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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração de IR 2011

HERCULES SILVA

Hercules Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 20:51

Estou auxiliando uma família cujo espólio encontra-se em condomínio. A inventariante é a viúva (meeira), que até então declarava-se isenta à Receita. Na declaração de IR, há o campo Espólio, onde são digitados os dados da inventariante; entretanto, na declaração agora da meeira, não posso utilizar esses dados. Assim, surgiu-me a dúvida: há a necessidade de se completar esse campo para todos os herdeiros, já que a declaração de espólio consta todos os dados dos herdeiros? Em caso positivo, como se dará a situação da inventariante?

Obrigado, desde já.

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 11:48

prezado amigo

bom dia

voce vai fazer a DIRPF, do espolio normal até a data da homologação do formal de partilha, a partir dai voce fará a declaração de encerramento do espolio, se já foi encerrado o inventario, voce vai fazer uma declaração para cada um dos herdeiros declarando os bens com os percentuais que receberam constando que foi recebido do espolio de fulano de tal, cpf: e a declaração da viuva meeira.


Valdir A. Pinheiro

RITA MARIA DE FREITAS

Rita Maria de Freitas

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 13 anos Sábado | 23 abril 2011 | 10:14

Bom dia...estou fazendo a DIRPF do meu marido, e, estou com uma dúvida...em agosto de 2010 ele recebeu dinheiro de uma ação trabalhista, não ficou nada retido na fonte, e até onde eu saiba não foi emitida um DIRF, li em alguns tópicos aqui e nas orientações da SRF que quando não ficou retido, o beneficiário deve declarar juntamente com a DAA...mas estou em dúvida quanto ao valor a ser declarado, pois de acordo com a tabela progressiva da IN da SRF deve-se dividir o valor pelo n. de meses, e achar a faixa de dedução, feito isso declaro o valor líquido? e outra coisa, os valores que compõe a parcela indenizatória devem ser informados? em qual ficha? Ficaria grata se alguém pudesse me responder até quarta-feira, pois temo que após este prazo seja dificil enviar a declaração. Obrigada

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 23 abril 2011 | 19:43

Rita
Boa noite


Os rendimentos recebidos da ação trabalhista devem ser informado na declaração na ficha de RRA, nesta ficha vc deve obter os dados do processo e deve ser optado entre tributar na fonte ou tributar pelo ajuste anual.

Para mais informaçoes sugiro a leitura do tópico sobre RRA


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

RITA MARIA DE FREITAS

Rita Maria de Freitas

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 13 anos Domingo | 24 abril 2011 | 11:00

Heloisa, bom dia...minha dúvida é somente o local onde devo informar os valores não tributáveis, a parcela indenizatória do valor recebido...ou se não há necessidade de informar tais valores. Obrigada

LEANDRO BORGES BATISTA

Leandro Borges Batista

Iniciante DIVISÃO 3, Operador(a) Sistemas
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 09:31

Bom dia amigos estou com uma duvida estou fazendo a declaracao de um amigo, e estou com a seguinte duvida, ele possui um carro financiado que o adquiriu da seguinte forma (entrada + parcelas fixas), como devo declarar nesse caso, lanço em bens e direitos o valor pago ou preciso tambem lançar em dividas e onus.
ele tambem possui financiamento imobiliario com a caixa nesse caso devo lançar o valor total do bem em bens e direitos e o saldo devedor em dividas e onus.

grato.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 10:58

Bom dia Leandro,

Se o bem (o veículo) foi dado em garantia do financiamento, ou seja, se está alienado a financeira, tecnicamente não existe a dívida, logo você deve reconhecer na ficha "Bens e Direitos" apenas os valores já pagos sem nada informar em "Dividas e Ônus Reais".

O mesmo raciocínio e procedimento devem ser usados para o financiamento imobiliário em questão, ou seja, na ficha "Bens e Direitos" reconheça apenas os valores já pagos, pois não há dívidas.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 11:04

Bom dia Leandro,

O veiculo - se adquirido com alienação fiduciária - deve ser reconhecido na ficha "Bens e Direitos" apenas os valores já pagos. Nada informe na ficha "Dividas e Ônus Reais, pois se o veiculo foi dado em garantia da dívida tecnicamente esta não existe.

