Hercules Silva
Iniciante DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos Estou auxiliando uma família cujo espólio encontra-se em condomínio. A inventariante é a viúva (meeira), que até então declarava-se isenta à Receita. Na declaração de IR, há o campo Espólio, onde são digitados os dados da inventariante; entretanto, na declaração agora da meeira, não posso utilizar esses dados. Assim, surgiu-me a dúvida: há a necessidade de se completar esse campo para todos os herdeiros, já que a declaração de espólio consta todos os dados dos herdeiros? Em caso positivo, como se dará a situação da inventariante?
Obrigado, desde já.