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ECF - Perguntas e respostas

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 4 dezembro 2011 | 10:00

Maria Aparecida,
bom dia.

Maristela, permita-me antecipar à sua pesquisa que gentilmente se propôs a realizar, a fim de responder às consultas das nossas colegas...



A obrigatoriedade de uso do ECF por empresas de SP são tratadas nos artigos 251 e 252 do RICMS/SP.

Estando o estabelecimento obrigado ao seu uso e não o fizer tempestivamente, atente-se à multa aplicada (nesse e demais casos de multas previstas pela SEFAZ-SP), conforme o RICMS:

Título III - Das Disposições Gerais;
Capítulo I - Das Infrações e Penalidades

Art. VIII, Letra "J":

j) deixar de utilizar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, estando obrigado ao seu uso - multa equivalente a 2% do valor das operações ou prestações, nunca inferior a 100 (cem) UFESPs.
(Grifei).

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Marcela Campos de Almeida

Marcela Campos de Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Assistente
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 16:18

Boa tarde.

Tenho uma dúvida e não encontrei resposta na legislação. A empresa tem 5 ECF-PDV , porem o 1º ECF foi cessado uso e danificado. A empresa adquiriu outro nome, posso coloca-lo como ECF 001 ou terá que ser ECF 002?

Obrigada

Fabrízio K.
Articulista

Fabrízio K.

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 08:53

Bom dia Marcela,

Quando vc diz do nome, houve alteração da razão social, mas o CNPJ é o mesmo certo?

Creio que seja melhor deixar o ECF nº 001 inativo, pois vc já tem mapas resumos com este nº de ECF com o mesmo CNPJ. E assim, utilizando os nº 2 ao 6 vc não corre risco nenhum!

Espero ter ajudado,
Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/
Ribeirão Preto - SP
IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 10:45

Marcela,

No estado de São Paulo, não é possível atribuir ao outro ECF, o numero seqüencial do ECF CESSADO. Em alguns estados isso é possível.

Essa obstrução à utilização do mesmo numeral, é automática no cadastramento no PFE.

Abraço

Izaaque Victor

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2011 | 07:35

Bom dia Hugo Ribeiro

Casso eu nao emita ECF Mesmo sendo obrigado estou sujeito a penalidadees certo ? agora uma duvida .

eu tirando Nf Mod. 2 online mataria a minha obrigatoriedade da emissao do ECF ? ou se eu transportace o arquivo TXT Mod. D-1 tambem mataria a minha obrigatoriedade ou não ?

Aguardo resposta

Desde já obrigado pela Orientação

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 03:56


Maria Aparecida,
bom dia.

A NF Online utilizada no estado de SP serve exclusivamente para substituir a NFVC.

Em hipótese alguma o seu uso eximiria o contribuinte de utilizar o ECF, caso obrigado estiver.

Dessa forma, caso tenha ultrapassado o limite de faturamento anual de R$ 120.000,00, o uso do ECF torna-se OBRIGATÓRIO para o contribuinte varejista.

Fonte: a mesma por mim citada acima.
Sobre o uso da NF online, clique aqui.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 08:16

Maria aparecida
De acordo com o artigo 251, paragrafo 3º, item "d" do RICMS-SP, se o estabelecimento emitir nota fiscal eletronica, está dispensado de adotar o ECF.
Entendo que dessa forma deve emitir NFE para todas as operações do estabelecimento

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 09:04

Bom Dia

Desde já muito obrigado pela orientação

Hugo ribeiro e Oswaldo luiz valejo

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REGINA GARCIA DA SILVA

Regina Garcia da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 14:49

boa tarde

estou com duvida no preenchimento no cadastro de lacração inicial ,do cupom fiscal
1 quadro a forma de pagamento ?

2 - quadro as aliquotas de icms ? já esta no quadro as seguintes aliguotas t01 =7%,T02=12%,T03= 18%,T04=25%, TO5 ? T06?