O mesmo raciocinio e procedimento deve ser usado para as informações a serem prestadas sobre o imóvel adquirido pelo Sistema Financeiro de Habitação (Caixa Economica Federal).

...

LUCIANA SARAIVA DA COSTA

Luciana Saraiva da Costa

Bronze DIVISÃO 2, Plantonista
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 20:54

Boa noite a todos! Gostaria de saber se tem algum impedimento abrir um livro caixa para lançar as receitas e despesas de um dentista, para deduzir no seu imposto de renda, estou insegura, e gostaria de saber se posso usar realmente deste artifício? Ele veio com esta novidade de última hora, pois nunca tinha declarado desta maneira o seu imposto de renda. Se for possível fazer isso como devo proceder? Desde já agradeço a ajuda dos colegas!

Roberio Santos

Roberio Santos

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 21:22

Boa noite a todos. Estou fazendo a declaração de um amigo e ele tem uma empresa individual na qual teve receitas nos meses de outubro a dezembro.
Gostaria de saber onde devo informar estes valores.

Desde já agradeço a ajuda.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 21:51

Boa noite Roberio,

Se você está elaborando a "Declaração de um amigo" portanto, de pessoa física, não deve considerar as despesas e ou receitas de sua empresa Individual "Pessoa Jurídica".

Informe apenas a retirada de pró-labore e ou a distribuição de lucros se houveram.

...

Edmundo Marques

Edmundo Marques

Bronze DIVISÃO 5, Dentista
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 22:06

Opa pessoal,


Eu estava debatendo um tópico e acho que o mesmo foi movido. Pra não se perder, ja que estou vendo um tópico igual e mais completo, vou colocar minhas dúvidas aqui tb:

1) Onde devem ser lançadas as indenizações por danos morais no IRPF 2011 ? Deve incluir os valores de correção monetária, juros e multa ?

2) Quando se tem a devolução do produto e recebimento do dinheiro de volta, por via judicial, é rendimento isento ou tributável ? Onde declarar ? deve incluir correção monetária, juros e multa ?


Muito obrigado ...


Obs.: Heloisa Matoki, muito obrigado pelas outras respostas.



--
Edmundo

Simone

Simone

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 23:16

Como declarar na DIPF o seguinte: Comprei em maio 2010 um imóvel na planta no valor de R$ 163.200, paguei R$ 113.200,00 na entrada e o restante pagaria atualizado após a entrega do habite-se. Em agosto fiz um consorcio imobiliário e fiu contemplada. A entrega do imóvel ocorreu em dezembro de 2010, mas a escritura e contrato de alienação fiduciária só sairam em 2011 e também só em 2011 fiz o pagamento do saldo devedor corrigido utilizando a carta de crédito. Como e o que lançar na DIPF 2010? No aguardo. Obrigada desde já. Simone

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 23:36

Simone
Boa Noite


Se o imovel vc recebeu em 2010 vc deve lançar o codigo do bem informando os valores pagos até 31/12/2010 e outros custos que tenha tido.

No caso do consorcio em que adquiriu e já foi contemplado em 2010 lance no codigo especifico informando o ocorrido e mantendo o saldo de 2009 e 2010 zerados.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Simone

Simone

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 23:43

Heloisa,

o consorcio só foi resgatado em 2011, ou seja, ocorreu a contemplação em 2010 mas o valor só foi utilizado em 2011. Nesse caso eu não teria que lançar o valor pago em 2010?

Simone

Simone

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 00:03

Heloisa, desculpe-me mas não compreendi como proceder. Vamos lá, em 2010 informo a aquisição do imóvel e o valor que paguei a vista com recursos próprios tendo em vista que o apto foi entregue em dezembro.

