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DCTF - sem movimento

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 18:31

Boa tarde Joice,


Na DCTF de dezembro/2013, deve assinalar como meses com ausência de débitos a declarar, somente em relação aos meses em que esteve nesta situação.

Assim sendo, o fato de não ter PIS/COFINS a declarar em função de todo o valor devido ser igual ao valor retido no mês, não a desobriga da apresentação das DCTF´s mensais, salvo se não houver nenhum outro débito de impostos/contribuições a declarar e neste caso, na DCTF de dezembro/2013, devera assinalar tantos quantos forem os meses em não tiveram débitos a declarar.


Exemplo:

Supondo que sua empresa esta no regime de tributação pelo Lucro Presumido e em todos os meses do ano-calendário, não tem débito de PIS/COFINS a declarar, visto que o valor devido apurado mensalmente é igual ao valor retido no mesmo período, resultando em todos os meses R$ 0,00 a pagar destas contribuições e não tenha mais nenhum outro débito de imposto/contribuição a declarar, exceto o IRPJ e CSLL trimestrais, assim teríamos:

Janeiro/2013 = Sem débitos a declarar;
Fevereiro/2013 = Sem débitos a declarar;
Março/2013 = Somente IRPJ e CSLL;


Abril/2013 = Sem débitos a declarar;
Maio/2013 = Sem débitos a declarar;
Junho/2013 = Somente IRPJ e CSLL;


Julho/2013 = Sem débitos a declarar;
Agosto/2013 = Sem débitos a declarar;
Setembro/2013 = Somente IRPJ e CSLL;

Outubro/2013 = Sem débitos a declarar;
Novembro/2013 = Sem débitos a declarar;
Dezembro/2013 = Somente IRPJ e CSLL;

Neste exemplo, DCTF´s a serem entregues:

Março/2013, informando IRPJ e CSLL;

Junho/013, informando IRPJ e CSLL;

Setembro/2013, informando IRPJ e CSLL;

Dezembro/2013, informando IRPJ e CSLL e assinalando os meses de janeiro, fevereiro, abril, maio, julho, agosto, outubro e novembro, como meses com ausência de débitos a declarar.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Emmanuel Larre

Emmanuel Larre

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 18:34

Joice, imagine o seguinte (para regime cumulativo - lucro presumido) :

Jan/2013 com movimento, DCTF gerada e enviada em março (ok);
Fev/2013 sem movimento, DCTF não entregue em abril, por não haver nada a declarar (ok);
Mar/2013 sem movimento, DCTF não entregue em maio, por não haver nada a declarar (ok); Não! errado. Deveria ter sido informado a DCTF evidenciando o IR e a CSLL do 1º trimestre.

Se houve pagamento nos meses e, se foi o caso, alguém esqueceu de enviar as informações e agora quer enviar "zerada" para não gerar multa, pode-se tentar enviar e rezar para não cair na malha fina.

Nos meses que realmente não houve movimento alguns, aplica-se o "sem movimento" para o período na DCTF de dezembro.

At.
Emmanuel Larré

Diego Mathias Andreo

Diego Mathias Andreo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 11:31

Bom dia a todos,

estava lendo as dúvidas da colega Joice Gabriela, e as respectivas respostas dos colegas Claudinei Jung, Adrielle de Oliveira Dalcol, Mario Gilberto Barros de Melo, e Emmanuel Larre.
A minha dúvida é parecida com a Joice, mesmo a última resposta do amigo Mario sendo bem detalhada, ainda continuo com uma dúvida.

No meu caso, seguindo por exemplo a resposta do colega Mario, acontece o seguinte:

1º Tri - /2013
Janeiro/2013 = Sem débitos a declarar;
Fevereiro/2013 = Sem débitos a declarar;
Março/2013 = Sem débitos a declarar;

2º Tri -/2013
Abril/2013 = Sem débitos a declarar;
Maio/2013 = Sem débitos a declarar;
Junho/2013 = Sem débitos a declarar;

3º Tri -/2013
Julho/2013 = Sem débitos a declarar (ausência de movimento)
Agosto/2013 = Débitos a declarar - IRPJ, CSLL, PIS, COFINS
Setembro/2013 = Débitos declarados referente à IRPJ e CSLL ref. ao encerramento do 3º trimestre, porém no mês não houve fato gerador na comp. 09/2013.

