x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 10

acessos 31.864

Cadastro de produto nfe

Igor Almeida da Silva

Igor Almeida da Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 10:01

Olá pessoal, gostaria muito da ajuda de alguem no cadastro de produtos do emissor gratuito de nota fiscal eletronica versão 2.0.8. (baixei no site do ministerio da fazenda ).

Minha empresa é uma confecção (indústria e Comercio), (ind de produto textil e comercio de produto textil, vestuário e afins). Estou enquadrado no simples.

No cadastro de produtos existem alguns itens que não sei preencher.
Descrição-ok e codigo-ok.

EAN???? EAN unid tributavel????? EX TIPI????? GENERO??????? NCM?????? tenho que preecher esses campos??????


Situação tributária-----
no meu caso o regime seria simples nacional? ???? Se for simples nacional tenho que que colocar qual situação tributária??????101, 102, 103 etc....


Me desulpem se estou postando no local errado, mas estou realmente sem saber quem procurar devido ao total despreparo do meu contador nesse assunto. Parabens pelo forum e muito obrigado

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 10:24

Igor,

Bom dia!

Dê uma olhada nas Notas Tecnicas da Nota Fiscal Eletronica, lá você consegue a Nota Tecnica que orienta como a empresa do Simples deve preencher uma nota Fiscal Eletronica.
Inclusive fala sobre os códigos a serem utilizados (101, 102...)

Sobre o NCM voce deve preencher sim. É obrigatório.

Segue os links onde voce encontra o Manual e a Nota Tecnica:
Manual emissor de NFe
Nota Tecnica Simples Nacional

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Igor Almeida da Silva

Igor Almeida da Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 13:19

Valeu Caroline, essa norma tecnica ja me deu uma boa luz, porem essa norma tecnica 2009/004 se refere ao programa emissor fiscal antigo versão 1.4 que valia ate 31/03/2011. Na versão 2.0.8 muda algumas coisas, sera que ja existe uma nota tecnica para essa nova versão de software??????

Exemplo, na parte dos tributos----ICMS devo colocar Tributação normal ou simples nacional (meu caso). Depois tenho que escolher a situação tributária... Na nota tecnica manda colocar o codigo 41, mas nesse novo software não existe essa opção. Quem puder me ajudar ficarei muito agradecido.

Outra coisa, como faço pra saber o NCM no cadastro do produto.

Obrigado

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 13:41

Igor,

Vamos lá... se voce é do Simples, selecione Simples Nacional. E a situaçao Tributária vai depender da forma de tributaçao do produto e da Operaçao que voce praticará ( Remessa para conserto, Produto isento ou com diferimento...) tem um cliente meu que eu o orientei a preencher da seguinte forma:
Em caso de revendas: CFOP's: 5.102 ou 6.102 (fora do Estado)
ICMS
*Regime - Simples Nacional
* Situaçao Tributária 102- Tributada sem permissao de credito.
* Origem - 0 Nacional
IPI
Situação Tributária - em branco
PIS
* Situaçao Tributária - 99 Outras Operaçoes
* Tipo de Calculo - Percentual
* Valor da base de calculo - 0,00
* Aliquota (percentual) - 0,00
* Valor do PIS - 0,00
Atençao: PIS ST - Não preencher!
COFINS
* Situaçao Tributária - 99 Outras Operaçoes
* Tipo de Calculo - Percentual
* Valor da base de calculo - 0,00
* Aliquota (percentual) - 0,00
* Valor da COFINS - 0,00
Atençao: COFINS ST - Não preencher!
Na aba Informaçoes Adicionais (fora da Aba Produtos e Serviços) deverá constar a
expressao:
" Documento Emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional" ; " Não gera
direito a crédito fiscal de IPI".
Em caso de devolução de venda (ou seja, você comprou, a mercadoria veio com
defeito ou diferente do pedido) para fornecedor Não Optante pelo Simples
Nacional (nota de entrada tinha o ICMS destacado):
CFOP : 5.202 ou 6.202
ICMS
*Regime - Simples Nacional
* Situaçao Tributária 400 - Não Tributada
* Origem - 0 Nacional
IPI
Situação Tributária - em branco
PIS
* Situaçao Tributária - 99 Outras Operaçoes
* Tipo de Calculo - Percentual
* Valor da base de calculo - 0,00
* Aliquota (percentual) - 0,00
* Valor do PIS - 0,00
Atençao: PIS ST - Não preencher!
COFINS
* Situaçao Tributária - 99 Outras Operaçoes
* Tipo de Calculo - Percentual
* Valor da base de calculo - 0,00
* Aliquota (percentual) - 0,00
* Valor da COFINS - 0,00
Atençao: COFINS ST - Não preencher!
No campo Informaçoes Complementares, indicar a base de calculo, o
imposto destacado e o numero da nota fiscal referente à aquisiçao da mercadoria
devolvida, além das mensagens:
" Documento Emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional" ;
" Não gera direito a crédito fiscal de IPI".
Remessa para Conserto
CFOP: 5.915 ou 6.915
ICMS
*Regime - Simples Nacional
* Situaçao Tributária 400 - Não Tributada
* Origem - 0 Nacional
IPI
Situação Tributária - em branco
PIS
* Situaçao Tributária - 99 Outras Operaçoes
* Tipo de Calculo - Percentual
* Valor da base de calculo - 0,00
* Aliquota (percentual) - 0,00
* Valor do PIS - 0,00
Atençao: PIS ST - Não preencher!
COFINS
* Situaçao Tributária - 99 Outras Operaçoes
* Tipo de Calculo - Percentual
* Valor da base de calculo - 0,00
* Aliquota (percentual) - 0,00
* Valor da COFINS - 0,00
Atençao: COFINS ST - Não preencher!
No campo Informaçoes Complementares, indicar as mensagens:
" Documento Emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional" ;
" Não gera direito a crédito fiscal de IPI".
"Material de nossa propriedade que segue para conserto devendo retornar."
Retorno da remessa para Conserto
CFOP: 5.916 ou 6.916
ICMS
*Regime - Simples Nacional
* Situaçao Tributária 400 - Não Tributada
* Origem - 0 Nacional
IPI
Situação Tributária - em branco
PIS
* Situaçao Tributária - 99 Outras Operaçoes
* Tipo de Calculo - Percentual
* Valor da base de calculo - 0,00
* Aliquota (percentual) - 0,00
* Valor do PIS - 0,00
Atençao: PIS ST - Não preencher!
COFINS
* Situaçao Tributária - 99 Outras Operaçoes
* Tipo de Calculo - Percentual
* Valor da base de calculo - 0,00
* Aliquota (percentual) - 0,00
* Valor da COFINS - 0,00
Atençao: COFINS ST - Não preencher!
No campo Informações Complementares, indicar as mensagens:
" Documento Emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional" ;
" Não gera direito a crédito fiscal de IPI".
"Material de sua propriedade que retorna conforme sua nota fiscal nº_____ de
____/_____/_____."

