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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 17:15

Para essas declarações de situação especial que o programa ainda não foi liberado para download, a Receita Federal do Brasil - RFB tem um tratamento especial.

Quando for disponibilizado o PGD da DIPJ 2011, a RFB determinará uma data limite para a entrega dessas declarações de extinção/fusão/cisão/incorporação referente ao período de janeiro até a publicação do programa.

Apartir da liberação, as extinções que ocorrerem devem ser declaradas até o útimo dia útil do mês subsequente ao fato gerador.

Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 08:27

Por nada,

Mas observe o calendário tributário da RFB, pois muitas veses o prazo é até o último dia útil do mês em que é publicada a instrução normativa.

Boa sorte.

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 16:47

Boa Tarde

Alguem tem previsão de quando será a entrega de DIPJ 2011?


Bom trabalho e boas pesquisas a todos!

Bruno Marioto

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 21:03

Boa noite Bruno,

Via de regra o prazo para entrega da DIPJ e da ECD é até o último dia útil de mês de Junho.

Entretanto a receita Federal ainda não se manifestou sobre a preservação deste prazo.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 22:17

Boa noite Jefferson,

Via de regra o programa é disponibilizado nos primeiros dias do mês de Maio e o prazo para entrega se estende até o último dia útil do mês de Junho.

...

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 15:13

Caros Amigoes e Colegas.
Estou com certa duvida que me faz vir até o Forum para tentar resolver;Com a mudança do Plano de Contas em sua nomenclatura no ano passado, hoje estou realmente confuso pois no fechamento do balanço, o balanço patrimonial apresenta um superqavit acumulado do ano calendario de 2009 junto com o exº 2010. É claro que quando fecho a DIPJ/2011 o superavit ou deficit fica diferente ao balanço. Acredito que eu tenha que fazer algum lançamento ou mudar novamente a nomenclatura do Plano de Contas, que não gostaria de fazer. Se alguem puder, por favor, esclarecer qual sewria esse lançamento, para que a DIPJ bata com a 39-Origem/Aplicação dos Recursos = superavit/deficit.
aguardo uma resposta dos colegas abraços.

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Erica V.

Erica V.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 16:34

Boa tarde pessoal,
Estou com um probleminha na DIPJ 2011 conforme abaixo. Por favor me deem um Relp...
Nas fichas 36E e 37E (ativo e passivo) quando selecionamos o botão para "repetir valores" tem algumas linhas que não são importadas. No ajuda do programa diz que as linhas não estão habilitadas. Alguem sabe dizer por qual motivo? Será que é um erro do programa?

obrigada

Erica

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 19:27

Boa noite Erica

Não se trata de "erro do programa" e sim de inexistência de determinadas contas no Balanço Patrimonial fechado em 31/12/2007, ou seja, na repetição de valores de 31/12/2010 o programa não consegue classificar contas que não existiam em 31/12/2007

Veja (por exemplo) as contas que hoje fazem parte do Intangível. Em 31/12/2007 este grupo não existia, ou seja tais contas faziam parte de outro grupo e foram segregadas para atender a legislação e plano de contas vigente a partir de 01/01/2008.

Face a isto, se as contas que foram extraídas do Ativo Imobilizado e incluídas no Intangivel, na demonstração de 31/12/2007 devem voltar a fazer parte do Imobilizado.

Nota
Não se esqueça de fazer os ajustes manuais se acaso houver diferenças entre as duas situações causadas pelo Regime Tributário de Transição (RTT).

...

Erica V.

Erica V.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 07:28

Saulo, bom dia.

Obrigada pelas informações. Mas ainda tenho uma dúvida:
O balanço da empresa já está de acordo com as novas regras, por exemplo tem a as contas do intangivel e amortização. Pelo que entendi na DIPJ 2011 na ficha 36 eu vou informar essa contas no intangível, mas na 36E terei que somar na linha de outra imobilizações? Isso não é um ajuste certo?

obrigada mais uma vez.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 12:42

Boa tarde Erica,

Exatamente!.

A ficha 36A elenca as contas do "Ativo - Balanço Patrimonial" referentes a 31/12/2010, ou seja, já inclusas as contas segregadas e trazidas pelas novas regras contábeis.

