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Calculo st simples nacional

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 16:16

elaine,
o problema é que todo corintiano tem um QI um pouco mais elevado!kkkk
brincadeira,não sou nenhum ban ban não, mas estou pra ajudar naquilo que posso
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 16:48

João,

Obrigada pela pronta resposta...O NCM é 84439933 (cart. toner) e o valor da NF é R$ 2670,00. Acredito que eles não tenham recolhido nada, porque antes de consultar o Forum eu tentei contato telefonico, mas eles não souberam me responder nada, acredita?! Eu tenho muitas duvidas ja´que a empresa é Simples Nacional, e eu nunca havia recebido uma GNRE por isso achei melhor pedir ajuda para voces. O valor que eles me enviaram de GNRE é de 103,62.
Devo ou não fazer o recolhimento?! AH... eles também enviaram a nota com o CFOP 6404!
Que loucura, els que vendem não sabem o que estão fazendo.

Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 10:48

Bom dia!
Continuando com esse dilema...eu li algo que a GNRE pode ser recolhida antes da mercadoria sair , com os dados do destinatário só que com o código 10008-0, bem mas um item diferente do documento que me foi enviado.
Desculpem a insistencia nesse assunto é que eu ainda não entendi para poder responder ao nosso cliente como proceder.

Se alguem puder me responder, ficarei imensamente agradecida.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 11:21

luciana, bom dia!
o cfop 6404 esta totalmente incorreto, deveria ser 6102
quando não tem protocolo entre os estados, normalmente o fornecededor faz uma gnre com os calculos devidos pra sao paulo recolher ou o proprio fornecedor recolhe.
nesse seu caso, se não foi recolhido esses valores, faz uma gare com vr de 117,87, tendo em vista que os calculos estão incorretos nessa gnre,
1,3679x0,88%/0,88%=1,3679%
2670,00x1,3679%=bc icms st 3652,29
3652,29x12%=438,27
2670,00x12%=320,40
438,27-320,40=117,87 a recolher
faz uma gare -dr cód 063-2
vencto.data da entrada da mercadoria p/recolher
obs: antecipação da substituição tributaria-SP-port cat 172/2011 e art 426-A
numero da nf e cnpj do fornecedor
entendeu?
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 11:43

Oi João,

Acho que entendi... poderia ser os dois casos, sendo que a GNRE deveria ter sido feita antes de enviar a mercadoria, correto?! Como não foi feito isso, então eu recolho com a GARE (063-2), tenho que solicitar carta de correção do CFOP nesse caso?!

Quanto questionamento, né?! Mas é muito complicado alguem que não tem muito conhecimento do assunto, entender, a coisa é muito complexa.

Mas, graças a voces do Forum , tenho mais uma solução para o meu caso.

Ah....saudações corinthianas!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 13:14

luciana,
quando existe protocolo entre os estados,aí sim quem teria que recolher seria o remetente das mercadorias, mas nesse seu caso não existe protocolo, o remetente emitiu uma gnre para sua empresa em sp recolher, mas normalmente é isso que acontece.
o remetente faz essa gnre já sabendo que existe st em sp, e nesse seu caso seria melhor voce fazer uma gare-dr, e desprezar a gnre, isto é desde que não tinha sido recolhido,entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 13:17

luciana,
complementando> seria interessante solicitar carta corretiva do cfop 6102
a gare dr tem que ser recolhida pela data da entrada mercadoria, não esqueça desse detalhe

