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Escrituração Fiscal Digital do PIS e da Cofins

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 22:16

Boa noite, amigos

Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins)

A Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins – EFD-PIS/Cofins é parte integrante do projeto SPED a que se refere o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais, Distrito Federal e, futuramente, municipais, e dos Órgãos de Controle mediante a padronização, racionalização e compartilhamento das informações fiscais digitais, bem como integrar todo o processo relativo à escrituração fiscal, com a substituição do atual documentário em meio físico (papel) por documento eletrônico com validade jurídica para todos os fins.

II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

Alguém já esta preparado para esta mais nova exigência, ou estão totalmente perdidos como eu.

Você já tem empresa que já de adequaram para esta mais nova obrigação, como farão com a geração do arquivo, pois para muitos escritórios ficara impossível a realização, pois temos que lançar todos os itens das notas, fatura etc.

Como vocês estão procedendo com o assunto, e se alguém tiver algum material ilustrativo, apostila que possa disponibilizar.

PHILIA Serviços & Assessoria
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Danilo Carvalho

Danilo Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Account Manager
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 23:38

Olá Luis, tudo bem?

As empresas estão com dificuldades na implantação, mas já estão parametrizando seus sistemas para geração do arquivo digital, hoje temos disponível para consulta pública alguns documentos que podem orientar melhor o contribuinte, tais como:

- Legislações e Guia Prático da EFD-PIS/Cofins versão 1.0.1;
- Tabelas externas utilizadas na geração do arquivo digital;
- Programa Validador e Assinador - PVA versão 1.0;
- Exemplos de arquivos disponibilizados pela RFB.

Todas essas informações estão dispostas no portal do SPED, por meio do seguinte link: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal-pis-cofins/o-que-e.htm

Conversei com o coordenador do projeto de uma empresa que está no piloto e ele disse que em breve sairá um novo PVA, pois este ainda possui alguns erros de validação. Porém, não existe cogitação sustentável acerca de uma possível prorrogação no prazo de entraga, mas poderá ocorrer.

Se você já tem a experiência com a apuração das contribuições (PIS/Cofins), inclusive com o preenchimento do DACON, leia atentamente o Guia Prático que o mesmo lhe dará uma boa base para estruturação do arquivo, caso contrário, aproveitando para vender o peixe rsrs, invista em treinamento. Existem empresas que estão proporcionando palestras gratuitas, fique antenado na web que você poderá localizar uma próxima de você.

Um forte abraço,

Danilo
GDcorp Cursos e Palestras
http://www.gdcorp.com.br
Curso de EFD-PIS/Cofins - 07/05


LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 15:37

Boa tarde, a Todos os Amigos do Forum....

Alguem aqui ja esta preparado para mais esta nova obrigação do Pis e Cofins?

Algum colega teria informação se existe a possibilidade de prorrogação da entrega desta nova obrigação?

Nos aqui do Forum, sendo um grande numero de profissionais cadastrado poderiamos nao sei qual forma de estarmos, fazendo um movimento para a prorrogação do prazo para a entrega do Sped do Pis e Cofins.

II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

So que 90% das empresa e escritorios estão perdidas quanto a esta nova obrigatoriedade.

Então deixo aqui minha sugestão de fazermos algo, e se algum companheiro tiver alguma ideia !!!!

Abraços....

PHILIA Serviços & Assessoria
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Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 13 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 08:23

Bom dia Luis!

O assunto da postergação dos prazos de entrega e vigencia da EFD PIS e COFINS vem sendo muito discutido pelos contabilistas juntamente com os profissionais das áreas de informática, verifique este post no SPED Brasil.
Segundo o Sr. Jorge Campos, foi encaminhado um documento para a RFB contendo doze motivos para postergação. Agora nos resta aguardar.

Mesmo assim vale lembrar que as regras para os cálculos de PIS e COFINS em nada foram alteradas, a única alteração diz respeito a forma de apresentação destes cálculos. Além disso, escritórios e empresas devem estar preparados para os demais projetos da RFB, como por exemplo, o SPED FPD( e-FOPAG), que trata-se de uma nova visão para e-social, mais, realista onde se pretende eliminar a folha de pagamento e o Manad no curto prazo, e no médio prazo pretende-se excuir o CAGED, RAIS, DIRF, GRRF, GFIP,FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO, e o cadastro único de trabalhadores
Além deste ainda temos pela frente o Livro de controle da produção e do estoque, empresas simples( lucro real) , etc.


Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 15:19

Pessoal...
Informação extra oficial, mas de fonte muito confiável...