4º Tri -/2013
Outubro/2013 = Sem débitos a declarar;
Novembro/2013 = Débitos a declarar - IRPJ, CSLL, PIS, COFINS
Dezembro/2013 = Débitos declarados referente à IRPJ e CSLL ref. ao encerramento do 4º trimestre, porém no mês não houve fato gerador na comp. 09/2013.

A minha dúvida é a seguinte;

Na entrega da DCTF ref. à dez/2013 (4º tri), na opção de "meses com ausência de débitos a declarar", os meses Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio, Junho, não tiveram fato gerador, irei marcar como "ausência de débitos a declarar", mas e os meses:

Julho
Setembro
Outubro

Devem ser marcados como "ausência de débitos a declarar" ?

Marquei o mês Dez/2013, e cliquei em "Verificar pendência na declaração corrente" , e o programa retornou o seguinte erro:

"A pessoa jurídica informou ausência de débitos para o mês Dezembro na ficha dados iniciais e foram declarados débitos" .

Ou seja, para transmitir a DCTF de dez/13 terei que desmarcar o mês, porém fico sem saber o que fazer com os outro meses.

É correto não marcar os meses Julho, Setembro e Outubro como "ausência de débitos a declarar" tendo em vista que os respectivos meses foram informados nos respectivos encerramento dos trimestres?


Desde já,
agradeço a atenção de ajuda de todos.

Muito Obrigado.

Att.

Diego.


Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 11:41

Bom dia Diego,


Resumidamente:


Para os meses que entregou as DCTF´s, não assinalar na DCTF de dezembro estes meses como ausência de débitos a declarar, visto que tais débitos, foram declarados nas respectivas DCTF´s.


Assim sendo, somente ira assinalar na DCTF de dezembro/2013, os meses para os quais, não houveram débitos a declarar.

Tendo em vista que na DCTF de dezembro/2013 esta declarando os débitos do 4º trimestre/2013 de IRPJ e CSLL, logo, para este mês (dezembro), não pode assinalar como ausência de débitos a declarar, pois esta declarando o IRPJ e CSLL referente ao 4º trimestre/2013.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Diego Mathias Andreo

Diego Mathias Andreo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 13:55

Boa tarde Mário,

primeiramente, agradeço pela resposta.


Então irei marcar como "ausência de débitos a declarar" apenas os meses:
Janeiro, Fevereiro e Março = 1º trimestre
Abril, Maio e Junho = 2º trimestre

os meses:

Julho e Setembro que pertence ao 3º trimestre, mesmo não tendo movimento, não irei marcar como "ausência de débitos a declarar", devido ter sido informado na DCTF de setembro/2013

e os meses

Outubro e Dezembro que pertence ao 4º Trimestre, também não irei marcar como "ausência de débitos a declarar", mesmo sem movimento, devido fazer parte do 4º trimestre, e tendo em vista os débitos existente na competência de novembro/13.


Mais uma vez, agradeço pela troca de informações, e principalmente pela ajuda.

Muito obrigado.

Abraço.

Att.

Diego.

Joel Moura Santos

Joel Moura Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 junho 2014 | 00:42

Bom dia
Sou novato no fórum e caso alguém puder me ajudar , ficarei muito grato

Tenho que regularizar uma DCTF em atraso de Nov/2010 da minha empresa de prestação de serviços ( Lucro presumido )

4º trimestre ( 2010 )

Notas emitidas

outubro - 8000,00
Novembro - 1ª nota = 9000,00 , 2ª nota = 4000,00 ( As 02 notas de novembro foram emitidas para o mesmo tomador )
dezembro - 7000,00

Não sei se foi correto , más o meu antigo contador enviou-me somente 02 darfs para pagar , IRPJ e o CSLL do trimestral que foi pago em janeiro /2011.
Ao consultar o Dirf da empresa tomadora , notei que não houve retenção do PIS, Cofins , IRPJ (1,5%) e CSLL (1%) da nota de 4000,00 e com razão devido o valor estar abaixo de 5000,00.
Então concluir que estou devendo estes tributos à receita , estou certo ?
Então o que fazer , como ficar sabendo o valor das multas ?

grato

Edmilson Amorim

Edmilson Amorim

Iniciante DIVISÃO 5, Representante Comercial
há 10 anos Sexta-Feira | 6 junho 2014 | 13:06

Pessoal estou com duvida a respeito da entrega ou não de DCTF sem movimento!!!

