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Nota Fiscal Importação

Thyene Rabello

Thyene Rabello

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 16:37

Boa tarde!

Li as orientações acima sobre a emissão de NF-e mas ainda sim estou com dificuldades para executar. Alguém saberia me informar para emissão de NF-e de importação de mercadoria (empresa importadora optando do Simples Nacional estabelecida em São Paulo e utilizao emissor da SEFAZ o que preencher nos campos abaixo:

- Produtos - Tributos - ICMS (estou colocando: simples nacional; 900; origem estrangeira/importação direta). Qual seria a alíquota? 18% ou 8,8%
- situação tributária no IPI?
- situação tributária no PIS?
- situação tributária no COFINS?

Obrigada!
Thyene

MARCELO PARENTE

Marcelo Parente

Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 09:02

Bom dia,

Por favor, preciso de um esclarecimento sobre emissao de nota fiscal de entrada de importacao.

- a minha duvida é com relacao à nota fiscal complementar.
Qual procedimento, ela não é mais obrigatória em SP. Qual fundamento?

Aguardo,
Desde já agradeço,

Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 13:52

Marcelo Parente, boa tarde!

No site da SEFAZ São Paulo ainda fala de NFe Complementar
Segue trecho:

"á ainda a possibilidade de emissão de NF-e complementar nas situações previstas na legislação. As hipóteses de emissão de NF complementar podem ser consultadas no Artigo 182 do RICMS."

Portanto, quando necessário, poderá ser emitida NFe Complementar sem problemas.

Para maior informações acesse: NFe - Perguntas Frequentes

Para acessar o Artigo 182 do RICMS SP click no link abaixo:
Artigo 182 do RICMS/00

Att.

Otávio

Otávio C. Freitas
MARCELO PARENTE

Marcelo Parente

Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 08:48

Obrigado Otávio.
Estou atendendo um cliente e nas notas de importação o mesmo fala que não precisa mais emitir nota fiscal complementar desde janeiro de 2012. Não perguntei o pq e resolvi pesquisar primeiro.

Fabiana Alves

Fabiana Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 15:21

Gostaria de tirar uma dúvida sobre a nota fiscal de importação de ativo.
Estou fazendo uma nota utilizando CST de PIS COFINS 70, mas não sei se na Nota fiscal os valores relacionados a esses impostos devem ser informados no campo próprio, ou por eles fazerem parte da base de calculo devem ser informadas apenas no campo Informações adicionais.
Alguém poderia me ajudar?

Fabiana Alves
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 16:01

Boa tarde Fabiana!

Veja na pagina 1 do tópico as informações à respeito deste assunto, devem ser informadas como itens da nota fiscal no campo Descrição dos Produtos, para ficar mais segura, procure o despachante aduaneiro e peça as instruções do preenchimento.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Edison Bosque

Edison Bosque

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 21:03

Boa noite aos colegas,

Estou com uma dúvida em relação a emissão de nota fiscal de entrada na importação de produtos para comercialização, na qual a empresa adquirente é optante pelo Simples Nacional, o despachante encaminhou um modelo de nota com os produtos e impostos recolhidos no desembaraço, a duvida surgiu pois no talonário de notas desta empresa adquirente não possui o campo "IPI" para informar os valores como informado no modelo e em relação ao ICMS, o campo está suprimido pela expressão "não transfere credito de ICMS...", nesse caso como poderia ser emitida essa nota?

Abraço a todos.

Edison

Elaine Cristina Bau

Elaine Cristina Bau

Iniciante DIVISÃO 1, Farmacêutico(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 13:20

Boa tarde,

Segui todas as postagens e não encontrei resposta à minha dúvida. Não sou da área contábil mas tenho uma empresa que necessita fazer importação e não pode ser enquadrada no simples apesar dos valores baixos por se tratarem de medicamentos para pesquisa clinica. Tenho que emitir uma nfe dos produtos que já estão na alfândega e já foram liberados. Segui todas as instruções que encontrei em vários foruns. Meu contador não está familiarizado com nota de entrada de produtos de imprtação e falei com vários outros que conheço e tive o mesmo problema.

O que acontece é que após lançar todos os dados e tributos e DI, quando volto aos totais para solicitar que o sistema calcule, ele não soma os valores de tributos ao valor total da nota. A única forma que encontrei foi apagando o único campo viável que é o do valor total e igualando-o ao valor de BC do ICMS.

Seria este o procedimento? Utilizo o gerador NFe da fazenda (gratuito). Ou onde devo jogar o valor da diferença sendo que não posso adicioná-lo às despesas assessórias que no meu caso deve ser apenas os das taxas da siscomex.

Obrigada,

Elaine

ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 14:01

Boa Tarde Colegas,

Alguem conhece base legal da obrigatoriedade da Emissão da nota fiscal complementar de importação(Ato Cotepe/IN)?

Em São Paulo temos o Art. 137 do RICMS,será que existem para outros estados?

Grato pela colaboração.

Antonio Carlos Dudu.

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