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Restituição Valores pagos a maior - Lei 11.941/09

OURIVAL SANTOS FILHO

Ourival Santos Filho

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 16:56

Boa tarde Senhores,

Como Pessoa Física, fiz o parcelamento da Lei 11.941/2009 e efetuei o pagamento de 12 parcelas de R$:804,76, totalizando R$:9.657,12.

Ao efetuar a consolidação agora no mês de maio, constam do "Demonstrativo da Consolidação" os seguintes dados:
Débito com Reduções - Lei 11.941, de 2009 - R$:4.052,50
(-)Antecipações pagas Lei 11.941, de 2009 - R$:4.052,50
(=)Saldo consolidado em valores de 20/11/2009 0,00

Pelo demonstrativo entendo ter valores a restituir num total de R$:5.604,62.

No site da RFB, em "Acompanhamento de Pedidos", consta o seguinte: Situação: Liquidada aguardando encerramento

Minha pergunta é: Posso solicitar a restituição desde já, ou precisarei aguardar algum outro momento apropriado? Posso fazê-lo pelo PER/DCOMP?

Grato pela orientação.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 14 maio 2011 | 21:04

Boa noite Ourival,

Na verdade, desde o momento em que o valor das antecipações superou o dos débitos parceláveis (que você já conhecia), deveria ter suspendido o pagamento de tais antecipações. Isto porque o processo de restituição pode ser extremamente demorado ainda que não possa exceder a cinco anos a contar da data da entrada na Secretaria da Receita Federal.

Uma vez que você tem os comprovantes de que realmente pagou os R$ 9.657,12 não só pode como deve elaborar Per/DComp solicitando a restituição dos valores pagos a maior.

Por "via das dúvidas" imprima e guarde o demonstrativo da Consolidação editado pela Receita Federal onde consta que o saldo consolidados é igual a zero (0,00)

...

OURIVAL SANTOS FILHO

Ourival Santos Filho

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 09:49

Obrigado pela pronta orientação Saulo.

Em verdade suspendi os pagamentos no mês de novembro de 2010 ao entender que já teria pago bem mais do que devia.

Tenho todos os comprovantes sim dos pagamentos e já estou pleiteando a restituição.

Mais uma vez obrigado pela orientação.

Daniel Provin

Daniel Provin

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente
há 13 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 22:20

Eu tenho uma duvida relacionada.

Paguei 6779,40 de antecipacoes desde 31/08/2009 até 31/05/2011.

Mas agora na hora de consolidar aparece apenas 6407,69 como antecipacoes. Eu imaginei que podia estar faltando incluir uma parcela, mas diminuindo qualquer uma delas não fecha o valor exato. Pode ser porque eles estao pagando juros nas parcelas antecipadas?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 13:07

Boa tarde Daniel,

Exatamente!

A Receita Federal diminuiu o valor da variação da taxa Selic das parcelas pagas por "antecipação", até mesmo porque o número (quantidade) destas parcelas foi considerado e agora diminuído do total (quantidade) das parcelas possíveis.

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George W

George W

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 15:44

Prezado Saulo, por favor me dê uma opinião. Já paguei mais de 1000 reais em antecipações além do valor devido, e em abril suspendi o pagamento das prestações. Ocorre que não apareceram os debitos (PGFN) para a consolidação, e quando fui à PGFN, eles exigiram que eu pagasse as 2 parcelas faltantes (mais 700). Senão não dariam um "comando" que libera as CDAs para o sistema. Mostrei as contas detalhadamente, e a PGFN diz que como estou usando Prej. Fiscal na amortiz. de multas e juros, eles não podem certificar-se da exatidão desses valores. Ou eu pago, ou eu não consolido. E não quero passar 5 anos esperando uma DCOMP em analise. (tambem nao tenho o dinheiro sobrando) O que voce faria no meu lugar ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 22:04

Boa noite George,

"Dos males o menor!"

Se você já pagou mais de R$ 1.000,00 mas não tem certeza de que será suficiente para cobrir o débito em questão e agora está sujeito a perder a oportunidade de consolidar o débito para efetivar o parcelamento porque lhe faltam apenas duas parcelas, é aconselhável que as pague.

O pessoal da Secretaria da Receita Federal interpelado por você está com razão: Sem o pagamento de todas as parcelas não será possível a consolidação, o parcelamento será cancelado e o pagamento alocado ao débito em questão.

