x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 164

acessos 31.303

EFD PIS/COFINS - Lucro Presumido

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 17:07

Boa tarde Vilson,


A obrigatoriedade de entrega da EFD-Contribuições é pelo regime de tributação e não pela atividade desenvolvida.


Assim sendo, a obrigatoriedade de entrega é a que esta disposta no Artigo 4º da IN RFB nº 1.252/2012, transcrito a seguir:


Capítulo II
Da Obrigatoriedade e Dispensa

Art. 4º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.280, de 13 de julho de 2012)

III - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983;

IV - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011;

V - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011.


Parágrafo único. Fica facultada às pessoas jurídicas referidas nos incisos I e II do caput, a entrega da EFD-Contribuições em relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011 e de 1º de julho de 2012, respectivamente. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.280, de 13 de julho de 2012)

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 16:59

Laila Silvinha,
Boa tarde!

A partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado estão dispensadas da entrega do Dacon, conforme previsto na IN RFB 1.305/2012.

Em relação a DCTF, não houve nenhuma alteração em sua obrigatoriedade ou dispensa.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Laila Silvinha

Laila Silvinha

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 17:02

Paulo R. Schafer,


Muito obrigada!! E aproveitando a sua boa vontade, vc sabe me dizer se prestador de serviços terá que fornecer somente informações das suas notas de serviços?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 08:15

Laila Silvinha,
Bom dia!

As empresas optantes pelo regime de tributação do IRPJ do Lucro Presumido podem escriturar de forma simplificada/consolidada nos termos do ADE COFIS 24/2011.

No caso da escrituração consolidada, a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido, utilizará os registros F500/F510/F525 quando optante pela tributação de suas receitas pelo regime de caixa, ou os registros F550/F560 quando optante pela tributação de suas receitas pelo regime de competência. Em ambos casos deverá utilizar o registro 1900 para consolidar os documentos emitidos no período da escrituração.

A decisão de utilizar o modelo completo (nota a nota, item a item) ou modelo consolidado (totais de receita, segregada por CST) , no regime de competência, é da própria pessoa jurídica e poderá ser modificada, a critério da pessoa jurídica, ao longo do ano. A escrituração para optantes pelo regime de caixa somente poderá ser feita através do modelo consolidado.

É importante salientar que as operações da atividade imobiliária serão informadas, única e exclusivamente, no registro F200.

As regras de obrigatoriedade de registros e campos dos registros aqui mencionados podem ser consultados, na íntegra, no Guia Prático da EFD-Contribuições.

A pessoa jurídica sujeita exclusivamente ao regime cumulativo, deverá informar apenas os documentos e operações representativas de receitas.

Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/efd-contribuicoes.htm

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 08:23

Bom dia Paulo

O link da Fonte esta indisponível.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 08:36

Ronaldo S. Lopes,
Bom dia

Estou conseguindo acessar normalmente.

Caso esteja encontrando dificuldades, acesse o site da RFB, portal do SPED, e em seguida, o menu Perguntas e Respostas - Efd Contribuições.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Michele Barbosa Silva

Michele Barbosa Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 09:06

Bom dia. Trabalho com uma empresa que está inativa. Todo ano faco a DSPJ Inativa dela, e ela se enquadra no regime do lucro presumido.

Mesmo fazendo a declaração de inativa dela ainda sim preciso fazer a EFD-Contribuições sem movimento, ou neste caso não?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 09:12

Michele,
Bom dia!

Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição.

As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativas no curso do ano-calendário, e assim se mantiverem, somente estarão dispensadas da EFD-Contribuições a partir do 1º (primeiro) mês do ano-calendário subsequente à ocorrência dessa condição.

Fonte: Instrução Normativa RFB 1.252/2012

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 09:14

Bom dia Michele,


Ver a seguir, Inciso III do Artigo 5 da IN RFB 1.252/2012


Art. 5 º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:



III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;



Assim sendo, se a empresa ficou INATIVA em todo o ano-calendário, esta dispensada da entrega da EFD-Contribuições.



Conceito de PJ Inativa, conforme Parágrafos 3 e 4, do mesmo Artigo citado acima:


§ 3 º Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, observado o disposto no § 4 º .

§ 4 º O pagamento de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 09:32

Igor,
Bom dia!

Empresas tributadas na forma do Lucro Real, não sofreram alterações, permanecendo obrigatória a entrega do arquivo Dacon.

A partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado estão dispensadas da entrega do Dacon, conforme previsto na IN RFB 1.305/2012.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Página 6 de 6

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.