Vamos ter paciência, vai sair a postergação, teremos que entregar os seis primeiros meses de uma só vez em fev/2012. Isto significa muito trabalho, no segundo semestre e cancelamento de muitas férias.

Ah! outra coisa que vai sair e o fim da DACON com a entrega da EFD PIS/ COFINS. Detalhe, quem planejava não entregar a EFD PIS/COFINS e entregar somente a DACON, porque, ambas coexistiram no tempo, vai ficar na mão. Sem DACON, não tem crédito e será considerado omisso.



LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 15:59

Boa tarde - Ericke César Cruz

Como assim:

Teremos que entregar os seis primeiros meses de uma só vez em fev/2012??????

Teremos entregra de julho a dezembro/2011 - em Fev/2012 seria isto.

É seguro esta informação ???

PHILIA Serviços & Assessoria
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Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 16:21

Boa tarde Luis!

A vigência continua sendo a mesma (Abril/2011, conforme a IN 1085; ou Julho/2011 para os demais casos) , porém a entrega dos dados será prorrogada.

A informação é de fonte seguríssima...

Att,
Ericke

Junior

Junior

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 16:49

Amigos,

Fiz um curso sábado (14/05/2011) sobre o SPED PIS/COFINS e vou falar algo para vocês, se estavamos achando o sped contábil e fiscal uma tempestadade esse SPED PIS/COFINS veio dizer que, os dois eram apenas uma garoa, rsrsrs.

São muitas informações e exigências, para quem utiliza sistema ERP (Microsiga, Data sul, folhamatic entre outros) é melhor cobrar o quanto antes a parametrização, porque se o sistema não acompanhar as mudanças nos não entregaremos esse SPED nunca.

Vou ver se consigo escanear a apostila e disponibilizar aqui no site, porque desde sábado não estou dormindo mais. rsrsrs

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 16:59

Boa tarde - Ericke César Cruz e Junior

É realmente isto vai nos dar uma grande dro de cabeça, como voceis estão procedendo quanto aos clientes o sistema que voceus usam ja esta adapitado para esta nova obrigação....

PHILIA Serviços & Assessoria
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Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 17:12

Boa tarde Luis!

Com relação a empresa onde trabalho estamos com algumas dificuldades nas implementações do sistema, principalmente por conta da complexidade de alguns blocos, mais especificamente o bloco M. O pior de tudo é que a empresa tem acompanhamento diferenciado, portanto terei que entregar as informações referentes a Abril, e este mes ja está todo escriturado...

É como disse nosso colega Junior "se estavamos achando o sped contábil e fiscal uma tempestadade esse SPED PIS/COFINS veio dizer que, os dois eram apenas uma garoa, rsrsrs."

A RFB se preparou com muita antecedencia para o SPED Contabil e Fiscal, porém quis empurrar o PIS e COFINS de tal maneira que nem ela mesma está dando conta do suporte aos contribuintes... Ja passei pela experiência e ouvi vários relatos de pessoas que tentaram contato através do Fale Conosco do sítio do SPED e não obtiveram nenhuma resposta sobre o SPED PIS e COFINS, fato que não cocorre com os demais projetos onde recebemos as respostas quase que imediatamente...

Agora é aguardar.. nos próximos dias devemos ter a publicaçõa da IN prorrogando o prazo de entrega, mas até la temos que correr contra o tempo mesmo.

Creia Silva

Creia Silva

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 22:39


Forma de tributação do Lucro: Empresa enquadrada no LUCRO REAL
ANO-CALENDÁRIO: 01/01/2010 A 31/12/2010

Pergunta:

1-À Empresa que é obrigada a transmitir - Escrituração Contábil Digital (ECD) , deverá também transmitir - DIPJ ???



IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 08:05

Bom Dia Caros Colegas!

É, a preocupação com esse EFD PIS COFINS é geral.

Tive noticia ontem, através da empresa que presta serviço a nós, e que é participante do Projeto Piloto desse EFD, que diante das manifestações da maioria dos contribuintes, a RECEITA FEDERAL deverá prorrogar o prazo de entrega. É bem provavél que se prorrogue para o dia 01/01/2012.

Não é certeza. Vamos aguardar

Att.

Izaaque Victor

Junior

Junior

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 08:53

Izaaque,

Tomara que prorroguem, mas ainda insisto em dizer na parametrização do sistema, principalmente no registro 0200 que inclui o "serviço", aqui na empresa nós estavamos utilizando um código genérico englobando todas os serviços tomados, agora precisamos criar um código para cada tipo de serviço para se adequar a tabela da Lei complementar n.º 116 de 31/07/2003.