3 QUADRO PEDI A ALIQUOTA DO ISS , E O do municipio ?

CLAUDIA ANDRADE

Claudia Andrade

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 15:36

Boa Tarde,

Alguem pode me ajudar ref. Legislação daqui de MG:

- "Todas" Microempresas com Receita superior a 120 mil...Comércio Varejista... dentre outras, conf. Portaria nº 81 estão Obrigadas ao E.C.F ???

** Se possível me passar a Base Legal**

Grata e no aguardo,

CLAUDIA ANDRADE
Analista Fiscal
(11) 97702-3132 Tim
Skype: cacaudh (Facebook)
Email: [email protected]
http://cacaudh.blogspot.com.br


Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 23:35

Cláudia, boa noite.

Na verdade, esse limite é adotado praticamente no Brasil inteiro.

Aquí em Goiás, quando contribuinte fatura acima de R$ 60.000,00/semestre, já é obrigado a utilizar o ECF.

Já em MG, esse valor é de R$ 120.000,00/ano, conforme mencionado por voce.

É o que dispõe o RICMS-MG/2002 - Anexo VI, Art. 6º.
[Confira].

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Cilene Silva

Cilene Silva

Bronze DIVISÃO 5, Agente Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 09:40

Bom Dia

Caros colegas, gostaria de saber como faço a solicitação daMaquininha de Crédito ?

Outra coisa, é possivel meu cliente usar a maquininha pra pagar serviços?

Grata
Cilene

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 10:27

Bom Dia Cilene,

Essa "maquininha" tambem chamada de POS ou PoS é um ponto de venda ou ponto de serviço (do inglês: Point of Sale ou Point of Service).

Pode ser solicitada às Administradoras de Cartões de Credito e Debito. Tais como: Redecard, Cielo. Vale lembrar que o Banco Santander está oferencendo seu POS tambem de forma facilitada. O objetivo é introduzir sua Administradora no Brasil.

Parece-me, que hoje, um POS só, basta receber todas as Bandeiras ded Cartões.

Outra coisa - informe-se com o Gerente de seu Banco. Ele te indicará o caminho.

Abcs

Izaaque

SOELI MARIA PEREIRA

Soeli Maria Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 09:16

Bom Dia!!! Gostaria de saber o que poderia ser feito quando uma empresa tirar um valor errado no ecf e nao efetua o cancelamento dessa venda, como consequencia todos os valores do totalizador geral tbm estao saindo incorreto. o podemos fazer para corrigir esse erro?

Aebarbosa

Aebarbosa

Bronze DIVISÃO 5, Gerente
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 11:42

Prezados,

Estou com a seguinte dúvida:

Qual a alíquota a ser utilizada no ECF no caso de Restaurante optante do Simples Nacional, para os seguintes produtos:

refeição;
sobremesa (doces feitos no restaurante):

Entendo que é 18%, mas não encontrei nada. Alguém poderia me ajudar.

Grata.

rosana belasco

Rosana Belasco

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 14:12

Aebarbosa, Boa tarde

O Regulamento do ICMS em seu Artigo 17 do Anexo II do RICMS/SP, traz a redução da Bc em 70% nas saídas de refeiçoes por restaurantes.

Sendo assim de acordo com a resposta 9.2 obtida no site da Sefaz/SP a alíquota a ser utilizada será de 12,60%.

9.2. Que alíquotas uma empresa no Simples Nacional deve registrar na emissão de um Cupom Fiscal?

O parágrafo 7º do artigo 2º da Resolução 10 do Comitê Gestor do Simples Nacional dispõe que em relação ao ECF deverão ser adotadas as normas de cada Estado.

Sendo assim, em São Paulo, o ECF deverá ser programado com as alíquotas normais dos produtos comercializados pelo estabelecimento (7%, 12%, 18% ou 25%) ou "F", no caso de mercadoria sujeita à Substituição Tributária, "I", no caso de mercadoria Isenta, ou "N", no caso de mercadoria não tributada. Contudo, não será considerado o imposto calculado pelo ECF. O imposto será apurado pela sistemática do Simples Nacional.

