x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 164

acessos 31.303

EFD PIS/COFINS - Lucro Presumido

ADAIR FREITAS DE FARIAS

Adair Freitas de Farias

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 17:24

Ajudou sim Lilia e muito, na verdade a Empresa em questão que terei que apresentar é Lucro Real, mas éla desenquadrou do simples nesse ano pelo faluramento que ultrapassou os R$ 2.400.000,00 então acredito que só apartir de 01/2012 que terá que fazer a declaração pois em 01/2012 os sócios optaram por fazer a tributação no lucro real, como desenquadrou durante o ano tem efeitos apartir de 01 de janeiro do proximo ano, é isso mesmo ou estou errado?

lilian maria ferreira de almeida

Lilian Maria Ferreira de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 17:30

Mas Adair. o sub limite do simples esse ano aumentou para RS3.600.000,00 e para tributaçao no lucro real desde junho deste ano é obrigatorio ( Sped contabil e fiscal)

Agora se a empresa em questao é do simples nacional este ano e so a partir do ano que vem ela passara a ser lucro real como vc esta dizendo a obrigatoriedade é para janeiro de 2012 mesmo

Colegas peço que se estiver equivocada gentileza me corrigir!

Atenciosamente,
Lilian Maria
"Ate aqui o Senhor nos ajudou"
ADAIR FREITAS DE FARIAS

Adair Freitas de Farias

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 17:47

É verdade o sublimite foi para R$ 3.600.00,00, mas a Empresa que me refiro ja tem R$ 5.300.00,00, então ja comuniquei o desenquadramento atraves do portal do simples, mas como eu perguntei anteriormente a informação que tenho é que até 12/2011 continuo recolhendo como simples com a devida majoração de 10% (como ja pedi o desenquadramento do simples mes 09/2011, preciso entregar sped contabil e fiscal esse ano ainda ou somente em 2012) e apartir de 01/2012 tera que ser tributada no lucro real e dai sim começar a apresentar a sped contabil e fiscal???? por favor se voce puder me confirmar isso ficarei muito grato.

Escritório Contábil Intercon

Escritório Contábil Intercon

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 12:37

Boa tarde, pessoal!
Preciso de um SOCORRO aqui...
Gerei o arquivo para validação da EFD Pis/Cofins mas, como já era de se esperar, estou com um monte de erros.
Já identifiquei alguns, mas o que mais me perturba é que os produtos do meu cadastro, que não possuem código de barras, não são importados para dentro do validador...e sendo assim, todo mês terei que preencher as descrições, tipos, NCMs e etc, desses códigos, "à mão"...
Alguém já passou por essa mesma situação e/ou sabe me informar como proceder para que o validador aceite meus produtos ou ao menos salve essas informações para o próximo mês??

Grata pela atenção,
Alline.

Celso

Celso

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 13:14

Oi Aline, o PVA apenas valida, ele não tem opção de gravar cadastros de produtos. Esses dados dos produtos devem ser cadastrados no seu ERP ou programa de escrita fiscal.

Perspectiva Contábil Ltda
Escritório Contábil Intercon

Escritório Contábil Intercon

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 14:02

Oi Celso!

Obrigada pela atenção!
Sendo assim, então, não vou conseguir escapar de ter que cadastrar todos os produtos que não têm código de barras, todos os meses em que eles aparecerem, correto?
Ou há alguma forma de consultar o código de barras de um produto pela internet, mesmo que ele não venha na nota fiscal? ?

Grata novamente,
Alline.

Celso

Celso

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 14:32

Oi Aline, se você cadastrar o produto no sistema de escrita fiscal ele deveria permanecer nos meses seguintes.

Agora, se a empresa compra ou vende produtos diferentes todo mês, aí sim tem que fazer cadastros novos, não tem escapatória.

A consulta pela internet, se tiver, teria que ter também as informações de tributação do produto.

