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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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st nas compras do rio de janeiro

Wanessa Z.S.

Wanessa Z.s.

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Sábado | 23 abril 2011 | 13:00

Boa tarde,

uma empresa em SP do simples nacional (com.varejista de materiais de informatica) compra HD de uma empresa do Rio de Janeiro os estados não tem convenio firmado, essa empresa do Rio envia a nota fiscal com cfop 6.102 somente com os valores do produto ipi e icms, quando recebemos a nota fazemos o calculo da ST e pagamos a gare.
Gostaria e ter a certeza que isso esta correto ou teria que fazer diferencial de aliquota ao inves de ST.

Aguardo resposta.
Grata até o momento

o maior bem que podemos fazer aos outros, não é oferecer nossas riquezas, mas leva-los a descobrir a deles!!!
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sábado | 23 abril 2011 | 20:51

Boa noite Wanessa!

O primeirto passo é identificar se o produto está ou não enquadrado na substituição tributária no Estado de São Paulo.

Verifique no Artigo 313-Z19-OPERAÇÕES COM PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS

"Se" confirmado a identificação (descrição e na classificação na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH) , o produto for para revenda, e voce estiver efetuando o calculo désta gare através das instruções do artigo 426-A , o procedimento está correto e não existe necessidade de recolhimento de diferencial de aliquotas, pois já está englobada no calculo do artigo .


SE O PRODUTO NÃO É ST
O recolhimento do imposto "diferencial de aliquotas" conforme preve as instruções da portaria cat 75/2008 não se aplica para produtos sobre do regime de substiuição tributaria e do artigo 426-a, sendo devido nas situações de mercadorias remetidas por contribuintes de outro estado para contribuintes paulistas com as finalidades de industrialização ou comercialização, material de uso ou consumo ou bem do ativo permanente,

FELIZ PASCOA!

Tatiane

Tatiane

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 10:08

Bom dia,

Estou com uma duvida parecida com a da Wanessa, porém ao contrário. Meu cliente vendeu uma mercadoria ST para o Estado do Rio de Janeiro( Eletroeletrônicos) com CFOP 6403, porém a empresa pediu CARTA CORREÇÃO do CFOP para 6102. Mas como nosso Estado não possui Protocolo Firmado, como devo proceder?

No aguardo.

Tatiane

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 10:36


Bom dia Tatiane!

Como não existe o protocolo entre os Estados , voce não deve ultilizar o cfop 6403 , que é no caso de sua empresa estar na condição de substituto tributario.

Caso não ocorra nenhuma alteração de informações como as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença
de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação, faça a carta de correção para seu cliente , ele está correto.


Tatiane

Tatiane

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 10:43

Bom dia,

Agradeço pela resposta, porém tenho mais uma dúvida.

Se emitirmos a NF com cfop 6102 e destacar o Imposto como a empresa pediu, estaresmo pagando duas vezes pelo imposto, Tanto na entrada, quanto na saída. Qual o procedimento para nao ocorrer isso? Damos creditos no Apuração do ICMS?

No aguardo.

Tatiane

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 11:06


Neste caso existe a portaria cat 17/99 que orienta procedimentos de recuperação do imposto, porem complexa com controles exigidos de estoques etc.
Existem empresas no mercado que desenvolveram e oferecem softwares baseados na portaria.
At.

Tatiane

Tatiane

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 11:06

Oi, desculpa, Não sei se fui bem interpretada.

No caso, pagamos o imposto dessa mercadoria por meio de GNRE. Se destacarmos o imposto na NF, estaremos pagando novamente, é isso?

Fico no Aguardo,

Tatiane

Tatiane

Tatiane

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 11:19

Bom dia,

Na primeira resposta me disse, que: Caso não ocorra nenhuma alteração de informações como as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença
de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação, faça a carta de correção para seu cliente , ele está correto.

Porém, a NF em questão foi emitida sem Base de cálculo, sem aliquota e sem imposto destacado. EX (CFOP 6403, CST 060, com Base de Calculo 0,00 e sem aliquota) por se tratar de uma mercadoria, para nós, Substituição Tributária. Então como a empresa exigiu uma Carta Correção, mudando o CFOP e o Imposto, o correto seria cancelar essa NF e mitir outra, como o CFOP 6102 e com o Imposto destacado? Correto?

Tatiane

Tatiane

Tatiane

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 13:49

Boa Tarde Edilson,

A empresa em questão é RPA.

Referente a mercadoria, foi adquirida no estado de São Paulo, com o CFOP 5405, sem GNRE. Essa mercadoria foi vendida para o estado do Rio de Janeiro, com o CFOP 6403 e sem destaque de imposto, portanto a empresa destinatária requer a Carta Correção para corrigir a CFOP para 6102 e destacar os devidos impostos. Lembrando que essa mercadoria é ST.

Devo fazer a carta correção, e como deverá ser feita a escrituração Posteriormente?

Desde já agradeço.