Observar que no caso de produtos com Redução de Base de Cálculo, deverá ser programada a sua alíquota efetiva. No caso, por exemplo, de produto com tributação de 12%, sujeito a uma redução de Base de Cálculo de 30%, sua alíquota efetiva será 8,4%.
Fundamento: artigo 15-A da Portaria CAT 55/98, artigo 2º da Resolução 10 CGSN e Lei Complementar 123/06.

Carla Gabriella Souza Bispo

Carla Gabriella Souza Bispo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 12:25

Amigos,
bom dia!

Poderiam me ajudar, tenho uma empresa que é do Simples Nacional, e agora ela precisa adquirir a ECF, como faço? quais são os primeiros procedimentos? no aguardo, pois nunca tinha visto isso para uma empresa antes.

Obs.: ela está fazendo o orçamento com algumas empresas, mas quanto a maquina da ECF? como adquirir?


Carla Gabriella

Letícia Farias

Letícia Farias

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 15:40

Boa tarde!
Estou com uma dúvida em relação ao cancelamento de ECF. Um comércio de motos fez uma venda ontem e ela emite o cupom fiscal e também a NF-e. Só que o cliente que comprou a moto quis trocar por causa da cor, mas ela precisa emitir uma outra nota por conta do chassi. Ela tem como cancelar a nota mas não o cupom, certo?
Sendo que a mercadoria não chegou a sair da loja, ela pode emitir uma nota dando a entrada na mercadoria e depois a saída novamente? Pois foi assim que a loja procedeu. Qual seria a forma correta? Alguém pode me ajudar??
Obrigada!

Adriana Balabenute

Adriana Balabenute

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 09:14

Bom Dia, Hugo e Oswaldo

Lendo os tópicos acima, gostaria de confirmar se qdo se fala em faturamento acima de 120.000,00 é anual ou acumulado.

Se for acumulado na empresa onde eu trabalho emite para pessoa física 1 ou 2 NFPaulista no mês, ficaria dispensada de utilizar a maquininha? já que é eletronica, pois o restante do faturamento mensal sai td como NFE para pessoa jurídica.

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 10:32

Bom dia Adriana
Se ao final do exercicio a receita bruta da empresa (incluindo vendas e serviços) ultrapassar 120.000,00, para o ano seguinte esta estara obrigada a adotar o ECF, para as vendas a consumidor em substituiçao a nota fiscal modelo 2. Se a empresa utiliza-se de sistema de processamento de dados para emitir notas fiscais, fica dispensada de adotar o ECF, desde que todas as vendas sejam efetuadas por este meio. Entendo que se for utilizado a nota fiscal eletronica para todas as vendas, mesmo a consumidor, ficara dispensado de adotar o ECF

Adriana Balabenute

Adriana Balabenute

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 12:02

Ok Oswaldo obrigada pelo esclarecimento.

Estava preocupada com isso, mas tem mês que a empresa nem chega emitir NF ao consumidor e como ela foi aberta em 2011 já começou utilizando todas as NF eletronicas.

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 18:37

Boa noite Oswaldo Luiz.

Só complementando sua colocação no tópico acima.

O estabelecimento com expectativa de receita bruta anual superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) deverá adotar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF com memória de Fita-Detalhe (MFD).


Existe alguma dispensa à adoção do ECF?

Sim. Há dispensa nos casos previstos pela legislação.

A obrigatoriedade de uso do ECF não se aplica:

a estabelecimento:


a) de concessionária ou permissionária de serviço público relacionado com fornecimento de energia elétrica, fornecimento de gás canalizado ou distribuição de água;
b) prestador de serviço de comunicação e de transporte de carga e de valor;
c) em relação ao qual seja utilizado sistema eletrônico de processamento dados para emissão de Nota Fiscal, modelo 1, ou de Nota Fiscal eletrônica - NF-e, modelo 55, ou de Cupom Fiscal eletrônico - CF-e, modelo 59;
d) usuário de sistema eletrônico de processamento de dados que efetua a emissão de Bilhete de Passagem nas prestações de serviços de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros.
ao contribuinte que tenha auferido receita bruta no exercício imediatamente anterior de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
Fundamento: artigo 251, § 3º, do RICMS/2000.

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Albert Einstein

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