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EFD PIS/COFINS - Lucro Presumido

Marion Chassaneis

Marion Chassaneis

Bronze DIVISÃO 4, Designer Gráfico
há 12 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 14:35

Boa Tarde,


Celso, vc comentou em um post o seguinte:


Boa tarde Edval, na EFD PIS/COFINS não há apenas a informação da origem dos créditos, tem toda a discriminação dos débitos e receitas da empresa como na DACON. E em breve a DACON será extinta, pois todas as informações estarão na EFD PIS/COFINS. Para as empresas do Lucro Presumido está sendo elaborado um novo leiaute


Eu baixei a EFD-Pis Cofins Versão 1.0.2, você sabe me dizer se esta versão é válida, ou como vc mesmo citou
Para as empresas do Lucro Presumido está sendo elaborado um novo leiaute
?

Agradeço sua atenção!


Marion Chassaneis - Técnico Contábil, Designer Gráfica , Ilustradora e 3Desista
Marion Chassaneis

Marion Chassaneis

Bronze DIVISÃO 4, Designer Gráfico
há 12 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 16:51

Boa Tarde

Obrigada Mário Gilberto, isso iluminou o EFD pis cofins quanto ao Lucro Presumido. Eu li algo sobre no site do " Prof. Bruno Pippi ", mas não tinha visto ainda o teor do programa, agora tudo está mais claro.

Obrigada também Celso, isso me alivia, já que o programa me assustou um pouco a primeira vez. Como eu percebi o SPED manda baixar "exemplos de arquivos" (4 arquivos) em seu site. Eu importei o arquivo mínimo "Créditos vinculados a um tipo de Receita" e quando fui ver na escrituração não há nada enfatizando sobre lucro presumido cumulativo, como é o meu caso, em detalhe no registro F510 ( que não possui ).

Bem, eu espero que o Sped lance então o programa o mais cedo possível.

Atenciosamente


Marion Chassaneis - Técnico Contábil, Designer Gráfica , Ilustradora e 3Desista
Marion Chassaneis

Marion Chassaneis

Bronze DIVISÃO 4, Designer Gráfico
há 12 anos Sábado | 8 outubro 2011 | 00:29

Boa Noite Celso,

Minha dúvida foi elucidada quanto ao PVA através do Guia Prático da EFD-PIS/Cofins, versão 1.03.

Nele há todas as infomações.

Os registros referentes à escrituração do PIS/Pasep e da Cofins das pessoas jurídicas sujeitas ao regime de tributação
com base no lucro presumido
, aplicável para os fatos geradores a ocorrer a partir de 01 de janeiro de 2012, serão disponibilizados pelo Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-PIS/Cofins, a versão 1.05, com previsão de disponibilização pela Receita Federal em janeiro/2012.


Além do Guia Prático, o Anexo Único como recomendou Mário Gilberto é extremamente informativo.

Muito grata pela ateção de vocês.


Marion Chassaneis - Técnico Contábil, Designer Gráfica , Ilustradora e 3Desista
Michele Barbosa Silva

Michele Barbosa Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 12:04

Bom Heloisa Motoki

Por favor, voce disse que empresa inativa esta dispensada, para RFB ela só deverá apresentar a declaração de inatividade... como assim? ficou confusa a sua mensagem.
Qual declaração de inatividade ela deve apresentar?
Qual o embasamento legal para a dispensa da entrega da declaracao pelas inativas?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 12:10

Michele
Bom dia


A declaração de inatividade é a PJ se ela é optante do simples deve fazer pelo portal, se for não for faz direto no site da RFB (on line).

A dispensa da declaração pelas inativas é a propria legislação que instituiu o EFD PIS COFINS que cria os cronogramas de quando as empresas devem entregar: Real com tributação diferenciada, Real demais empresas e lucro presumido.



Heloisa Motoki

Adriana Fernandes

Adriana Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 15:31

Art. 2º A EFD-PIS/Cofins emitida de forma eletrônica deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.

De acordo com o artigo, somente poderei transmitir pelo E-CPF?

O E-CNPJ não poderá ser usado na transmissão?

JUNIOR

Junior

Prata DIVISÃO 3, Analista Tecnologia
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 15:39

Pode transmitir usando o e-cnpj também.

Minha dúvida e a seguinte, eu tenho o e-cpf tipo A1, então não vou conseguiu transmiri?
Eu emiti esse certificado agora recente... tem como alterar ele para o tipo A3?
Alguem sabe se a receita federal pode mudar essa exigência e passar a transmitir como A1 também?

Obrigado.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 21:14

Adriana / Junior

A exigencia é tipo A3 podendo usar e-CPF ou e-CNPJ, acredito que não haverá mudança pois já há outras obrigações como o SPED Contabil em que é exigido o e-CPF A3 e não houve qq alteração.

Lembrando que para adquirir o A3 é preciso ter o token ou o smart (cartão + leitor), algumas entidades 3estão fazendo condições especiais para ME e EPP.