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Tania Mistro

Tania Mistro

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 13:32

Boa Tarde João,

Apesar de eu não se Corintiana, pode me ajudar ... tenho percebido pelas suas respostas que você domina bem o assunto.
è o seguinte tenho um cliente Comercio, simples nacional, que vende para o Paraná mercadoria Sujeita a ST ( NCM 7318, 7326, 7412 e 8424 e 8483), esse 3 primeiros estão no protocolo do PR 71/2011 os dois ultimos estão no protocolo de SP 41/2008.
A minha duvida é a seguinte devo recolher a ST referente a todos os produtos ou somente os produtos amparados no protocolo 41/2008? No meu entendimento devo recolher sobre todos, o que você me aconselha ?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 13:57

tania, tudo beleza? é nóis!kkkk
a cf 7326- iva 52% original
a cf 7318- iva 46% original
a cf 7412- iva 31% original
protocolo entre sp e pr 71/2011 tem que mandar c/iva original s/ajuste
a cf 8424 e 8483 iva de 40% original prot 41/2008 auto peças
detalhe> tem que mandar numa unica guia e recolher ,e menciona na gnre o numero dos 2 protocolos em favor do estado do pr, entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Tania Mistro

Tania Mistro

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 14:17

Certo João,

Foi exatamente o meu cliente fez, porem no Paraná o orientador fiscal de lá enviou o e-mail, pedindo que fosse corrigido dizendo que no caso meu cliente é comercio ele teria que utilizar o iva ajustado. Acredito que ele esteja equivocado, pelo meu entendimento tenho que seguir o IVA de SP ou seja o original, como vc mesmo mencionou.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 15:00

tania,
todas as empresas do simples a partir de junho/2011 cfe convenio 35/2011 terão que enviar para todos os estados o iva original s/ajuste, desde que o estado esteja ratificado, nesse caso todos os estados estão conveniados com sp.
obs> não é bem assim , o iva de sp é pelas port cats, e esses ivas são protocolos, ou seja, normalmente o iva do protocolo são quase idênticos com os de sp, entendeu?
mas o iva tem que mandar como original s/ajuste mesmo!

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 15:00

tania,
todas as empresas do simples a partir de junho/2011 cfe convenio 35/2011 terão que enviar para todos os estados o iva original s/ajuste, desde que o estado esteja ratificado, nesse caso todos os estados estão conveniados com sp.
obs> não é bem assim , o iva de sp é pelas port cats, e esses ivas são protocolos, ou seja, normalmente o iva do protocolo são quase idênticos com os de sp, entendeu?
mas o iva tem que mandar como original s/ajuste mesmo!

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 15:11

elaine,
o código correto é 10009 substituição tributaria por operação
detalhe importante> o cnpj tem que mencionar da empresa que recolheu o icms st, no caso sua empresa por exemplo, tendo em vista que muitas empresas indicam do cliente que nem recolheu, então fique atenta quanto a isso
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 12:28

Boa tarde!

Um cliente meu aqui em SP (RPA) comprou um material para revenda de uma empresa no PR (Simples Nacional) , a nota fiscal veio com o CFOP 6404 e com uma GNRE paga em nome do meu cliente ( e eles incluiram o valor no boleto de pagamento).
Como eu posso fazer o cálculo para saber se o que eles estão enviando está correto?!
O meu cliente pode revender essa mercadoria, como ST normal?!
Olha eu de novo, cheia de dúvidas em ST (rsrsrs)
Agradeço se puderem me ajudar!!!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 14:09

luciana,
1-o fornecedor do pr mandou com cfop 6404 e tem calculo do icms st na nf?
2-me passa os valores da nf do fornecedor e o icms substituição se porventura veio na nf e a classif.fiscal?
3-qual foi o vr da gnre?
fico no aguardo
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 14:19

Então, o valor da Nf é de R$ 2.9000,00 o NCM: 84439933 (cartu. toner), não veio nada destacado na nota, só em informações complementares que ele mencionou " ST INCLUSA NA PARCELA DO BOLETO" valor da GNRE 393,34, (ele nos enviou o comprovante pago dessa GNRE, que PR recolheu nos dados do meu cliente SP), e mais uma vez eles emitiram a nota com o CFOP 6404.
Eu vou ser bem sincera, não sei se esse procedimento está correto.
Obrigada João, mais uma vez voce me socorrendo!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 15:05