Tatiane

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 14:56

Tatiane,nésta situação agora detalhada por voce, a questão de carta de correção neste caso já não é válida pois ocorre a exigencia de calculo de impostos, conforme alertei no email anterior.
O ideal e efetuar o cancelamento e emitir nova nota fiscal com o cfop e calculos corretos.
Quanto ao icms pago na origem,existe possibilidade de ressarcimento, a portaria cat 17/99 orienta os procedimentos de recuperação deste imposto como lhe falei anteriormente.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 14:58

Em uma Entrada com o CFOP 5.405 como foi informado pela colega Tatiane, não é possível fazer o ressarcimento do imposto, pois o mesmo não foi destacado na nota devido a ser adquirido de uma empresa substituida e não substituta.

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 15:30

Boa tarde Danilo!

É possivel neste caso , desde que o contribuinte substituido informe a base de calculo e o valor do icms retido anteriormente conforme instrue e o artigo 274 e seguindo as instruções da portaria cat 17/99.

Questão retirada do trabalho ST do fórum contabeis:

1) Quais são as hipóteses que o contribuinte substituído poderá ressarcir-se do imposto retido por
sujeição passiva por substituição ?

d) Valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido em favor deste Estado, correspondente à
operação subseqüente, quando promover saída para estabelecimento de contribuinte localizado em
outro estado.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 09:34

tatiane,
voce me passou o cst(cód.sit.tributaria), o que eu preciso é da classif.fiscal de 08 digitos

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 10:20

tatiane,
sp não tem protocolo com rj dessa classi.fiscal, diante disso se sua empresa estiver no presumido , manda com cfop 6102 e icms de 12%
obs: a partir do momento que sp não tem protocolo com o estado destino da mercadoria, descaracteriza a subs.tributaria,sendo assim, o cliente esta correto tem que mandar com cfop 6102.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 10:29

tatiane,
complementando:
posteriormente no final do mes recupera o icms próprio no art 269 em outros créditos

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Marcelo

Marcelo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 10:44

Gostaria de saber se preciso calcular a substituição tributária para envio de mercadoria do Rio para Tocantins, uma vez que o NCM é 8424.81 consta em protocolo entre o Rio e Minas mas não encotrei nada referente a Tocantins.

A vida é uma só, faça o melhor sempre!
Tatiane

Tatiane

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 10:52

Bom dia João,

Desculpe a ignorância, mas...

De acordo com as respostas anteriores eu só poderei recuperar esse ICMS caso o mesmo estiver de alguma forma destacado na NF de compra dessa mercadoria? Ex: A empresa que me vendeu é Substituta tributária, ela deverá destacar na NF a base de cálculo do imposto retido anteriormete por substituição tributária? Seria isso? Caso ela não destaque, não poderei recuperar esse imposto e pagarei 2 vezes?


Obrigada!!!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 11:02

marcelo,
se no protocolo não consta tocantins, não se fala em subs.tributaria, tem que mandar tributado normal o icms, se sua empresa estiver no presumido, se for no simples somente o valor e cfop 6102 se for revenda.
obs como não conheço a legislação do rj, seria interessante verificar na legislação do rj, no caso se estiver no presumido se tem como ressarcir o icms próprio.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 11:09

tatiane,
na aquisição de produtos com subs.tributaria, voce não se credita do icms, somente faz o crédito do icms se o produtos for sem st.
quando a sua empresa adquiriu esses produtos, o icms retido esta embutido na nf do fornecedor, e nas suas vendas fora do estado desde que o estado de destino da mercadoria não tem protocolo com sp, é descaracterizado a subst.tributaria e a sua empresa tributa o icms normal e posteriormente faz o ressarcimento do icms em outros créditos no art 269 na ap.do icms no final do mes, entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Marcelo

Marcelo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 11:15

Muito obrigado Jõao

outra pergunta se possível: Meu cliente irá começar a fabricar Tubos e acessórios (NCM 39.17200 e 39.172900), estes materiais serão vendidos somente para empresas de Materiais de construção. Sendo assim gostaria de saber se há substituição tributária já que se trata de material de construção e não de veículos automotores. Caso tenha substituição como fica o calculo do ICMS de substituição tributária nas vendas internas e interestaduais, levando em consideração o convênio ICMS 35 de 1º abril de 2011.

A vida é uma só, faça o melhor sempre!
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 11:32

marcelo,
qual estado sera vendido?porque tem variação de iva de um estado para outro, desde é claro se tiver protocolo.
nas operações internas , voce teria que verificar qual seria o iva do rj, porque não conheço a legislação desse estado.
com relação ao protocolo icms 35/2011, creio eu que não foi ratificado ainda em todos estados
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Marcelo

Marcelo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 11:44

O Convênio ICMS 35 foi Ratificada Nacionalmente no DOU de 26.04.11, pelo Ato Declaratório 6/11.

A empresa em questão vende para vários Estados, andei conversando até com o Fiscal Estadual que me orientou a fazer uma pesquisa no Estado (mas isso chama muita atenção), pois este produto se enquadra junto com peças para veículos automotores, mas será vendida apenas para empresas de materiais de construção.

A vida é uma só, faça o melhor sempre!
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