Aí algumas coisas vao depender da sua empresa ou seja, se ela permite o aproveitamento de creditos ou nao...

O NCM voce encontra na TIPI. Segue o link:TIPI

O seu contador de certo pode lhe ajudar a encontrar os seus NCM....

Att.

Carol

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Igor Almeida da Silva

Igor Almeida da Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 11:23

Caroline, mais uma dúvida. Agradeço antecipadanente se vc puder me ajudar.

O texto que vc ne passou acima sanou 99% das minhas dúvidas. Só ficou mais essa. No meu caso sou indústria e comercio, ou seja eu produzo minha mercadoria ( roupas ). Então CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES - CFOP, eu posso utilizar o codigo 5101?????? Natureza da Operação, posso colocar venda de produtos???????? No caso especifico dessa nota, sou de MG e estou mandando a mercadoria para RS.

Ai eu preencho usando essa lógica
ICMS
*Regime - Simples Nacional
* Situaçao Tributária 102- Tributada sem permissao de credito.
* Origem - 0 Nacional
IPI
Situação Tributária - em branco
PIS
* Situaçao Tributária - 99 Outras Operaçoes
* Tipo de Calculo - Percentual
* Valor da base de calculo - 0,00
* Aliquota (percentual) - 0,00
* Valor do PIS - 0,00
Atençao: PIS ST - Não preencher!
COFINS
* Situaçao Tributária - 99 Outras Operaçoes
* Tipo de Calculo - Percentual
* Valor da base de calculo - 0,00
* Aliquota (percentual) - 0,00
* Valor da COFINS - 0,00
Atençao: COFINS ST - Não preencher!
Na aba Informaçoes Adicionais (fora da Aba Produtos e Serviços) deverá constar a
expressao:
" Documento Emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional" ; " Não gera
direito a crédito fiscal de IPI".


obrigado novamente

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 13:23

Igor,

Boa tarde!

Quanto ao CFOP, creio que o certo seria o 6.101 (de Minas para Rio Grande do Sul), afinal, voce produz as roupas... Agora, quanto a permissao do credito, vai depender da orientaçao da sua Contabilidade. Bem como a orientaçao se há algum benefício/ exigencia para sua atividade, pois os mesmos desconheço...

Qualquer duvida estou a disposiçao...

Att.

Caroline

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Igor Almeida da Silva

Igor Almeida da Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 13:31

Valeu, mais uma vez obrigado... Se alguem souber mais algo sobre meu caso com relação a permissão de crédito, e puder postar eu fico grato. Lembrando que sou uma epp, optante pelo simples (confecção de roupas )

Naccarato

Naccarato

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 11:06

Igor Almeida da Silva

Bom dia

Acesse o sites abaixos

tabelancm.kit.net

tabelasncm.blogspot.com

Existe uma variedade de codigos ncm muito bom.

Espero ter lhe ajudado.

Net Contabilidade Assessoria Empresarial
Monica Lea Rocha

Monica Lea Rocha

Prata DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 14:21

Gente preciso de ajuda..... to fazendo os testes para NFe com o softwere gratuito.

To preenchendo e paro na parte do IPI a empresa e do Simples Nacional, alguem pode me ajudar?

A empresa e comercio se alguem puder me ajudar to na fase de testes.....

Obrigada

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 08:57

Monica, sua pergunta já tem um tempo... mas em relaçao ao IPI, não deverá ser preenchido o campo se a empresa não é contribuinte (industria).

Att.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.