Sonia, boa tarde.
Ficou implícito em sua mensagem, se o recebimento da pensão alimenticia foi por decisão judicial, pois:
1 - Se foi, a fonte pagadora poderá deduzir do seu IRPF o valor pago a título de pensão alimentíca.
2 - Se não foi por decisão judicial, não poderá deduzir.
3 - Em ambos os casos, o donatário da pensão alimentícia deverá tributar os créditos como recebimento de pessoa física, exceto quando tratar-se de doação, pelo motivo exposto ao final desta.
Sobre a forma de tributação da pensão alimentícia, lê-se Pergunta 96 - SRF:
203 - Qual é o tratamento tributário aplicável à pensão alimentícia recebida mensalmente?
O rendimento recebido está sujeito ao recolhimento mensal (carnê-leão) e à tributação na Declaração de Ajuste Anual. O beneficiário deve efetuar o recolhimento do carnê-leão até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.
O contribuinte do imposto é o beneficiário da pensão, ainda que esta tenha sido paga a seu representante legal.
Atenção : Os rendimentos sujeitos ao recolhimento mensal recebidos por pessoas consideradas dependentes do contribuinte na Declaração de Ajuste Anual são submetidos à tributação como se fossem próprios do contribuinte. Se a opção for pela declaração em separado, os rendimentos são tributados em nome de cada beneficiário.
(Instrução Normativa SRF n º 15, de 6 de fevereiro de 2001, arts . 49 e 50)
Desta forma, voce deverá tributar os valores recebidos a título de pensão alimentícia em sua declaração, caso mantenha os filhos sob sua dependência.
Devido ao valor anual de 16.200,00 sou obrigada a fazer constar na minha declaração o valor que o pai disse que vai declarar no CPF de cada filho como alimentando dele onde fará no campo "pagamento e doações" do
imposto de renda dele, certo?
O termo alimentando não é o mais adequado para a situação apresentada, já que também dependeria de acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.
Por fim, caso o que estejamos falando não se trate de Pensão Alimentícia, e sim de DOAÇÃO, tal montante será lançado como rendimento isento em sua declaração, já a doação está sujeita somente ao recolhimento do ITCD (Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação), em alíquotas que variam de 2 a 4%, devidas ao estado (BA, no caso) pelo donatário.
Att
Hugo.