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Construção Civil

FABRICIO LUIZ DE ALMEIDA

Fabricio Luiz de Almeida

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 16 anos Sábado | 29 dezembro 2007 | 15:44

No setor da construção civil, o recolhimento CEI/CNPJ deve obedecer a seguinte regra:
Se a empresa construtora for a responsavel pela obra (GFIP 155), o recolhimento deve ocorrer individualizadamente em cada CEI, com o codigo de recolhimento 2208.
Caso a empresa nao for a responsavel pela obra (GFIP 150), o recolhimento e feito no CNPJ, juntamente com o recolhimento dos funcionarios alocados no tomador do setor administrativo, com o codigo de recolhimento 2100.

ANDRE CONCEIÇÃO MACHADO

Andre Conceição Machado

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Administrativo Financeiro
há 16 anos Domingo | 13 janeiro 2008 | 17:28

Caros colegas,

Estou com um a dúvida crucial. E quando o empregador proprietário da obra ao contratar P.J. o mesmo contratar P.F.. Como vai ser a folha dos empregados.

Vai ter
FGTS 8%
INSS 11%
INSS PATRONAL 20%
SAT 3%
TERCEIROS 5,8%

ou será

Apenas FGTS e INSS

Se for só isso

Seria,
FGTS 8%
INSS 11%
INSS PATRONAL 20%

E na questão dos códigos para transmissão da GFIP vai ser 150 e o codigo de recolhimento 2208.

Manoel Orivaldo

Manoel Orivaldo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2009 | 15:37

Boa tarde amigos, estou com uma duvida


Os valores retidos nas notas ficais da empresa de construção civil pode ser abatido da contribuição devida pelos segurados da empresa tambem?


Muito obrigado a todos

Ivani Duarte

Ivani Duarte

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 11:50

Bom dia Renan.
Pelo que entendi o seu cliente foi quem sofreu a retenção.
Sim, ele pode compensar o valor retido no total da GPS exceto Terceiros.

Manoel Orivaldo

Manoel Orivaldo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 12:06

Ivani, foi exatamento isso.

Muito obrigado pela ajuda, foi exatamente isso oque aconteceu o sistema de folha abateu o valor dos segurados exceto terceiros, mas o cliente teimou comigo que a cota dos funcionarios não podia ser compensada ai fiquei na duvida.

Mais uma vez obrigado, um abraço t++

Adeildo Contador

Adeildo Contador

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 00:05

Boa noite caro colegas

Uma construtora está construindo num lote de terceiro para vender no município de Goiânia, cuja empresa está enquadrada no lucro presumido. Vou ter de recolher o pis, cofins, irpj, cssl e iss sobre o montante da venda da casa ou posso compensar o valor do terreno e material usado na obra? E como devo faturar a venda da casa, emitir uma nf de serviço?

Adeildo Contador

Adeildo Contador

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 00:10

Tive uma informação junto ao fisco do muicípio de Goiânia que em qualquer fatura de serviço 60% é tributado de iss independente do valor do material usado e no caso do terreno, vai tributado tb?

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 09:52

Estou com o seguinte caso: A empreiteira CNAE 43.99.1.03 (obras de alvenaria) venceu uma licitação na prefeitura para executar a reforma em uma praça. O projeto é da propria Prefeitura, embora a empreiteira possua engenheiro e registro no CREA. Nesse caso para efeitos de se determinar o responsavel pelo INSS sobre a obra, é considerado empreitada total ou parcial. Isto porque na IN 971, artigo 26, III, diz que nos contratos em que a empresa contratada não seja construtora, a matricula é de responsabilidade da contratante (no caso seria a Prefeitura).
Nesse caso, pelo fato de a empreiteira segundo seu proprio CNAE não ser contrutora propriamente dito, não seria empreitada parcial?

Dhiancarlo de Souza

Dhiancarlo de Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2010 | 11:08

Pessoal, Estou com um problema na Obra de minha sobre correção de GFIP, espero que me ajudam!

Na minha empresa (tomador) responsável pela CEI, contratamos um construtora (serviço parcial). No sistema da Receita acusou o não recolhimento da GFIP nos meses de 2010, mas foi tudo recolhido corretamente pela construtora.
Para regularizar na Receita Federal as pendências nosso contador solicitou que a construtora fizesse as GFIPs sem movimento destes meses para ficarmos regularizados na Receita.
Problema: A construtora não quer fazer a GFIPs sem movimento pois alega que a obrigação é do dono da obra, que está matriculada à CEI. A construtora diz que simplesmente recolhe na CEI indicada pelo tomador.

Quem é o responsável afinal para fazer estas guias sem movimento?