Heloisa Motoki

DONIZETE DA SILVA

Donizete da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 11:03

A informação que tenho referente a certificação A1 ou A3 para entrega da EFD PIS/COFINS, é a seguinte, o contador pode ter um CPF A1, porem seus clientes que deverão ourtorgar as procurações para a autorização da transmissão deverá ter no minimo ECNPJ A3.

JUNIOR

Junior

Prata DIVISÃO 3, Analista Tecnologia
há 12 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 11:13

Então com o e-cpf A1 eu consigo assinar e envio o EPF PIS/COFINS?

Quanto a procuração, já foi outorgado mas não foi pelo certificado do cliente e sim eu dando entrada manual na receita federal :
Entre os serviços, foi outrorgado :

•Transmissão de Declarações/Arquivos, inclusive todos do CNPJ, com Assinatura Digital via Receitanet

Com esse serviço posso transmitir o EFD PIS/COFINS certo?
Ou tem um serviço específico para o Speed?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 21:46

Junior
Boa noite


Pelo artigo 2 a exigencia minima é o A3, entendo que mesmo que seu cliente te passe procuração o seu certificado como procurador tb deverá ter o certificado A3.

Não cheguei a testar.. o ideal é tentar pq nas obrigações acessorias comuns (DIPJ, DCTF, DACON a exigencia é certificado digital independente do tipo).


Heloisa Motoki

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2011 | 07:55

Bom dia Nathaly

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
( IN RFB 1052/2010 )

Note que o legislador não fez distinção entre empresas comerciais, industriais e prestadoras de serviços.

...

Moraes_Contabilidade

Moraes_contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 15:13

É necessário o envio da EFD - Pis/Cofins para empresas do lucro presumido para os fatos ocorridos em 2011 ou só para os que ocorrerem em 2012 ?

Muito Grato a todos.

"Pessoas não são o ativo mais importante de uma empresa. As pessoas certas é que são."
Jim Collins
lilian maria ferreira de almeida

Lilian Maria Ferreira de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 10:06

Ola bom dia amigos

tenho algumas duvidas a respeito da EFD-PIS/Cofins:

1) se uma empresa é prestadora de serviço e tem a nota fiscal eletronica pela prefeitura ( lucro presumido é claro) ela precisa de ter um programa?
2) eu preciso de fazer algum requerimento para a EFD-Pis/Cofins ou começo a ser obrigada a partir de janeiro mesmo ( Lucro presumido)?
3) alguem do espirito santo pode me indicar algum programa que atenda as empresas?
desde ja agradeço

Atenciosamente,
Lilian Maria
"Ate aqui o Senhor nos ajudou"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 10:55

Bom dia Lilian,


A obrigatoriedade de entrega da EFD-PIS/COFINS (Lucro Presumido) é em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Sua empresa deve possuir um programa que gere o arquivo com as informações a serem enviadas para a Receita Federal do Brasil.

Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA-PIS/COFINS) fornecido pelo Sped.


Mais informações ver no link a seguir:

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-pis-cofins/default.htm


A própria empresa que fornece seu programa de contabilidade deve ter versão para geração da EFD-PIS/COFINS, entre em contato com o pessoal do suporte.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
lilian maria ferreira de almeida

Lilian Maria Ferreira de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 13:10


Eantao Mario, veja entendi certo:


1) se uma empresa é prestadora de serviço e tem a nota fiscal eletronica pela prefeitura ( lucro presumido é claro) ela precisa de ter um programa?
o meu programa atende, lançamos as notas com suas devidas retençoes
2) eu preciso de fazer algum requerimento para a EFD-Pis/Cofins ou começo a ser obrigada a partir de janeiro mesmo ( Lucro presumido)?

nao preciso as empreas passam a ser obrigadas a partir de janeiro 2012
Obrigada!!!!!!

Atenciosamente,
Lilian Maria
"Ate aqui o Senhor nos ajudou"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 13:55

Boa tarde Lilian,




1) se uma empresa é prestadora de serviço e tem a nota fiscal eletronica pela prefeitura ( lucro presumido é claro) ela precisa de ter um programa?



Sim, o seu sistema tem que estar apto a gerar o arquivo a ser validado pelo PVA.

Como Funciona

A partir de sua base de dados, a pessoa jurídica deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, informando todos os documentos fiscais e demais operações com repercussão no campo de incidência das contribuições sociais e dos créditos da não-cumulatividade, referentes a cada período de apuração do PIS/Pasep e da Cofins. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA-PIS/COFINS) fornecido pelo Sped.

Programa Validador e Assinador

Como pré-requisito para a instalação do PVA-PIS/Cofins é necessária a instalação da máquina virtual do Java. Após a importação, o arquivo poderá ser visualizado pelo próprio Programa Validador, com possibilidades de pesquisas de registros ou relatórios do sistema. Outras funcionalidades do programa: digitação, alteração, assinatura digital da EFD-PIS/Cofins, transmissão do arquivo, exclusão de arquivos, geração de cópia de segurança e sua restauração.Apresentação do arquivo

O programa gerador de escrituração possibilitará:

Importar o arquivo com o leiaute da EFD-PIS/Cofins definido pela RFB;
Validar o conteúdo da escrituração e indicar dos erros e avisos;
Editar via digitação os registros criados ou importados;
Emissão de relatórios da escrituração;
Geração do arquivo da EFD-PIS/Cofins para assinatura e transmissão ao Sped;
Assinar do arquivo gerado por certificado digital;
Comandar a transmissão do arquivo ao Sped.
Apresentação do arquivo
A periodicidade de apresentação da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins é mensal, devendo ser transmitido o arquivo, após a sua validação e assinatura digital, até o 5º (quiinto) dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.


