Olá Paulo,
Serviço de Transporte - Subcontratação - Retenção de 11% - Novembro/2003
Pergunta: Quando a transportadora rodoviária de cargas optante pelo SIMPLES contrata autônomo para prestar o serviço de transporte (subcontratação), é obrigada a realizar a retenção de 11% ao INSS mais 2,5% referente ao SEST e SENAT?
Resposta: O freteiro pessoa física que prestar serviço á pessoa jurídica, terá o desconto de 11% para a previdência social e 2,5% para o SEST e SENAT, sobre a base reduzida de 20% sobre o valor bruto do frete.
Por ser empresa optante pelo Simples, não há recolhimento patronal de 20% s/ 20% dos serviços prestados.
IN n.º 87/03 - Motorista Autônomo - Retenção - Maio/2003
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Pergunta: Uma empresa deve reter do motorista autônomo (fretista) 11% sobre 20% do valor do serviço ou somente 11% sobre o valor do serviço?
Resposta: De acordo com a IN n.º 87/03 a empresa reterá 11% sobre 20% do valor bruto do frete, observando o limite máximo do salário de contribuição.
Att
Cláudio Lopes