Dentre outras alterações que discutiremos nesse tópico.


Junior

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 09:25

Bom dia a Todos....

E vamos debatendo aqui neste tópico esta mais nova exigencia que teremos que enfrentar.

Quem tiver duvidas ou soluções pedimos que deixe aqui !!!!!!!!!

Abraços......................

PHILIA Serviços & Assessoria
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Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 08:25

Bom dia pessoal!!

Prorrogado o prazo de entrega da EFD PIS e COFINS para o 5º dia útil do mês de Fevereiro/2012. Como ja havia mencionado anteriormente, avigência continua sendo a mesma: Abril/2011, para empresas com acompanhamento especial pela RFB; e Julho/2011 para as demais empresas.

Segue a íntegra da IN 1161 de 31 de Maio de 2011, publicada no DOU de 01/06/2011:

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.161, DE 31 DE MAIO DE 2011
Altera a Instrução Normativa RFB No- 1.052, de 5 de julho de 2010, que institui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF No- 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei No- 8.218, de 29 de agosto de 1991, com a redação dada pelo art. 72 da Medida Provisória No-2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 16 da Lei No- 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória No- 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 35 da Lei No- 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto No- 6.022, de 22 de janeiro de 2007, RESOLVE:

Art. 1º Os arts. 5º e 6º da Instrução Normativa RFB No-1.052, de 5 de julho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ....................................................................................

§ 1º Excepcionalmente, poderão efetuar a transmissão das EFD-PIS/Cofins até o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012:

I - as pessoas jurídicas enquadradas no inciso I do art. 3º, referentes aos fatos geradores ocorridos no período de abril a dezembro de 2011; e

II - as pessoas jurídicas enquadradas no inciso II do art. 3º, referentes aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro de 2011.

§ 2º O prazo para entrega da EFD-PIS/Cofins será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração." (NR)

"Art. 6º A apresentação da EFD-PIS/Cofins, nos termos desta Instrução Normativa e do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), definido em Ato Declaratório Executivo (ADE), editado com base no art. 9º, supre, em relação aos arquivos correspondentes, a exigência contida na Instrução Normativa SRF No- 86, de 22 de outubro de 2001.

Parágrafo único. A geração, o armazenamento e o envio do arquivo digital não dispensam o contribuinte da guarda dos documentos que deram origem às informações neles constantes, na forma e nos prazos estabelecidos pela legislação aplicável." (NR)

Art. 2º A Instrução Normativa RFB No- 1.052, de 2010, passa a vigorar acrescida do art. 5º-A:

"Art. 5º-A O processamento das PER/DCOMP, relativas a créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, observará a ordem cronológica de entrega das EFD-PIS/Cofins transmitidas antes do prazo estabelecido no § 1º do art. 5º."

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 17:08

Boa tarde, a Todos...

Gostaria de saber se algum dos colegas ja esta quebrando a cabeça para fazer a EFD do Pis e Cofins.

Estou com uma duvida quanto a Codigo que devo usar para quando eu compro e quando eu vendo um item, o item seria:

NCM: 84323010 - Plantadeira

Teria Pis e Cofins este item, qual codigo da CST de Pis e Cofins eu usaria na entrada e na saida.

Desde Ja Obrigado !!!

PHILIA Serviços & Assessoria
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IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 17:55

Caro Luis Urtado, não seria como o descrito abaixo.

Abraço

Izaaque Victor

Tabela 4.3.12 – Produtos Sujeitos a Substituição Tributária da Contribuição Social (CST 05):

NCM CST CST COD CIGARROS
24.02 73 05 101 Cigarros, de fumo (tabaco) ou dos seus sucedâneos

NCM CST CST COD MOTOCICLETAS
87.11 73 05 201 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais

NCM CST CST COD MAQUINAS AGRICOLAS AUTOPROPULSADAS
84.32.30 73 05 301 Semeadores, plantadores e transplantadores


Operação Cód Tipo de tributação
Entradas: 73 Operação de Aquisição a Alíquota Zero
Saídas: 5 Operação Tributável por Substituição Tributária

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 14:27

Boa tarde,

Sendo o tema bem relevante e de alta complexidade, gostaria de deixar este topico para que possamos trocar ideias e informações quanto ao Sped Pis e Cofins.


Tenho uma empresa que ela vende e faz serviço tambem, no serviço tenho que lançar o iten do serviço tambem ????