2) eu preciso de fazer algum requerimento para a EFD-Pis/Cofins ou começo a ser obrigada a partir de janeiro mesmo ( Lucro presumido)?


Não é necessário nenhum requerimento, a obrigatoriedade de entrega da EFD-PIS/COFINS (Lucro Presumido) é em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, assim sendo, após gerar o arquivo, proceder conforme acima descrito e enviar para RFB.



"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 14:07

Boa tarde Junior,


Ver a seguir, Artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, DOU de 7.7.2010.




Art. 2º A EFD-PIS/Cofins emitida de forma eletrônica deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.



No Portal SPED, em Perguntas Frequentes consta:


24. A EFD PIS/Cofins poderá ser assinada com certificado digital A1 e e-cnpj, ou somente com o certificado A3?

Vide art. 2º da IN RFB 1.052, de 2010:

Art. 2º A EFD-PIS/Cofins emitida de forma eletrônica deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.

A RFB está verificando a possibilidade de estender a assinatura do arquivo digital para o certificado A1.


Porém, ainda não tenho notícia se podera utilizar certificado digital tipo A1

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 10:25

Pessoal, vejam abaixo a resposta que obtive da Equipe EFD-PIS/COFINS.

Pelo que entedi vão autorizar o uso do e-CNPJ A1

____________________________________________________________
De: Marco Aurelio Barbiero [mailto:@Oculto] Em nome de SPED
Enviada em: quarta-feira, 23 de novembro de 2011 11:58
Assunto: Re: Fale Conosco - Sítio SPED - PIS/COFINS

Prezado Marcelo,

Verifique a seção 5 do Guia Prático:

Poderão assinar a EFD-PIS/Cofins, com certificado digital do tipo A3:
1. o e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres) do estabelecimento;
2. o representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 2009, com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB.

A nova versão do PVA aceita, também, certificados A1.

Cordialmente,

Equipe SPED PIS/COFINS
____________________________________________________________

ADAIR FREITAS DE FARIAS

Adair Freitas de Farias

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 16:42

Eu só não entendi a respeito de programa para se fazer a declaração, como é o programa, tipo nós que usamos o dominio contabil, temos que adquirir algum programa especifico para fazer a declaração? gostaria que alguem me explicasse passo a passo como fazer, 1º. tenho que ter certificado digital, qual certificado comprar? onde fazer a declaração?
Grato

lilian maria ferreira de almeida

Lilian Maria Ferreira de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 16:48

Caro Adair
veja resposta da nossa colega...

Ats


Minha dúvida foi elucidada quanto ao PVA através do Guia Prático da EFD-PIS/Cofins, versão 1.03.

Nele há todas as infomações.

Os registros referentes à escrituração do PIS/Pasep e da Cofins das pessoas jurídicas sujeitas ao regime de tributação
com base no lucro presumido, aplicável para os fatos geradores a ocorrer a partir de 01 de janeiro de 2012, serão disponibilizados pelo Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-PIS/Cofins, a versão 1.05, com previsão de disponibilização pela Receita Federal em janeiro/2012.

Além do Guia Prático, o Anexo Único como recomendou Mário Gilberto é extremamente informativo.

Muito grata pela ateção de vocês.

Atenciosamente,
Lilian Maria
"Ate aqui o Senhor nos ajudou"
Celso

Celso

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 16:53

Boa tarde Adair,

Nós também utilizamos o sistema da Domínio. O que você precisa fazer é baixar o PVA do PIS/COFINS, que atualmente está na versão 1.0.4 que por enquanto está validando apenas as empresas tributadas pelo Lucro Real.

Perspectiva Contábil Ltda
lilian maria ferreira de almeida

Lilian Maria Ferreira de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 16:59

Adair,

Olha o programa voce tem que baixar no site da Receita que ainda nao esta disponivel para as empresas do lucro presumido

Dominio contabil é o seu programa de uso no escritorio? se positiva sua resposta eles podem te dar suporte em relaçao ao EFD Pis Cofins ( mas lembrando que a responsabilidade do arquivo é deve ser na empresa do contribuinte pelo programa dele e seu suporte, pois sao muitas informaçoes contidas para geraçao do arquivo)

O passo a passo voce ve no Guia Prático da EFD-PIS/Cofins, versão 1.03. como eu disse acima em copia da nossa colega do forum.

Voce tem que ter certificado sim e exigencia minima é o A3, e aqui na pagina do forum voce encontra clicanco em "certisign a sua identidade na rede"...

espero ter te ajudado...


Atenciosamente,
Lilian Maria
"Ate aqui o Senhor nos ajudou"
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