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Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a) Graciela
Bom dia
Para retificar é sempre o nr do recibo da ultima declaração do Exercicio, por exemplo, se for a 1º retificadora vc deverá pegar o nr de recibo da declaração original.
Heloisa Motoki
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Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a) Graciela
Bom dia
Para retificar é sempre o nr do recibo da ultima declaração do Exercicio, por exemplo, se for a 1º retificadora vc deverá pegar o nr de recibo da declaração original.
Heloisa Motoki
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a) Edmundo Marques
Bom Dia
Segue a base legal para multiplas fontes pagadoras defina na IN 971/2009:
Art. 68. O contribuinte individual que, no mesmo mês, prestar serviços a empresa ou a equiparado e, concomitantemente, exercer atividade por conta própria, deverá recolher a contribuição social previdenciária incidente sobre a remuneração auferida pelo exercício de atividade por conta própria, respeitando o limite máximo do salário-de-contribuição.
Como previdencia oficial o órgão entende: A contribuição paga à Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Heloisa Motoki
Graciela Aparecida Bueno de Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Entendi Heloisa,
Muito obrigada mais uma vez.
Abraços
Edmundo Marques
Bronze DIVISÃO 5, Dentista Heloisa,
Muito obrigado pelas informações e gentileza. Completamente entendido agora !
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Edmundo
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