Ivani Duarte

Ivani Duarte

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2010 | 17:13

Oi Dhiancarlo.
A construtora não pode mesmo fazer GFIP sem movimento destes meses.
Se eles tinham funcionários na sua obra, a GFIP deles deve ter sido feita com o código 150 informando o CEI da sua obra como Tomador.
Se não fizeram assim, devem corrigir, mas não se pode falar em GFIP sem movimento quando tem funcionários registrados, ok?

Dhiancarlo de Souza

Dhiancarlo de Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2010 | 17:38

Olá Ivani,
As GFIPs foram feitas corretamente no código 150 e lançadas no cei da Obra (tomador). Mas constou no sistema da Receita pendências de recolhimento, só que elas foram feitas e está tudo certo. Após informações do fiscal da receita teríamos que emitir "Gfips zeradas" dos meses pendentes para regularizar no sistema (ou seja lançar no código 115), segundo o fiscal da receita.

O problema surgiu foi na hora de decidir quem deve fazer as gfips zeradas.
E a construtora não aceita..pois diz q está errado ela fazer! E ninguém entra em consenso. A burocracia em minha empresa é grande e não posso procurar a assessoria jurídica de minha empresa por conta própria, e devido a isso já venceu o prazo de tirar nossa CND.

Marcos  Henriques

Marcos Henriques

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2010 | 17:50

Boa noite amigos!!!

Tenho a seguinte duvida:

Uma emresa de gesso esta fazendo um trabalho para uma construtora.

Acontece que desde que começou essa obra( o serviço) o escritório de contabilidade anterior informou o tomador pelo CNPJ sem mencionar o CEI, acontece que agora o tomador( a construtora) quer que se faça com o CEI da obra e que se retifique todas as Sefips anteriores, para que eles possam devolver o valor referente a caução de contrato da empresa que presta o serviço.
Por acaso vcs poderiam dar uma luz ou um atalho para esse problema?
Sds,
Marcos Henriques

Dhiancarlo de Souza

Dhiancarlo de Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 28 setembro 2010 | 09:48

Bom dia Ivani,

Então..os meses pendentes são os mesmos da prestação dos serviços, aliás, o serviço vai até 2013. Conforme o IN 971 e o Manual da Gfip eu entendo que a responsabilidade de fazer a guias zeradas é de minha empresa Tomador. Acredito que aconteceu uma falha de comunicação neste processo, entre o fiscal da receita e a pessoal do financeiro de minha empresa.
o chato é a burocracia de minha empresa, onde terei que fazer vários processos até chegar ao departamento jurídico para uma análise final.

Obrigado pela sua atenção.

Ivani Duarte

Ivani Duarte

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 13 anos Terça-Feira | 28 setembro 2010 | 17:44

Boa tarde Dhiancarlo.
Sim, se eu entendi corretamente, a GFIP sem movimento solicitada é com o CNPJ do tomador e também de sua responsabilidade.

Dhiancarlo de Souza

Dhiancarlo de Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 10:37

Bom dia Ivani,

A GFIP sem movimento é com a CEI de minha empresa, mas o nosso financeiro entende que devido a construtora recolher nesta CEI a obrigação de fazer a GFIP é deles. Ai ficou armada a confusão, onde cada um diz que a responsabilidade é do outro.rsss

Gustavo de Oliveira

Gustavo de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 09:27

bom dia
o proprietario do imovel ja fez o cei. .. fez a diso
ja deu entrada no inss. . obra residencial propria... eles fizeram o calculo..
e deram a guia para efetuar o pgto., foi efetuado
foi feito.. em cód. 2208...
agora para retirar a cnd obra - inicio da obra foi em 16/12/10...
e a competencia da guia 01/2011.. terei que fazer a dfip mês 12/2010 sem movimento e a do 01/2011 com cód. 155.. informando os dados da ARO - repassados pelo inss?
grato

Sócio Administrador da Regência Contabilidade 
https://www.regenciacontabilidade.com.br
@regenciacontabilidade
https://www.ttdsc.com.br
@ttdsc
Diego Moura

Diego Moura

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 21:00

Bom dia
Prezados Amigos
A uma semana pesquiso sobre o assunto e não encontrei uma resposta adequada.
Sou contador meu cliente abriu uma empresa para construir 06(seis) casas e vender.
Minha pergunta é:
Como fasso para calcular a quantidade de funcionários preciso ter na obra, para que no final da Obra não seja necessario recolher diferença de INSS para retirar a certidão de averbação da Obra.

Obrigado a todos e boa noite

Cicera  Marques

Cicera Marques

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 13:58

Boa tarde!


Já fiz a consulta mas não estou conseguindo encontrar qual é o Sindicato Patronal das EMPREITEIRAS do Estado de São Paulo...

Será que alguém poderia me informar?


Obrigada e desde já agradeço.


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