Existem centenas de casos iguais ao seus. Pessoas que pagaram mais do que o devido e que dependerão da "boa vontade" da Receita Federal para reaver o dinheiro. Quero crer que a restituição nestes casos se dê em menor tempo, pois a análise do Per/DComp não deve demorar os cinco anos que a Receita tem de prazo.

Entretanto, se você tem certeza de que já pagou o bastante para liquidar o débito em questão, simplesmente não pague mais nada.

Neste caso você perderá o parcelamento mas não fará diferença alguma pois já tem o débito quitado.

...

George W

George W

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 22:38

Saulo, boa noite.
Tenho certeza absoluta de que o que eu paguei passa em mil reais. Porem, passa dentro dos descontos e condições da 11941. Ou seja, se eu não consolidar, eu volto a ser devedor. Parece que não haverá outra saida senão pagar mais 700 (e ficar com credito de 1700). Saulo, você acha que posso sair "tascando" DCOMP e compensando esses valores com PIS e Cofins (temo que o ped. de restituição seja muitomais demorado) ? Já houve alguma instrução sobre isso ? Muito grato pelas respostas.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 13:15

Boa tarde George,

Se você já pagou o bastante para quitar seus débitos, deixar de quitar estas duas últimas parcelas não significa "voltar a ser devedor" pois o valores já pagos quitam o débito. Isto é ponto pacifico de discussão.

Quanto aos valores pagos a maior, em princípio deve ser elaborado Perd/DComp com vistas a compensação ou restituição, entretanto a Receita Federal ainda não se pronunciou acerca do assunto, o que significa que é melhor aguardar antes de tomarmos qualquer atitude.

...

MARCIO

Marcio

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 19:56

Fiz a consolidação dos débitos de um cliente e ao optar pelas parcelas, me deparei com uma quantidade fixada por eles, sem me dar a opção de escolher maior número de parcelas.
Tentei de todas as formas encontrar uma resposta, mas eles não sabem me explicar e eu mesmo não consegui entender.
O valor da parcela ultrapassa e muito o valor mínimo permitido e por se tratar de débitos migrados do PAEX, aplicando a regra dos 85% do valor da ultima parcela paga, também não chega nem perto.
Estava previsto para pagar em 180 mese, mas o sistema já especificou 91 parcelas, que, como dito, ultrapassa demasiadamente o valor da parcela minima permitida.
Obvio que desde a data da adesão vinha pagando 85% do que pagava no PAEX.
O que fazer?
Onde está o erro??
Grato a todos.
Márcio

George W

George W

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 20:41

aconteceu comigo -depois em outra consolidação entendi - bem no inicio tem um lugar onde aparece para marcar a faixa de parcelas (tem que marcar somando as já pagas com as "a pagar) - e não as que faltam- a partir dali o sistema fixa o numero maximo de parcelas

Rogerio Macedo Rodrigues

Rogerio Macedo Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 13:00

Boa tarde ! Tenho algumas antecipações devedoras para Débitos previdenriários no âmbito da RFB. No site diz que preciso pagar com o código da receita 1233, mas não diz nada sobre o que colocar no período de apuração e data de vencimento. Alguém sabe o que devo colocar ? Obrigado.

maria aparecida ulbach

Maria Aparecida Ulbach

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 13:42

Boa tarde, Rogerio.

Eu tive que recolher varias antecipações para encerramento de parcelamento e outros em atrasos, eu usei a data do dia do pagto, tanto para apuração e para vcto.
Foi aceito, pois a receita já acatou dando continuidade, mesmo pq o prazo sendo curto a apuração é agora ou dia 29/07/2011.
Espero ter ajudado.

Maria.

Fernanda Mendes

Fernanda Mendes

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 17:28

Pessoal, boa tarde!

Vejo que estamos todos no mesmo barco né....aconteceu o mesmo com os clientes aqui do escritório, alguns pagaram bem a mais do valor consolidado do débito.

Eu não sabia que quando verificassemos e constatassemos que os valores pagos em parcelas tivesse ultrapassado a dívida poderia parar de pagar espontaneamente, pois um dia fomos na receita saber a respeito e falaram que não podiamos parar de pagar que teriamos que aguardar a consolidação final (poderiamos ser excluso caso ficasse 3 parcelas sem pagar antes da consolidação).

Então os clientes aqui estão pagando desde 11/2009, ou seja, 20 parcelas, e as que são de 100,00, já pagaram 2.000,00 e teve alguns que o débito era de 500, 600, 700,00 reais, ou seja tem um valor ai a restituir.

