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Calculo st simples nacional

Vanessa Costa

Vanessa Costa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 11:28

Bom dia a todos

Como ficaria o calculo da st a recolher em uma nota. Minha industria é de massas alimenticias, sou optante do simples nacional, por exemplo preciso fazer uma nota de R$ 1.000,00 para um cliente.
Não tenho que destacar ICMS da operação propria porque ja recolho no DAS correto? Alguém poderia exemplificar um calculo dessa mercadoria no valor de R$ 1.000,00?
Desde já agradeço

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 14:04

Boa Tarde Vanessa!

Não deve se destacar o ICMS da operação propria.

Para fazer o calculo, preciso de algumas, informações tais como:

Qual NCM e o produto que vai vender?
Para que Estado vai vender?
Qual a aliquota interna de ICMS desse produto.

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

[email protected]
Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 13:23

vanessa,
port. cat 268/2009-iva 24%
ex vr mercadoria: 1000,00
pra achar a bc do icms st
1000,00x24%=1240,00 bc icms st
pra achar o icms st
(para efeito de calculo 1000,00x12%=120,00)
1240,00x12%=148,80
148,80-120,00=28,80 icms st
total da nf 1000,00+28,80=1028,80
obs: no art 3 do anexo II da cesta básica informa o icms de 7%, onde voce encontrou o 12%?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 12:13

vanessa,
quando se fala que a carga tributaria é 7% (7/18=38,89% ou seja 38,89-100=61,11%)
será que estou errado?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 11:04

Olá, no caso de uma industria de xampus e demais produtos nessa linha que está no simples e fará uma venda pra uma farmácia também Simples, em SP...como fica o calculo?
NCM 33051000

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 11:24

rose,
a classif.fiscal 3305.10.00 esta enquadrada na port cat 81/2010 iva 31% original, ver abaixo:
cfop 5401
ex. de vr de merc de 100,00
pra achar a bc icms st
100,00x31%=131,00 bc icms st
pra achar o icms st
(para efeito de calculo 100,00x18%=18,00)
131,00x18%=23,58
23,58-18,00=5,58 icms retido
vr merc 100,00+5,58(icms st) =105,58 total da nf.
obs: deixar em branco as colunas bc e icms proprio
em dados adicionais mencionar
port cat 81/2010
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 12:54


Criei uma planilha do excel com as nomenclaturas, descrição dos produtos e IVA's, tudo muito facil de achar se o produto é ST e seu respectivo IVA, neste planilha é possivel pesquisar as seguintes categorias de produtos:

Autopeças, medicamentos, papel, bicicletas, lampadas elétricas, pilhas e baterias, fonográficos, papelaria, materiais de construção, instrumentos musicais, ferramentas, brinquedos, artefatos de uso doméstico, produtos de limpeza, colchoaria, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, máquinas e aparelhos elétricos, perfumaria e higiene pessoal, indústria alimentícia, materiais elétricos, ração animal tipo pet, frutas e sorvete.

Quem tiver interesse favor solicitar através do e-mail:
VALIDO APENAS PARA SP.


NOTA DA MODERAÇÃO:

Favor alterar identificação para nome próprio, bem como sugerimos leitura das Regras do Forum, a fim de que infrações ocorridas não mais se repitam.

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 16:11

Boa tarde!

Sr. Facilite Contabil,
Caso tenha interesse em ajudar aos colegas do forum poderia enviar a planilha aos moderadores e solicitar que anexem a mesma a esta postagem, para tanto existe uma ferramenta no topo desta pagina enviar arquivo ok?

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 14:43

Olá, alguém que tenha cliente/farmácia que possa me ajudar no calculo de uma antecipação??
Recebi 1 nf de GO com os produtos:
2 Diane NCM 30043939 PMC/PF 20,33 14,71 Vr. unit. 14,71 Vr total: 29,42 bc icms 27,41 icms 3,29 alí 12% e 6 Otosynalar NCM 30042069 PMC/PF 6,69 4,84 Vr Unit. 4,84 Vr Total 29,01 bc icms 27,06 icms 3,25 alíq 12% ,na nf veio a informação logo abaixo descrição prod. que são da portaria P=positivo e que desconto foi de 6,82%?A consultoria me disse pra seguir a CAT 137/2011, mas confesso que não entendi como fazer esse calculo, se puderem me ajudar agradeço imensamente.


