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lucros acumulados como distribuir e contabilizar

RODRIGO SOUZA DE LIMA

Rodrigo Souza de Lima

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 12:38

boa tarde,

empresa: empresário individual tributação: simples nacional.

1-gostaria de saber se um empresário individual[/b pode em sua contabilidade fazer a distribuição mensal dos lucros ou somente anual, pois o mesmo não possui contrato social descriminando como será a distribuição dos lucros? tem uma base legal para me basear.

2- a empresa sendo um empresário individual tem que fazer também as retenções do lucro para destinar as reservas do patrimônio líquido?

3- na distribuição do lucro ao empresário tenho algum limite para distribuir o lucro ou posso distribui-lo integralmente ao empresário?

se alguém poder me ajudar fico grato,

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 15:57

Oi Ricardo muito obrigada!!!

Se nesse meio tempo houve alteração de sócios esse saldo a distribuir tb fica disponivel aos novos sócios certo??

Outra dúvida, se a empresa tem um saldo o qual não é possivel indentificar posso fazer a distribuição apenas do valor que sei como foi apurado??
Por exemplo quando vem de outra contabilidade e anterior a isso era feito apenas livro caixa, eu fazendo a apuração agora de 2013 sei que tudo esta sendo contabilizado e se for evidenciado lucro posso distribuir esse atual sem mexer no saldo que a empresa tinha???

Grata!!

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Heloisa

Heloisa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 21:25

Boa Noite!

Caros colegas, estou com duvida em um balaço apurado de uma empresa optante pelo simples, com um caixa de 600.000,00 e um Lucro acumulado que vem de anos anteriores no valor de 700.000,00, mas não tenho como saber, quanto a cada ano foi registrado na conta de lucro acumulado.
Gostaria de distribuir o lucro aos socios e regularizar o caixa, pq não existe esse valor disponivel.

Mas a duvida é que em 1995 para tras, a distribuição de lucro era tributada pelo Imposto de Renda.

Alguma sugestão?

desde já agradeço


PORTAL CONTÁBIL, atuando desde 1980 no Rio de Janeiro/RJ, vem prestando assessoria nas áreas contábil, fiscal, pessoal e tributária.
site: https://www.portal-contabil.com
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 17:48

Boa tarde Heloisa.

Infelizmente esta é uma situação que existe em muitas contabilidades nesse Brasil afora.

O negócio é conversar com o cliente e sugerir distribuir esse caixa em lucros, coisa que odeio fazer.

Seria interessante ver também se a empresa nao tem nenhum imobilizado ou outro item para compor esse patrimonio.

Somente com um levantamento patrimonial mesmo.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Maíra Gazarini

Maíra Gazarini

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 19:23

Boa noite
Preciso de uma ajuda.
Uma empresa começou suas atividades em novembro de 2011, emitiu apenas uma nota em 2012, e depois só em 2014 emitiu mais notas.
Sempre solicitava os documentos para fazer a contabilidade, mas só me enviou no começo do ano os documentos.
Fiz todas as obrigações acessórias, pois estava no lucro presumido, hoje ela está enquadrada no simples.
Agora que vem a dúvida, ao fazer a contabilidade em 2012 a empresa obteve lucro fiscal, porém encerrando houve prejuízo contábil. Não houve nenhuma retirada de lucro, nesse ano de 2012 pode haver retirada de lucro fiscal?
E em 2013 não fez nada, e em 2014 emitiu notas que há lucro fiscal e lucro contábil.
Exemplo o lucro fiscal em 2014 foi de R$15mil e o contábil de R$45mil, não foi distribuído nada em 2014.
Como é uma empresa que não emite nota constante, seria o correto distribuir através do lucro fiscal?
A distribuição será feita agora, como depois eu faço na DIRF?
Obrigada

Daiane C. F. Bombenga

Daiane C. F. Bombenga

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 9 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 10:46

Heloisa Motoki como seria a clausula que define em contrato que um sócio recebe uma distribuição maior do que o outro sócio, sendo que os dois tem o mesmo percentual de cotas? Existe base legal?

Daiane C. F. Bombenga
Deise Antunes

Deise Antunes

Iniciante DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 13:33

Boa tarde, Daiane,

Segue abaixo a cláusula para distribuição desproporcional de lucros e o artigo com a base:

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESULTADO E SUA DISTRIBUIÇÃO



O exercício social coincidirá com o ano civil, encerrando-se em 31 de dezembro e ao término de cada exercício, os administradores prestarão contas justificadas de sua administração, com elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico.



Parágrafo Primeiro – A sociedade deliberará em reunião dos sócios, devidamente convocada, a respeito da distribuição dos resultados, desproporcional aos percentuais de participação do quadro societário, segundo autoriza o artigo 1.007 da Lei nº 10.406/2002.



Parágrafo Segundo – Fica a sociedade autorizada a distribuir antecipadamente lucros do exercício, com base em levantamento de balanço intermediário, observada a reposição de lucros quando a distribuição afetar o capital social, conforme estabelece o artigo 1.059 da Lei nº 10.406/2002.


Att;

Deise Antunes







RITA DE CASSIA CALIXTO

Rita de Cassia Calixto

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 14:38

Pessoal, tenho dúvidas a respeito da distribuição de Lucros:

1)-A empresa é optante pelo Lucro Real, nesse caso posso distribuir o lucro apurado pela contabilidade ou tenho que fazer o cálculo do Presumido para ter o limite de distribuição?

2)- Posso distribuir o lucro no fechamento da contabilidade D-Lucros distribuidos (PL) C-Lucros à pagar ; e fazer o pagamento dessa distribuição somente quando tiver dinheiro no caixa ou banco ?
a) como fica esse valor na Dirf da empresa?
b) como fica na declaração da pessoa física (sendo que não foi recebido a distribuição)??

Se alguém puder me ajudar, agradeço imensamente.



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