Pensei em preencher o perdcomp solicitando a restituição, mas o pior é aguardar 10 anos ou + para sair né, será que esses valores pagos a mais podem ser compensados em outros impostos (PIS, COFINS, IRPJ. ...)?

Nossa que coisa né gente......a Receita diz que o parcelamento é para ajudar, mas na verdade acho que é para tomar proveito mesmo viu, imagina só quanto que não receberam a mais hein....

Desde já muito obrigado!

Fernanda.

George W

George W

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 22:47

A instrução interna que o pessoal do E-CAC da RFB receberam é que não pode compensar, apenas pedir restituição. Mas para isso tem que descapitalizar os darfs até maio de 2009, ou seja, fica uma coisa meio "no ar". Eles me orientaram a esperar mais 2 meses. Hoje um acolega em outro fórum disse que foi informada que vai ser disponibilidada uma versão do PERDCOMP para o pessoal da 11941. A conferir !

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sábado | 23 julho 2011 | 13:06

Boa tarde,

A questão "parar de pagar por já ter pago mais do que o devido" é muito relativa.

Por inúmeras vezes aconselhei (aqui no Fórum) pessoas a pararem da pagar as parcelas mensais por já terem pago o bastante para quitar o débito confessado. Nestes casos (como em todos) a consolidação torna-se impossível e o parcelamento será cancelado.

Ora, se a modalidade é única e o total das parcelas já pagas é bastante para quitar o débito, pouco importa que o parcelamento seja cancelado, pois deixa de existir o débito que deveria ter sido parcelado se a Receita cumprisse o cronograma e tivesse permitido a consolidação em Janeiro de 2010 - não de Maio a Julho de 2011 -.

Entretanto, se existem duas ou mais modalidades e o contribuinte já quitou os débitos de apenas uma, não pode parar de continuar pagando as parcelas da modalidade quitada sob pena de perder o parcelamento que abrange todas as modalidades.

Nesta caso (posteriormente) deverá solicitar a restituição dos valores pagos a maior, porque até agora nem mesmo a compensação automática é possível.

Fica a expectativa de que a Receita Federal tome medidas urgentes acerca do assunto, pois a restituição e ou a compensação dos valores pagos a maior é indiscutivelmente devida e obrigatória até.

...

André Luiz

André Luiz

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 08:34

Bom dia, eu efetuei o pagamento da parcela minima das 8 guias (1136,1194,1165,1204,1233,1279,1240,1285) desde novembro
Na hora de consolidar deu que tinha débitos apenas em 3.
Como farei para restituir o dinheiro pago a mais nas outras guias ?

Quando verifiquei isso não paguei os ultimos 3 meses das guias que não tinha débito, vou ter algum problema ?

Outra coisa quando clico em opções da lei 11941 aparece os debitos apenas em 1204,1233 e 1279 os quais já consolidei.
Mas quando clico em situação fiscal aparece débitos do 1285 e do 1194.
Devo pagar esses outros 2 visto que não aparecem pela lei 11941, inclusive aparece os meses que eu não paguei mas não aparece opção para parcelas pois são débitos de 2009.
Obrigado

MARCIO

Marcio

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 16:20

Boa tarde.
E nos casos de pagamento de modalidade que não pisusi débitos?
Pagamos 20 parcelas de R$ 100,00, mas na consolidação apareceu a informação d eque essa modalidade não possuia débitos.
Mas emitiu a parcela de R$ 100,00 novamente. E continua emitindo.
Como será cancelada essa modalidade e até quando terei que pagar (a RFB disse que tenho que pagar, senão o sistema reconhece como débito e exclui)?
Grato.
Márcio

VALERIA REGINA DE ASSIS

Valeria Regina de Assis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 10:34

Ola amigos., tenho uma duvida q esta dificil de solucionar., tenho varios clientes que pagou darfs de parcelamento da lei 11.941/2009 a maior., um exemplo abaixo:
- Debito com reduçoes - lei 11.941/2009 - R$ 654,90
- (-) Pagamento MP n.º 449, de 2008 - R$ 319,33
- (-) Antecipações Pagas - Lei n.º 11.941/2009 - R$ 335,63
- ( =) Saldo Conolidado em Valores de 04/11/2009 - R$ 0,00

este cliente ja pagou 19 parcelas de R$ 100,00 ( R$ 1.900,00)

duvida: Posso compensar com debitos de PIS/COFINS/ IRPJ/CSLL. atuais, pois como faço isto no progama perdcomp qual o codigo q uso., tenho que esperar uma atualização nova deste programa eu baixei a versão 4.6 perdcomp.

obrigada!