Perspectiva Contábil Ltda
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 20:21

Boa noite Hernando,

Ao "pé-da-letra":

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.085, de 19 de novembro de 2010)

II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
( IN RFB 1052/2010

Não há qualquer menção as pessoas jurídicas imunes ou isentas, portanto não estão obrigadas.

...

lilian maria ferreira de almeida

Lilian Maria Ferreira de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 10:17

17. Empresas imunes e isentas ao IRPJ estão obrigadas a apresentar a EFD PIS/Cofins?
A obrigatoriedade de entrega da EFD-PIS/Cofins restringe-se, pela norma em vigor, às empresas relacionadas no art. 3º da IN RFB nº 1.052/2010.
Estas entidades constam como relacionadas no campo "Indicador da natureza da pessoa jurídica", do registro 0000, em função que caso as mesmas venham sujeitar-se à escrituração digital no futuro, já está prevista a sua codificação no leiaute da EFD-PIS/Cofins.

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.085, de 19 de novembro de 2010)

II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
Estas entidades constam como relacionadas no campo "Indicador da natureza da pessoa jurídica", do registro 0000, em função que caso as mesmas venham sujeitar-se à escrituração digital no futuro, já está prevista a sua codificação no leiaute da EFD-PIS/Cofins.

fonte:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/efd-pis-cofins.htm

perguntas e respostas...

Atenciosamente,
Lilian Maria
"Ate aqui o Senhor nos ajudou"
ADAIR FREITAS DE FARIAS

Adair Freitas de Farias

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 10:43

Muito obrigado HEloisa!
Vou iniciar a entrega da EFD - PIS/COFINS competencia 01/2012 e ainda estou com muitas duvidas em relação a produltos MONOFASICOS (FARMACIA), tem alguem aqui que esta entregando a declaração no ramo de FARMACIA para me falar como esta procedendo nesse caso?

CASSIA BORGES

Cassia Borges

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 11:15


Bom dia!
Gostei da sua resposta, mas vc não me respondeu quanto ao meu questionamento.
O meu cliente tem o certificado e-CNPJ A1. Eu como seu contador tenho e-CPF A3, dessa maneira posso transmitir a EFD-PIS/Cofins ?

lilian maria ferreira de almeida

Lilian Maria Ferreira de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 12:02

Adair,

Art. 2º A EFD-PIS/Cofins emitida de forma eletrônica deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.

A RFB está verificando a possibilidade de estender a assinatura do arquivo digital para o certificado A1.

Ats

Lilian

Atenciosamente,
Lilian Maria
"Ate aqui o Senhor nos ajudou"
Escritório Contábil Intercon

Escritório Contábil Intercon

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 13:01

Boa tarde, pessoal!
Olha eu aqui de novo....
Estou com os seguintes erros na validação do Sped Pis/Cofins:

Registro M100/M500– Deverá existir um registro M100 - Crédito de PIS/PASEP/M500 - Crédito de COFINS para cada Tipo de Crédito e Alíquota informados nos documentos com CST de 50 a 66 (COD_CRED = 201, ALIQ_COFINS = 7.6000, ALIQ_COFINS_QUANT = , NAT_BC_CRED = 02, CST_COFINS = 53)

e

Registro M100/M500– Deverá existir um registro M100 - Crédito de PIS/PASEP/M500 - Crédito de COFINS para cada Tipo de Crédito e Alíquota informados nos documentos com CST de 50 a 66 (COD_CRED = 201, ALIQ_PIS = 1.6500, ALIQ_PIS_QUANT = , NAT_BC_CRED = 02, CST_PIS = 53)

Já revirei o validador do avesso, e não consigo consertar esses dois erros...
Será que alguém poderia me ajudar?