Conforme Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, o inciso § 1º diz que: As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e II do caput, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar.

Da Obrigatoriedade de Apresentação da DCTF
Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal):
I - as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz;
II - as unidades gestoras de orçamento das autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dos órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios; e ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.177, de 25 de julho de 2011 )

§ 1º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e II do caput, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar: ( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011 ) (Vide art.2º da IN RFB nº 1.130, de 2011)

Diante disso declaro ou não?

Leandro Emiliano de Lima Araujo

Leandro Emiliano de Lima Araujo

Bronze DIVISÃO 5
há 10 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 18:00

Caros, boa noite,

Quanto há ausência de atividade, em alguns períodos do ano-calendário, basta informar na DCTF de Dezembro os meses inativos,

Abaixo a Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011 com o embasamento legal!

Art. 1º Os arts. 2º, 3º, 5º, 6º e 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010 , passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar:

§ 1º - a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;

Have a nice week!

Leandro Emiliano de Lima Araujo
Cel.: +55 11 9 9455-9588
E-mail.: [email protected]
Juliana Campos

Juliana Campos

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 10 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 10:53

Bom dia.

E no caso de uma empresa que iniciou suas atividades em 05/2014, mas não teve faturamento no período nem valores retidos. Há a obrigação de entrega por se tratar da primeira declaração? O regime é Lucro Presumido.

Leandro Emiliano de Lima Araujo

Leandro Emiliano de Lima Araujo

Bronze DIVISÃO 5
há 10 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 12:08

Juliana, boa tarde,

Nos meses sem movimento a DCTF não deve ser informada! e o próprio sistema não autoriza a transmissão, os meses sem movimento é sempre informado na DCTF de Dezembro!

*Editando Mensagem*

Juliana, Complementando a resposta...

Referente ao mês de inicio de atividades no seu caso no 05/2014, você deve entregar a DCTF em branco e marcar o campo "PJ iniciou Atividades no mês da declaração" e na DCTF de dezembro deve informar a ausência de débitos a declarar que fica na ficha "Dados Iniciais" marcando o mês do inicio da atividade que foi o mês de Maio (seu caso) que não houve movimentações!

Espero ter ajudado!

Att,

Leandro Emiliano de Lima Araujo
Cel.: +55 11 9 9455-9588
E-mail.: [email protected]
Erica Cristina

Erica Cristina

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 09:47

Dctf de Maio/2014 sem movimento deve ser entregue?

Tenho uma empresa que não teve movimento em Abril/2014 e Maio/2014, transmiti a DCTF de Abril/2014 pq foi a 1° sem movimento, mais a lei fala dos meses sem movimento de Janeiro/2014 até Abril/2014, mais e o mês de Maio sem movimento devo entregar neste caso?

Aguardo.

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 10:27

Erica Cristina

Bom dia

Eu estou entregando todos os meses (de jan/2014 em diante) que não tiveram movimento.

Att

Joao Batista da Silva

Joao Batista da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 11:04

Peterson bom dia.
favor informar, estou na dúvida, tendo clientes Associação Sem fins lucrativos, com movimento financeiro, porém sem débitos a declarar de janeiro a junho/14.
enviei DCTF de jan/14 dentro do prazo correto, você entende que devo fazer também de fev. a junho, tudo em branco nos valores.
enviando hoje terá multas a pagar?
agradeço.
att. Joao

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 11:37

Bom dia João!

Sugiro que você baixe o arquivo "Quadro Explicativo Entrega da DCTF" através do link acima (link que indiquei para nossa colega Erica Cristina).
Nele você vai encontrar resposta para sua questão.

Abraço

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 julho 2014 | 15:44

Prezados
Boa tarde

Já foi indicado pelo Sr. Geraldo José de Oliveira o tópico existente destinado a concentrar as discussões sobre este assunto, clique aqui para acessar.

Leiam as mensagens já postadas no referido tópico uma vez que o mesmo já contem todas as informações até então divulgadas sobre o assunto.

Assim sendo, este tópico será "TRANCADO" para novas interações.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
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