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CFOP para nota fiscal de devolução

DEBORA VILAÇA

Debora Vilaça

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 15:26

Boa tarde Senhores!

Peço por gentileza que me ajudem! Estou com uma nota fiscal emitida no dia 25/08/2016 de devolução de mercadorias.
Só me avisaram que a nota esta toda errada,descrição dos produtos, inclusive até os dados cadastrais me passaram errado.
Qual o CFOP que irei usar para cancelar esta nota fora do prazo?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 16:48

DEBORA,

é devolução de compras? em são paulo, o prazo pra cancelamento é de 24 hs, no seu caso imagino que vc teria que emitir uma nf de entrada cfop 1949 ou 2949, pra "matar" essa devolução, e não cancelar a nf

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Lilian Beatriz

Lilian Beatriz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 16:51

Impossível cancelar Debora Vilaça.
Quem emitiu essa nota? É uma devolução de compra ou de venda?

º Bacharel em Ciências Contábeis CRC PR-071760/O-2
º Especialista em Contabilidade, Perícia e Auditoria.
Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 20:44

Boa noite, gostaria de uma orientação por favor

Um cliente emitiu uma nota de remessa 5949 e mencionou no campo despesas acessórias o valor da ST e IPI, porém o fornecedor não aceitou porque ele não destacou o icms no campo próprio.
Esta nota é ref. o mês 10/2016, não pode mais ser cancelada, para ele emitir uma nota de entrada 1949, como ele menciona o valor do campo despesas acessórias?
Ele é enquadrado no simples nacional, não vai se creditar, porém se ele não mencionar as despesas acessória o valor das notas não batem.
Obs.: Ele vai enviar mercadoria para troca, porém o fornecedor só aceita se for com a CFOP 5949

Muito obrigada.

Fátima Montagner
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 23:25

fatima,

emiti uma nf de entrada com cfop 1949 e emite uma nova nota , só que essa operação não é devolução, e outro detalhe, que tipo de operação é, pq remessa nem sempre tem destaque dos impostos, dependendo da remessa pode ter isenção dos impostos

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 08:02

Bom dia Fátima!

Pelo que pude entender e uma remessa de troca em garantia (o que na realidade não deixa de ser uma devolução).

O retorno faz como o João indicou. A nota de remessa as é realmente uma 5.949 com destaque do imposto.
Se o emitente for empresa optante pelo simples nacional não pode destacar o ICMS em campo próprio, muito menos IPI. O procedimento correto é no campo dados adicionais e destacar nas despesas acessórias. o destinatário sendo regime normal (RPA) faz uma nota de entradas jogando os valores nos campos devidos e registra a entrada pela nota dele.

Att..

Nivaldo

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 09:22

Bom dia João e Nivaldo, obrigada pelo retorno.

Entendi, Remessa para troca, Saída 5949 e entrada 1949, meu problema são os valores lançados nas despesas acessórias da 5949, porque se eu não lançar na entrada o valor total da nota não bate para que eu consiga de fato anular a operação. Preciso lançar estes valores na nota 1949?
Não vou me creditar de imposto algum, porque a empresa é Simples Nacional.

Resumindo, o prazo para cancelamento expirou, preciso anular a nota emitida errada e emitir uma correta.

Obrigada.

Fátima Montagner
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 10:43

fatima,

emiti uma nf de entrada com cfop 1949, não ha necessidade de declaração, poderia se o cliente recusasse a nf, mas nesse caso como expirou o prazo pra cnncelar emite uma nf de entrada e anexa com essa nf de saida e emite uma nova nf, e outro detalhe empresas do simples nacional somente destaca osimpostos numa eventual devolução de vendas, para o cliente recuperar recuperar os devidos impostos, fora isso não se fala em impostos tributados

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Andrea Simone Dalmas

Andrea Simone Dalmas

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 18:31

Boa Tarde pessoal!

Preciso da ajuda de vocês!

Recebi uma NF de um cliente com CFOP 5949 Remessa para Teste.
Mas ao devolver a NF a mesma foi rejeitada Rejeição 327 CFOP inválido para NF-e com finalidade de devolução de mercadoria.
A nota tem ICMS destacado.
Coloquei a chave de acesso mas mesmo assim não aceiyou....não sei mais o que fazer.