luciana, o fornecedor facilituou as coisas prta sua empresa, mas vamos lá!
1-não existe protocolo entre pr e sp da cf 84439933
2-mas tem substituição em sp,port cat 172/2011,ou seja, em vez de sua empresa recolher , por sp, o fornecedor fez uma gnre em nome de sua empresa de sp,e recolheu não havendo necessidade do recolhimento por parte de sua empresa aqui em sp de fazer a antecipação
sendo assim , o fornecedor abateu o vr da gnre no boleto, esse procedimento esta correto
3-voce tem que anexar essa gnre na nf e lançar como substituição na nf, ou seja cfop 2403
o vr é de 29000,00 ou 2900,00?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 15:19

João, ele não abateu, ele somou no boleto o valor da GNRE. O valor da Nota é de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais), tem como fazer o calculo para saber se o valor da GNRE está correto?!

NANCY CHAVES

Nancy Chaves

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 15:34

Boa tarde Joao, lendo essas respostas acho que vc pode salvar minha vida!!! rs. Meu cliente compra da industria ração pet ncm 2309100. Fez venda interestadual pro Goias, pra uma empresa optante pelo simples. Tenho várias dúvidas:
- uso o cfop 6403?
- destaco o icms normal aplicando a aliquota 12% que é a alíquota de Goiás?
- destaco o icms st usando o MVA normal pela empresa destinatária ser optante pelo simples ou uso o ajustado?
- minha empresa tem que recolher o icms normal ou o icms de st?
- mas se eu compro de industria como vou pedir o ressarcimento desse icms uma vez que não recolho?
- sou mesmo obrigada a recolher esse icms? a obrigação de recolher o icms de st é sempre da empresa destinatária?
Nossa heim!!! quanta dúvida.
Fico no aguardo e hj tem flamengo e corinthians !!!

Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 16:32

João, ele não abateu, ele somou no boleto o valor da GNRE. O valor da Nota é de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais), tem como fazer o calculo para saber se o valor da GNRE está correto?!

Luciano G. Graça

Luciano G. Graça

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 09:18

Bom dia a todos, sou novo no forum, trabalho em uma industria de autopeças do S.Simples meus produtos estão no convenio 41/08, vou realizar uma venda para o Estado do RS gostaria de saber como devo realizar o calculo do ICMS-ST. Grato

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 10:00

luciana, tudo beleza?
na verdade tem que ser somado, tendo em vista que o fornecedor recolheu por sua empresa aqui em sp.
1-como não existe protocolo entre os estados,mas existe a substituição tributaria em sp, com iva de 36,79%, o vr do icms st, ficaria assim:
vr 2900,00
2900,00x1,3679%=3966,91
3966,91x18%(intra aliq.interna de sp)=714,04
2900,00x12%(pr p/sp para efeito de calculo)=348,00
714,04-348,00=366,04 icms st
obs>a sua empresa aqui em sp esta recolhendo a maior 27,30 e não sei como o fornecedor efetuou esses calculos, mas entre em contato com fornecedor e do depto fiscal e dê uma verificada, e qualquer me retorne
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
NANCY CHAVES

Nancy Chaves

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 10:05

Oi Joao, acho que vc pode salvar minha vida!!! rs. Meu cliente compra da industria ração pet ncm 2309100. Fez venda interestadual pro Goias, pra uma empresa optante pelo simples. Tenho várias dúvidas:
- uso o cfop 6403?
- destaco o icms normal aplicando a aliquota 12% que é a alíquota de Goiás?
- destaco o icms st usando o MVA normal pela empresa destinatária ser optante pelo simples ou uso o ajustado?
- minha empresa tem que recolher o icms normal ou o icms de st?
- mas se eu compro de industria como vou pedir o ressarcimento desse icms uma vez que não recolho?
- sou mesmo obrigada a recolher esse icms? a obrigação de recolher o icms de st é sempre da empresa destinatária?
Nossa heim!!! quanta dúvida.
Fico no aguardo e hj tem flamengo e corinthians !!!

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