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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 08:47

Edmundo Marques
Bom Dia


Segue a base legal para multiplas fontes pagadoras defina na IN 971/2009:

Art. 68. O contribuinte individual que, no mesmo mês, prestar serviços a empresa ou a equiparado e, concomitantemente, exercer atividade por conta própria, deverá recolher a contribuição social previdenciária incidente sobre a remuneração auferida pelo exercício de atividade por conta própria, respeitando o limite máximo do salário-de-contribuição.


Como previdencia oficial o órgão entende: A contribuição paga à Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios


Heloisa Motoki

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