tem que mencionar no verso da 1º via da nf o motivo da recusa.
quando essa nf chegar em sua empresa, voce tem que emitir uma nf de entrada pra "matar"essa sua saida e essa nf não pode ser cancelada em seu sistema.tendo em vista que existiu o fato gerador que seria a data da saida da mercadoria
a sua empresa tem que emitir nf de entrada com nat operação: dev de vendas, cfop 1201 ou 1202 ou 2201 ou 2202 de acordo com a saida
tem que emmitir a razão com os dados do cliente, após a emissão da nf de entrada, anexar junto com a nf de saida e arquivar
obs>estou me baseando pela legislação de sp, porque não conheço a legislação do seu estado, mas creio eu que não é tão diferente assim nesse caso especifico
abs

abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 12:53

Olá. Tenho uma situação um tanto quanto complicada, pelo menos pra mim.
Nosso cliente comprou uma mercadoria. Depois emitiu Nota de devolução, porém com valor de preço errado, daí não cabe Carta de Correção.
Como deve ser a Nota que trará estas mercadorias de volta?
O fornecedor deve emitir Nota lá com novamente CFOP de devolução? Ou com outro CFOP?
Ou o nosso cliente aqui pode dar entrada nessa mercadoria, caso positivo, com qual CFOP?

Abraço
Kely

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 13:11

KELLY,
se a dev de compra já foi emtida e saiu da empresa, o procedimento correto é o fornecedor devolver a sua nf ou seja, recusar a mercadoria e sua empresa emitiria uma nf de entrada pra "matar"essa sua operação com cfop 1202, e informando o fundamento legal,e posteriormente vc emitiria uma nova nf de dev de compra com os valores corretos, entendeu?

obs>estou me baseando por sp,talvez esse procedimento deve ser o mesmo de seu estado
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Camila Rodrigues

Camila Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 19:31

Boa Noite

dei saida em uma nota fiscal com o cfop e 5102 so que a data de saida evnceu não deu pra entregar o produto no prazo e ja tem 10 dias so que tentei cancelar a nota e não deu gostaria de saber se posso dar entrada nessa nota com o cfop 1949 pois vou dar saida nos mesmos produtos so que com nova data
obrigado

Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 19:53

Neste caso a melhor solução é fazer a carta de correção, deve se atentar ao prazo, que me parece ser 24 horas apenas para cancelar a NF, após acredito que possa dar entrada com CFOP 1949 e depois a saída.

Tatiana Oliveira
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 21:57

camila,
em sp o prazo pra cancelar nfeletronica é de 24hs,entretanto no seu caso vc tem emitir nf de entrada no cfop 1202 dev de vendas pra "matar"essa sua saida , tendo em vista que o cfop 5102 gerou um faturamento e somente o cfop 1202, que pode abater dessa venda
obs:não pode ser cfop 1949
posteriormente vc pode emitir uma nova nf com cfop 5102
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Hudson Azevedo Soares

Hudson Azevedo Soares

Bronze DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 14:48

Boa tarde,

Preciso de alguns esclarecimentos compramos uma mercadoria para uso próprio com o CFOP 6102 só que esta mercadoria veio errada e eles estão pedindo a nota fiscal de devolução,como eu devo preencher esta nota, tenho que colocar o mesmo CFOP descrito acima ou tem que ser outro.obrigado

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