A ficha 36E elenca as contas do "Ativo - Balanço Patrimonial" referentes a 31/12/2007, ou seja, quando ainda não existiam as contas e grupos criados pelas novas regras contábeis.

Por exemplo;
Em 31/12/2007 a conta "Softwares e Programas de Computador" constavam da conta "Outras Imobilizações" no grupo "Permanente -
Imobilizado"

Em 31/12/2010 esta mesma conta fará parte do grupo "Não Circulante - Intangível".

Como este grupo (Não Circulante - Intangível) não existia em 31/12/2007, você terá que informá-la com a "antiga classificação" ou seja, em "Outras Imobilizações" no grupo "Permanente -
Imobilizado"

Como pode ver não se trata de ajuste e sim de adaptação para que não hajam alterações entre as fichas que espelham as duas situações.

Como ajustes você deve entender apenas aqueles que visaram neutralizar os efeitos tributários trazidos pela adoção das novas práticas contábeis trazidas pela Lei 11638/2007 e do Regime Tributário de Transição (RTT).

...

Erica V.

Erica V.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 10:01

Bom dia a todos,

Estou com uma dúvida quanto a entrega das obrigações acessorias de uma empresa estrangeira. Tivemos que fazer a abertura de uma empresa estrangeira somente para poder ser socia de uma empresa aqui do Brasil.
Pelo que li no ajuda da DIPJ (abaixo) não precisarei entregar essa declaração, o meu entendimento é certo? será que existe alguma outra declaração que devemos fazer?

"2.3 – Não Devem Apresentar a DIPJ
Não apresentam a DIPJ, ainda que se encontrem inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais:
h) as pessoas jurídicas domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público;"

obrigada

Erica

NEIDE MARIA DA SILVA

Neide Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 11:33

Será que vai dar algum problema se na DIPJ for informado que o valor do pró-labore pago ao sócio em 2010 foi de R$6.120,00 (regime de competência) sendo que na declaração de renda da sócia foi informado o valor de R$6.075,00 (regime de caixa)?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 13:54

Boa tarde Neide,

Assim orienta o menu Ajuda do Programa:

Remuneração do Trabalho
Informar, nesta linha, o valor dos rendimentos pagos e escriturados, nos livros da escrituração contábil ou no livro Caixa, a título de remuneração a dirigentes pela prestação de serviços, ou quaisquer outros pagamentos, tais como: pro-labore e aluguéis. Esses valores sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de rendimentos dos beneficiários.


...

Luiz Anselmo Hillesheim

Luiz Anselmo Hillesheim

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 24 junho 2011 | 10:45

Caros amigos

No preenchimento da DIPJ2011 fiquei em dúvida sobre o preenchimento do campo 32 (Demais Receitas) da ficha 70 (informações previdenciárias)... devo neste campo informar também a Receita com a Venda de bens do ativo imobilizado ?

"Que Nossa Senhora nos obtenha o amor à cruz, aos sofrimentos e às dores." (Padre Pio)
HELENA DA SILVA OLIVEIRA

Helena da Silva Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Domingo | 26 junho 2011 | 20:35

Olá, boa noite

preciso de ajuda!!!!
Estou dando baixa em uma empresa de Lucro Presumido, já fiz todos os procedimento, por ultimo ficou a baixa do CNPJ na RFB, aí começou a novela.
1a. exigencia entrega da DIPJ de extinção, eu fiz a de inativa não adiantou nada tem que ser extinção com a data do distrato. ok. entregue e multa paga.

2a. - entrega da DCTF do 2o. sem/2007 - ok entregue multa paga

O que fazer agora? tem mais declaração?

na RFB fui informada para fazer a DSPJ de extinção, ou cancelar a DIPJ já entregue, senão tem que fazer DCTF de extinção - não entendi nada.

Alguém me ajuda ?
o que tenho que fazer é só a DSPJ de entinção e acaba?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 07:22

Bom dia Helena,

Para obter as respostas que procura você deve informar se esta empresa estava (ou não) inativa quando se promoveu a extinção.

...

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