Sendo vc mensalista, Alexandre, o DSR já está incluso em seu salário. Quando se trabalha em dia de feriado é obrigatório que sejam essas horas remuneradas em dobro, e a recomposição do DSR referente àquelas horas trabalhadas no Feriado.
Vc tem direito ao intervalo intra-jornada, conforme previsto em Lei, nas jornadas de 4h até 6hs é de no mínimo 15min, acima de 6hs é obrigatório que seja de 1hs - exceção para o caso onde há refeitório na empresa e fique comprovado perante fiscalização do MTE e do Sindicato, que o tempo inferior à 1h é o bastante para a alimentação e descanso do empregado.
A folga pode se dar em dia útil, mas deve ter folga em 1 domingo ao mês - exceto nos casos onde o Sindicato permite 1 domingo a cada 7 semanas.
Um conselho: disponha-se a trabalhar em alguma função administrativa, vemos muitos anúncios de emprego que pede conhecimento em Contabilidade (Assistente Administrativo, Auxiliar Financeiro, etc), assim vc estará cada vez mais perto do setor para o qual se formou. Atuando no comércio (caixa, etc) vai demorar para vc iniciar sua jornada – quanto mais o tempo passa, pior fica pois o mercado não vê com bons olhos quem está fora de sua área há muito tempo, mesmo formado pode ser entendido que o candidato está desatualizado.
Espero ter ajudado. Boa sorte!!