Eduardo Lucio Bessi

Eduardo Lucio Bessi

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 12 anos Terça-Feira | 20 setembro 2011 | 17:38

Prezados

Estou com o mesmo problema, tenho um cliente que pagou 2.000 de antecipações e no momento da consolidação foi amortizado somente 300.

Como faço para compersar os valores pagos a maior com outros tributos a vencer.

Faço via perdcomp? Como seria, pois na versão atual 4.6 ainda nao é possível.

Obrigado

Eduardo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 07:32

Bom dia Eduardo,

Espera-se que a Receita Federal disponibilize nova versão do PerDComp que contenha a possibilidade de se solicitar a restituição/compensação de tais valores ou um meio mais rápido de restituí-los.

Alternativamente a simples espera você pode certificar-se disto junto ao pessoal do CAC da Secretaria da receita Federal mais proóxima.

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mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 12 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2011 | 14:28

paguei todos os meses o parcelamento pela lei 11941 mais na hora da consolidação não consegui nada pois eu estava na modalidade errada, então voltei a pagar o meu antigo parcelamento que era administrado pela pgfn e como devo pefir a restituição destes darfs pagos indevidos, por meio de perdcomp pelo que li não pode, ja ouvi falar em processo administrativo, como isto funciona, o que devo fazer, e isto é agendado pelo portal ou só indo pessoalmente

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2011 | 16:40

Boa tarde Mariza,

O famigerado "processo administrativo" nada mais é do que um oficio endereçado ao Delegado da Secretaria da Receita Federal mais próxima em que você solicitará a restituição dos valores pagos indevidamente.

Este oficio desencadeará um processo na área administrativa da Receita Federal, daí chamar-se de processo administrativo, diferente portanto, do processo judicial.

Entretanto, antes de qualquer providência neste sentido, é aconselhável que você vá até o CAC da Receita Federal e verifique se será conveniente o tal processo para obter a restituição dos valores devidos, ou se estes serão automaticamente corrigidos e diminuídos do débito (parcelamento) existente.

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Wilson Ribeiro

Wilson Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 3 dezembro 2011 | 12:08

Bom dia Senhores,

Tenho um cliente pessoa fisica que aderiu ao parcelamento da Lei 11941/09, no entanto não fez a consolidação no prazo (31/08/2011), e parou de pagar o parcelamento desde o mes 09/2011.

conforme informado pela RFB terá que pedir restiruição através do Per/DComp, estou preenchendo o pedido no programa PER-DCOMP Vers.4.6, mas ao transmitir, o programa informa que a RFB não localizou o DARF, mas foram pagos o que fazer nesse caso?

Grato,
Wilson

fernando n

Fernando N

Bronze DIVISÃO 1, Engenheiro(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 13:27

Fiz o parcelamento em 13 parcelas, no entanto, aumentei o valor da 7ª parcela (dezembro) para cobrir o restante das parcelas liquidando o valor total da dívida, inclusive acho que o valor pago foi maior do que o devido.
E agora? Devo ir na receita avisar que quitei o valor total? ou devo esperar?
Alguém já fez isso?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 13:35

Boa tarde Fernando,

Não espere que a Secretaria da Receita Federal lhe "avise" que o débito foi totalmente quitado, embora ela tenha condições de fazer isto.

Junte todos os comprovantes de pagamento, a consolidação de seus débitos e apresente ao pessoal do CAC da Secretaria em questão para que seja dada a quitação/baixa definitiva de qualquer pendência neste sentido.

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George W

George W

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 13:42

Saulo,

alguma novidade sobre quem pagou a maior ANTES da consolidação ? e na consolidação saiu apenas o valor que precisava ? tenho mais de 2000 reais a maior, e ouvi falar que devia esperar pr uma nova versão do PERDCOMP - voce tem alguma informação recente ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 19:37

Boa noite Geroge,

Por enquanto nenhuma "novidade" acerca do assunto.

A Receita Federal já acenou com a possibilidade da "reconsolidação" que dar-se-ia a partir de Janeiro próximo.

Talvez isto explique o silêncio de até então sobre a disponibilização de meios para obtenção da restituição.

...

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