A empresa e Lucro real ......

Abraços !!!!

PHILIA Serviços & Assessoria
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LUCAS ELIAS TEMER

Lucas Elias Temer

Iniciante DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 16:41

Prezados amigos do Forum,



Meu questionamento é especificamente sobre EFD PIS COFINS mas sim do EFD Fiscal. Talvez Vossas Senhorias poderiam me ajudar a esclarecer tal situação: Uma empresa, nossa cliente em contabilidade, emite o cupom fiscal e sempre dá desconto neles, pois, tem contrato de licitação com um órgão público o qual o preço é abaixo do valor praticado na ECF, esta empresa possui sistema próprio para gerar o EFD e nossa contabilidade faz a escrita fiscal comum por meio de programa.
Ao analisarmos para transmissão o arquivo do cliente notamos que os totais de saída do mesmo são maiores que o do nosso programa, isto porque no EFD é considerada a venda bruta e nosso programa da contabilidade registra a venda líquida, diferença esta exatamente referente aos descontos. Nota-se que na EFD a segregação destes valores de venda líquida e desconto.
Vossas senhorias vêem algum problema na diferença de valores relatadas acima entre o livro EFD e o do nosso programa? Creio que o EFD tem um layout mais completo e daí vem a diferença. Concordam comigo ou os lançamentos estão errados? a emissão do cupom está errada? e etc.

Se puderem me ajudar, agradeço imensamente.

Abraços

Lucas

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 15:13

Boa tarde - Amigos do Forum..

Estamos com a seguinte situação:

Temos empresa Lucro Real obrigada a Sped Pis e Cofins a partir de Julho de 2011.

Gostaria de saber como fazer o lançamento do Credito do Pis e Cofins referente a Energia Eletrica.

Sabemos que temos o direito de X% do valor da conta - como fazer o lançamento deste credito direto no validador do Sped Pis e Cofins.

Grato !!!

PHILIA Serviços & Assessoria
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ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 15:26

Boa tarde Luis

A EFD Pis/Cofins tem o registro C500 exclusivo para escrituração de energia, água canalizada e gás.

Neste registro além das informações básicas do documento fiscal (modelo, série, número, emissão etc) você informará o valor do documento fiscal, o valor do Pis e valor da Cofins. Então na escrituração do documento fiscal basta você informar o valor das contribuições, mas tem que ser no registro C500.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 16:55

Boa tarde - Enides Trevisan

Neste caso voce toma credito do Pis e Cofins Total da conta de energia ou proporcional.

PHILIA Serviços & Assessoria
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ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 17:08

Oi Luis

O crédito é efetuado sobre o valor total da conta. Não é o Pis e Cofins que está declarado na conta. É aplicado os percentuais das contribuições sobre o valor total da conta.

Também tenho crédito proporcional sobre energia, mas somente no caso do ICMS. No caso de Pis e Cofins é integral. Já passamos por auditoria fiscal e nosso procedimento não foi contestado.

abçs

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 17:24

Sim, mas agora você está tratando do ICMS sobre sobre ativo imobilizado - O cálculo do CIAP é proporcionalmente às saídas tributadas apenas. Isso não se confunde com crédito de Pis e Cofins sobre conta de energia elétrica.



atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 17:32

então posso me creditar do totalda miha conta de energia usada no mês>

Ex:

Conta 10.000,00

10.000,00 x 1,65% = 165,00

10.000,00 x 7,60% = 760,00

Seria isto ???

Voce teria a base legal desta operação ???

PHILIA Serviços & Assessoria
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ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 17:39

Sim, seu exemplo está correto em relação ao crédito das contribuições.

Lei 10.637/2002 artigo 3º inciso IX. Veja que não há na redação da Lei qualquer menção sobre crédito proporcional.

Art. 3º Do valor apurado na forma do art. 2º a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:
IX - energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor, consumidas nos estabelecimentos da pessoa jurídica

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 07:24

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 24, de 22 de agosto de 2011
DOU de 24.8.2011

Altera o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins) do Anexo Único do ADE Cofis nº 34, de 28 de outubro de 2010.


O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 287 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 05 de julho de 2010, declara:

Art. 1º O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 34, de 28 de outubro de 2010, passa a vigorar com os ajustes e alterações do Anexo Único deste Ato Declaratório.

Art. 2º Os registros da escrituração simplificada da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, pelo regime de caixa ou de competência, especificados no Anexo Único deste Ato Declaratório, aplicam-se exclusivamente às pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro presumido, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO ZOMER

Anexo Único

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