Grata,
Alline.

lilian maria ferreira de almeida

Lilian Maria Ferreira de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 14:14

Eu entendo que nao...mas gostaria de pesquisar mais a respeito. ( porque minha duvida se vc nao tiver o certificado é saber como fica suas declaraçoes, suas dctf, dipj, e demais que necessita de certificado digital) ?
eu penso que se voce adquirir um certificado para voce ( seu escritorio), depois voce so vai agregando as procuraçaoes das empresas , do que ter responsabilidades sobre um monte de certificado.
Mas em busca por infromaçoes achei um topico do forum muito interessante em relaçao a certificado de uma olhada


www.contabeis.com.br

Qualquer coisa estamos aí.

Atenciosamente,
Lilian Maria
"Ate aqui o Senhor nos ajudou"
lilian maria ferreira de almeida

Lilian Maria Ferreira de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 16:34

Entendi...
Aqui no escritorio temos de das formas...algumas por procuraçao e outras ocertificado de cada empresa.

Agora voce quer saber se para voce é obrigatorio o certificado A1, bem eu ja disse anteriormente e repito que entendo que nao...mas precisamos ler mais a respeito para nao haver duvidas.
Achei umas perguntas e respostas que pode te ajudar:

O escritório terá que ter e-CNPJ ou poderá transmitir pelo e-CPF do contador?


Resposta - Os escritórios de contabilidade que não são obrigados a possuir CNPJ poderão utilizar o eCPF do contador. Contudo deverá constar nesse certificado o número do CEI.

www.crc-ce.org.br

Ats

Lilian

Atenciosamente,
Lilian Maria
"Ate aqui o Senhor nos ajudou"
lilian maria ferreira de almeida

Lilian Maria Ferreira de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 16:37

entendo que nao é necessario por todas as empresas possuirem o certificado..
mas gostaria se houvesse alguem com mais experiencia pudesse nos esclarecer amparado pela legislaçao

obrigada amigos,

Atenciosamente,
Lilian Maria
"Ate aqui o Senhor nos ajudou"
ADAIR FREITAS DE FARIAS

Adair Freitas de Farias

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 16:45

Lilian, não querendo explorar voce que é sempre muito prestativa e eu agradeço muito, eu estou com duvidas por ser uma coisa nova e acredito que para muitos surgem muitas duvidas, na questão de cadastrar produtos no caso de notas fiscais de entrada, eu tenho que cadastrar na minha escrita fiscal produto por produto para a entrega da EFD - PIS/COFINS? no meu caso é uma farmacia, eles compram milhares de produtos diferentes.

lilian maria ferreira de almeida

Lilian Maria Ferreira de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 17:31

Adair, sua duvida sao as minhas tambem...eu ainda estou buscando todaas as informaçoes a repeito...
mas vamos lá, o que diz relaçao ao seguiemento farmaceuitico:

A escrituração envolve informações de naturezas diferentes, a saber:

- Operações de receitas, geradoras de contribuição ou não;
- Operações de custos, despesas e aquisições, geradoras de crédito;
- Retenções na Fonte (F600);
- Deduções Diversas (F700)
- Apuração de créditos (M100);
- Apuração de Contribuições (M210); e
- Apuração do Valor Devido (M200).

Dessa forma:

- Em relação à venda de medicamentos monofásicos, devem ser escriturados em C100/C180, com o CST 02;
- Em relação ao crédito presumido de medicamento, deve ser informado em F700;
- Na apuração da Contribuição a Pagar (M200/M600), será relacionado o valor da contribuição apurada (com base nos registros de C100/C180), o crédito da não cumulatividade (com base no registro M100/M500) e o crédito presumido (com base no registro F700), resultando, conforme o caso, na apuração de valor zero a recolher.

Espero ter ajudado!!!

Atenciosamente,
Lilian Maria
"Ate aqui o Senhor nos ajudou"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 11:54

Bom dia Florisvaldo,


Correto, é o que determina o Inciso III do Artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, DOU de 7.7.2010.




Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:


I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.085, de 19 de novembro de 2010)

II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.[/i]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Página 3 de 6

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.