"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
carlos oliveira

Carlos Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 16:01

Boa tarde a todos preciso de uma ajuda, uma empresa optante do simples nacional de fabricação de luminarias na sua venda classifica com cfop 5101 gostaria de saber se esta correto e se estiver errado como pode ser acertado visto que já faz algum tmepo que é classificado desta forma, ou seja o que acontece se o produto estiver na substituição e não estiver sendo classificado como tal.
grato a todos pela colaboração

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 23:30

carlos,
qual e a classif.fiscal dessas luminarias?
obs> se não tiver substituição tributaria, o cfop 5101 esta correto, mas preciso saber da cf acima pra ver se esta ou não enquadrado na st, entendeu?!
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 10:04

carlos, bom dia!
tem substituição tributaria port cat 263/2009 c/iva de 39%-cfop 5401

info.fazenda.sp.gov.br

materiais elétricos

Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições 94.05- 39%
essa port cat 263/2009 vaçe até o dia 30/06/2012, depois é outrro iva
ex de calculo empresa do simples
vr da merc 100,00pra char a bc do icms st
100,00x1,39%=139,00 bc icmc st
pra achar o icms st
139,00x18%(ali.interna de sp)=25,02
100,00x18%=18,00(embora as empresas do simples não tem icms proprio na nf, mas p/efeito de calculo tem que deduzir o icms proprio)
25,02-18,00=7,02 icms st que deve ser recolhido no ultimo dia do 2º mes subsequente
total da nf
100,00+7,02=107,02
nas proximas eemissoes considerar como st!
nas vendas interestaduais é outro procedimento
obs> o escritorio de contabilidade não verificou essa substituição?
qualquer duvidas, tem meu email: @Oculto
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
elaine cristina de almeida

Elaine Cristina de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 12:57

Boa tarde,
Uma empresa do Pr efetuou uma venda para sao paulo, ncm 84439923, cfop 6404,com valor R$ 2660,00, o iva deste produto é R$ 36,79 %, correto ?
no entanto enviaram uma grne de R$ 383,67, não consigo chegar a este valor, tem algum valor tipo frete que podem ter incluido nesta guia ?
qual seria o calculo correto a ser feito ?
obrigada pela colaboração...

Elaine Cristina de Almeida
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 14:27

elaine,
eu já respondi no seu email , cheguei nesse valor 383,67!
dê uma verificada, eu só perguntei se voce era de sp!
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 14:31

elaine , já descobri o vr!
pr não tem protocolo com sp, e o fornecedor deveria mandar com cfop 6102
mas como tem substituiçao tributaria em sp port cat 172/2011 e tem que recolher a antecipação em favor de sp., iva de 36,79% foi ajustado p/46,80%
vr 2660,00
pra achar a bc icms st
2660,00x1,4680%=3904,88 bc icms st
3904,88x18%(intra-aliq interna em sp)=702,87
2660,00x12%=319,20(p/efeito de calculo tem que calcular o icms proprio de 12%)
702,87-319,20=383,67 a recolher
o fornecedor recolheu essa gnre?
aguardo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
elaine cristina de almeida

Elaine Cristina de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 14:43

Ah Joao,muito obrigada pela sua atenção, eu achei que faria o calculo sobre o iva inicial, ja qua a ncm consta na tabela de reduçao de base ce calculo. por isso não ajustei.
Para ser franca, ate agora não sei se eles fizeram o pagamento, pq qd recebi a nota liguei para verificar o cfop q p mim estava errado e pedi p eles colocarem a informacao do recolhimento no campo da nota, e me informaram a principio que não recolhiam e foram instruidos pelo contador desta forma. Depois de 20 dias enviaram a GNRE.

Elaine Cristina de Almeida
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 15:07

elaine,
se não foi recolhido a gnre pelo remetente em favor de sp, eu aconselharia voce fazer uma gare-dr cód 063-2 nesse mesmo vr da gnre,tendo em vista que as antecipações do icms st, tem que ser feitas através de gare e não gnre.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 15:25

Joao e Elaine,

Boa tarde!

Eu também estou com um caso de um cliente que comprou de uma empresa do PR Simples Nacional para revenda um "toner " e eles enviaram uma GNRE com 10009-9 com os dados do meu cliente aqui em São Paulo para pagar. Devo recolher ou eles que deveriam fazer o recolhimento?!

Por favor me ajudem, acho isso tudo muito confuso (rsrsrs)

Obrigada,

Luciana

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 15:33

luciana,
não tem protocolo entre pr e sp da cf de toner, tem que recolher a antecipação por aqui, e´que normalmente o fornecedor manda calculado pra facilitar, mas se não foi recolhido pelo fornecedor , voce tem, que recolher por aqui, c/iva original, pois tem red de aliquota de 12% iva 36,79%.
se voce não souber fazer os calculos , me passa o vr da mercadoria e classif.fiscal
se por um acaso o fornecedor não recolheu, é melhor voce fazer uma gare-dr cód 063-2, e tem que recolher pela data da entrada das mercadorias em favor de sp port cat 172/2011

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 15:48

João,

Obrigada pela pronta resposta...O NCM é 84439933 (cart. toner) e o valor da NF é R$ 2670,00. Acredito que eles não tenham recolhido nada, porque antes de consultar o Forum eu tentei contato telefonico, mas eles não souberam me responder nada, acredita?! Eu tenho muitas duvidas ja´que a empresa é Simples Nacional, e eu nunca havia recebido uma GNRE por isso achei melhor pedir ajuda para voces. O valor que eles me enviaram de GNRE é de 103,62.
Devo ou não fazer o recolhimento?! AH... eles também enviaram a nota com o CFOP 6404!
Que loucura, els que vendem não sabem o que estão fazendo.


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