Obrigada!

elvis

Elvis

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 18:38

boa tarde Andrea,
Qual CFOP você utilizou para fazer a devolucão?, para devolução com a CFOP 5949 faz um faturamento normal sem puxar o retorno, vc vai utilizar a mesma 5949 igual a que foi faturada com icms que vc mencionou que tinha, e mencionar nas informações adicionais da nota DEVOLUCAO REF A NF .... DO DIA TAL ...

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 09:29

Olá, bom dia!

Quero somente fazer uma alerta para que tomem cuidado com a escolha do CFOP, e para isso precisa definir que tipo de operação está se fazendo, pois as REMESSAS e RETORNOS são operações que não tem cunho comercial, ou seja não envolve financeiro, pagamento, são operações que tem ida e volta ou a concretização com a venda fechando a operação.

No caso de envio para teste o correto é utilizar:

Na Remessa - CFOP 5.912 - Remessa de mercadoria ou bem para demonstração. Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração.

No retorno - CFOP 5.913 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração. Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para demonstração.

Com isso quando de fala em DEVOLUÇÃO, é o termo para se devolver uma mercadoria que teve sua origem com uma SAÍDA em venda de mercadoria/produto.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
elvis

Elvis

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 14:42

Andréa segue procedimento e não na CFOP 5912 E 5913 que são retorno e remessa
veja os procedimentos:
Natureza da Operação: Remessa para teste.
CFOP: 5.949, nas operações internas.
Tributação: Normal, na forma regulamentar.
Base de Cálculo: Valor real da Operação.
Alíquota: De acordo com o produto – verificar o artigo 52, I, do RICMS/SP.
Quem recebe produtos em teste pode aproveitar, a título de crédito do ICMS, quando devido, o total do imposto corretamente cobrado e destacado na nota fiscal acobertadora das mesmas.
Observação na Nota Fiscal: Nos casos de isenção, não-incidência ou base de cálculo reduzida, é necessário relacionar o dispositivo legal correspondente ao benefício no campo Dados Adicionais/ Informações Complementares da nota fiscal de saída dos produtos, atendendo ao disposto no artigo 186 RICMS/SP.
Natureza da Operação: Retorno de teste, observados o mesmo CFOP, valor, alíquota, base de cálculo do produto, sendo que este, ao receber o retorno de teste, fará apropriação do referido crédito normalmente.

att..

Andre Pincano

Andre Pincano

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Seção
há 7 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 17:34

Boa tarde,

Preciso fazer uma nota de devolução de venda, ou seja eu recebi uma nota fiscal de venda de mercadorias com CFOP 6101 e eu tenho que emitir uma nota fiscal de devolução desta venda.
A dúvida é qual o CFOP devo lançar na nota fiscal de devoluçao.

Desde já agradeço.

Ana Carolina

Ana Carolina

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 23:02

Boa noite!

Sou uma prestadora de serviços e comprei material para uso e consumo, porém na hora da entrega não foi observado que 1 dos produtos estavam errados e aceitou a NF assinando o canhoto. Somente no outro dia foi percebido o erro e então fizemos a compra do material correto porém o fornecedor abateu o valor da mercadoria que foi devolvida.
Feito isso, ele emitiu uma NF de devolução e nós pagamos somente o diferença para ele.

A primeira NF foi a prazo, então consta o valor "cheio" em aberto.
E a NF com o produto correta foi emitida com o valor cheio do produto, apenas colocando no campo de observação que havia um abatimento devido nf xxx ref devolução de mercadoria. Essa NF foi paga a vista.

Como proceder para "estornar" o valor da minha despesa e do meu passivo?
Devo lançar a NF de devolução?

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 08:00

Andre Pincano Bom dia!

Primeira coisa que deve analisar é o tipo de empresa que comprou a mercadoria. Se a empresa for indústria, registrou a entrada da nota fiscal com o CFOP 2101, irá devolver com o CFOP 6201 - Caso a empresa for comércio e registrou a entrada como 2102 - devolverá com o CFOP 6202.