Quanto ao consórcio adquiri em 2010 e fui contemplada com lance imbutido a Caixa me informou no demonstrativo assim: Período 31/12/2010 - Contribuições efetuadas R$ 2.282,64 Entrega Parcial do Bem: 14.513,79 (esse foi o valor do lance imbutido). O valor da carta de crédito só utilizei para a quitação do imóvel em 2011 quando foram liberados documentos exigidos pela Caixa Consórcio.

Se você puder me explicar novamente como lançar o consórcio eu agradeço pelas informações anteriores não consegui compreender bem. Grata

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 00:31

Simone


Segue comentarios:


"em 2010 informo a aquisição do imóvel e o valor que paguei a vista com recursos próprios tendo em vista que o apto foi entregue em dezembro."

Vc deve incluir o bem e informar o valor que foi pago no ano de 2010.
Se neste bem vc utilizou os recursos do consorcio inclua tb como pagto.

Quanto ao consórcio adquiri em 2010 e fui contemplada com lance imbutido a Caixa me informou no demonstrativo assim: Período 31/12/2010 - Contribuições efetuadas R$ 2.282,64 Entrega Parcial do Bem: 14.513,79 (esse foi o valor do lance imbutido).

Informe um bem como consorcio, coloque no historico os dados de aquisicao e pagto e informe que foi contemplado. Deixe os campos de valroes zerados (2009 e 2010)

O valor que vc pagou em 2011 somente deverá ser incluso no seu IR do proximo ano, agregando o valor do imovel.


Heloisa Motoki

LUCIANA SARAIVA DA COSTA

Luciana Saraiva da Costa

Bronze DIVISÃO 2, Plantonista
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 10:03

Bom dia a todos! Gostaria de saber se lanço o valor que uma Professora recebeu, após ter prestado serviço para uma fundação em apoio a uma Universidade, no recibo de pagamento vem discriminado assim:

TOTAL DE SERVIÇO 120,00
ISSQN (4,20)
INSS (13,20)
VALOR LÍQUIDO 102,60

Este valor líquido deve ser lançado em rendimentos recebidos de pessoa jurídica?

Desde já agradeço a colaboração!

Joilson P. Muniz

Joilson P. Muniz

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 15:32

Boa tarde..
Estou fazendo uma declaracao de renda de um amigo, ele fez um consorcio da bancorbras e foi sorteado no mesmo ano e comprou um imovel no valor de R$ 210.000,00, ja pagou R$ 18.000,00 ano passado como que fica o lancamento na declaracao de imposto de renda? em relacao ao valor do imovel e o valor q foi pago??

"Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e tudo o que há em mim bendiga ao seu santo nome. Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e não te esqueças de nem um só de seus benefícios." Salmo 103.1-2
Patricia Gracia

Patricia Gracia

Iniciante DIVISÃO 1, Designer
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 15:55

Boa tarde

Por favor quem estiver online me ajude !!! minha mãe recebe pensão por morte de meu pai (e retem ir na fonte) e em maio de 2010 saiu a aposentadoria dela por idade.
Ela tem 61 anos ... preciso declarar em rendim. tributavel recebidos de pessoa juridica as 2 aposentadorias ??? mesmo q o valor da aposentadoria dela seja 1 salario minimo (isenta) ???? o valor q ela resgatou do FGTS tenho q declarar em "rendimentos isentos" ou não ???

Obrigada

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 16:56

Danillo Theodoro
Boa tarde


Vc deve analisar se o plano é PGBL ou VGBL (veja pelo informe de rendimentos).

Sendo PGBL vc deve informar os pagamentos efetuados na ficha de pagamentos e doações (se a declaração for completa reduz o valor devido)

Sendo VGBL deve ser informando o saldo em bens pelo codigo 97 (nao altera o valor do imposto).


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 16:58

Joilson Pereira
Boa tarde


Vc devera ter na ficha de bens:


1) Consorcio
> deve informar o valor pago em 2010 e como foi contemplado deve deixar zerado o campo

2) Imovel
> deve incluir o bem informando o valor que foi pago (consorcio + outros recursos + melhorias comprovadas)


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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