Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Boa tarde Joice,
Na DCTF de dezembro/2013, deve assinalar como meses com ausência de débitos a declarar, somente em relação aos meses em que esteve nesta situação.
Assim sendo, o fato de não ter PIS/COFINS a declarar em função de todo o valor devido ser igual ao valor retido no mês, não a desobriga da apresentação das DCTF´s mensais, salvo se não houver nenhum outro débito de impostos/contribuições a declarar e neste caso, na DCTF de dezembro/2013, devera assinalar tantos quantos forem os meses em não tiveram débitos a declarar.
Exemplo:
Supondo que sua empresa esta no regime de tributação pelo Lucro Presumido e em todos os meses do ano-calendário, não tem débito de PIS/COFINS a declarar, visto que o valor devido apurado mensalmente é igual ao valor retido no mesmo período, resultando em todos os meses R$ 0,00 a pagar destas contribuições e não tenha mais nenhum outro débito de imposto/contribuição a declarar, exceto o IRPJ e CSLL trimestrais, assim teríamos:
Janeiro/2013 = Sem débitos a declarar;
Fevereiro/2013 = Sem débitos a declarar;
Março/2013 = Somente IRPJ e CSLL;
Abril/2013 = Sem débitos a declarar;
Maio/2013 = Sem débitos a declarar;
Junho/2013 = Somente IRPJ e CSLL;
Julho/2013 = Sem débitos a declarar;
Agosto/2013 = Sem débitos a declarar;
Setembro/2013 = Somente IRPJ e CSLL;
Outubro/2013 = Sem débitos a declarar;
Novembro/2013 = Sem débitos a declarar;
Dezembro/2013 = Somente IRPJ e CSLL;
Neste exemplo, DCTF´s a serem entregues:
Março/2013, informando IRPJ e CSLL;
Junho/013, informando IRPJ e CSLL;
Setembro/2013, informando IRPJ e CSLL;
Dezembro/2013, informando IRPJ e CSLL e assinalando os meses de janeiro, fevereiro, abril, maio, julho, agosto, outubro e novembro, como meses com ausência de débitos a declarar.