Quando o contrato é como mensalista, o DSR já está embutido no salário mensal, não importando quantos dias trabalha-se em cada mês (se 28/29, 30 ou 31), o salário será fixo.
Quando o contrato é por produção, ele é variável, a base da remuneração é a unidade de produção. No caso, o horista tem seu salário contado em hora (R$XY,ZZ por hora), devendo ser acrescido o valor do DSR em 1/6 do apurado por semana.
Portanto, vc pode contratar um mensalista com jornada reduzida, ou um horista pago por hora+DSR. Em ambos os casos deverá ficar establecida a carga horária mensal contratada (220hs, 180hs, 150hs, 100hs...) e a jornada semanal (40hs, 36hs, 25hs, 20hs..) como tmb a diária (8hs, 6hs, 5hs, 4hs...), podendo a diária ser diferente nos vários dias da semana mas obrigatoriamente fixada com antecedência de 1 mês.
Espero ter ajudado.