Ana Carolina , bom dia!

Pelo que entendi quem emitiu a nota de devolução foi a empresa fornecedora. Você vai utilizar a nota de devolução do fornecedor e lançar na contabilidade como devolução, estornando o valor do fornecedor bem como da conta de custo

Att

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 15:46

Boa Tarde!

Uma industria, comprou mercadoria para construção, com a ocasião de um erro, o fornecedor fez uma nota de devolução com o CFOP 1411, agora na escrituração devo também escriturar 1411? e como dai fica o balanço, pois vai para devolução de vendas comerciais, e se trata de uma industria.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 19:52

daniela,

explica melhor, qual tipo de erro?

se sua empresa recebeu de fornecedor, sua empresa como cliente deveria fazer uma nf de dev de compras

de maiores detalhes, nao entendi essa dev de vendas do fornecedor

aguardo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 13:52

Caros João e Nivaldo,
Boa tarde!

Acredito que a dúvida da Daniela seja anulação de operação por parte do fornecedor, ou seja, devem ter se passado as 24 horas para cancelamento conforme dispõe a Portaria CAT nº 162/08 e para corrigir a operação efetuou a entrada.

Daniela,

Caso seja nestes moldes, ainda que a emissão de entrada esteja com os seus dados não deve ser escriturado, pois em regra geral a mercadoria retornou à sua origem.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
robson vitor nogueira

Robson Vitor Nogueira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 13:45

Olá pessoal !!

Estou com a seguinte duvida referente a uma NF de devolução que a empresa que trablaho emitiu. Nós fizemos uma NF de devoluçao - CFOP 6556 para um fornecedor, e o mesmo recusou a NF de devolução pois o preço unitário ficou errado.
Para este caso, pensei em solicitar a recusa no verso da NF de devolução que esta errada, e com isso, fazer uma NF de entrada referenciando a NF de devolução.

Minha duvida, o CFOP deverá ser o 1949/2949 mesmo ?

Robson Vitor
Analista Fiscal
Usina Monte Alegre Ltda (Usina sucroalcooleira)
Thayná

Thayná

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 15:03

Boa tarde.

Alguém poderia me ajudar?


Eu devolvi uma mercadoria, fiz a nota de saída… A nota de entrada devo lançar como, já que a mercadoria foi devolvida… Mercadoria foi comprada fora do estado…

Desde já agradeço!

Silvana Cristina Dias

Silvana Cristina Dias

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 15:08

Thayná, boa tarde!


Quando compramos uma mercadoria, lançamos a Nota da Compra no livro de entradas, quando acontece a saída por devolução lançamos no livro de saidas, por exemplo : Comprou com CFOP 2102 devolve com o 6202,

Espero ter ajudado.

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 08:57

Thayná , Bom dia!


Conforme Silvana Cristina Dias citou:
- comprou de fora do Estado 2102 - se for para comercialização - se a empresa estiver no Simples recolhe o diferencial de alíquota.
- devolveu para fora do estado - 6202 - (e neste caso tem que pedir ressarcimento do valor pago para o Estado -Portaria CAT 158/2015, ) senão deixa para lá e perde - olha se pedir ressarcimento tem que montar processo e sofrerá fiscalização.

Agora se não for para revenda, utilize os CFOPs da operação devida (uso e consumo, industrialização, serviços)

Você terá que lançar a nota sim, exceto se o cliente fizer uma declaração no verso da nota e devolver a mercadoria com a nota que veio.
Exemplo:

- comprou a mercadoria de MS, chegou na empresa e constatou que o produto veio errado. No mesmo instante ele pega a nota de entrada e faz uma declaração no verso da nota: "Por estar o produto em desacordo com o pedido, estamos recusando a mercadoria sem descarregar do transporte". cidade tal 30/02/2018.
Tira cópia da nota - com a declaração, passa e-mail para a empresa com arquivo da nota. Entra no manifesto de nota fiscal e recuse a nota.
Se houver alguém para testemunhar, melhor.
Nestas condições, não registra a entrada nem recolhe o diferencial de alíquota.
Att

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
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