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Restituição Valores pagos a maior - Lei 11.941/09

rodrigo de O

Rodrigo de o

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 08:50

Bom Dia a Todos
Fiz um parcelamento da lei 10.684/2003 e já liquidei o pagamento de todas as parcelas, porém sobrou uma valor de crédito de quase R$ 1000,00 pagos a mais, gostaria de saber como posso pedir o parcelamento deste crédito, se alguem puder me orientar eu ficarei muito agradecido. desde ja agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 11:27

Bom dia Rodrigo

Se

sobrou uma valor de crédito de quase R$ 1000,00 pagos a mais

você não tem que pedir o parcelamento
gostaria de saber como posso pedir o parcelamento deste crédito

e sim a restituição via Per/DComp

...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 09:29

prezados, bom dia!

Analisei a última versão do Perdcomp 5.0 e não encontrei nela a possibilidade de restituição desses créditos. Alguém encontrou algo diferente?

obrigada,

Anderson Luiz de Oliveira

Anderson Luiz de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 14:13

Parcelamento da Lei 11941/09 Cancelado por falta de pagamento.

Senhores, Primeiramente, ótimo site / forum, obtive valiosas informações aqui, espero poder colaborar na mesma proporção.

Mue problema:

A empresa que trabalho era optante do parcelamento da lei 11941, de uma dívida de +/- 100.000,00, a mesma pagou +/- 40.000,00 via este parcelamento e mais +/- 40.000,00 com outros parcelamentos que foram cancelados para assim ingressar no da Lei 11941, qual era mais viável..

Assim, de um débito de 100.000,00 (sem correções), ouveram +/- 80.000,00 em pagamentos...

No meio do ano passado, foi feito aquele processo de consolidação, mas até entaõ não houve nenhum retorno, então a empresa não sabe qual é o seu débito.

Sobre os pagamentos, os mesmos foram pagos somente até a competencia 06/2011, qual foi pago de forma atrazada, em nov/11.

E este parcelamento hoje, está cancelado, provavelmente por falta de pagamento.

Presentes a RFB, disseram que teremos que solicitar novamente outros parcelamentos para pagar, de forma integral, e pedir restituição dos valores pagos...

Porem, não recebemos nenhum dado sobre a consolidação, qual o saldo devedor, e na RFB não aparece nenhum débito, nem pago parcial, nem baixado, nem quitado, nem sendo cobrado...

Devido a empresa ser optante pelo Simples, há receio que isso possa desenquadrar a empresa do regime.

Alguem conhece algum caso semelhante, e que possa nos orientar sobre o que proceder?

Agradecemos pela atenção.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 15:11

Boa tarde Anderson,

Basta ler sua "história" para se ter certeza de que estamos falando da Receita Federal do Brasil.

A despeito das desencontradas informações prestadas pelo servidores a Receita Federal é obrigada a lhe informar a situação fiscal desta empresa assim entendida o valor dos débitos anteriores, o montante pago e o saldo a pagar ou a restituir, tudo devidamente corrigido até a data do pedido.

Elabore um oficio dirigido ao Delegado da Secretaria da Receita Federal mais próxima exigindo tais informações com vistas a possibilitar a adesão ao parcelamento ordinário ou a restituição/compensação dos valores pagos a maior, e protocolize no CAC.

Desta forma voce terá argumentos para futuramente exigir a permanência no Simples Nacional caso seja excluída pela existência de débitos.

O ideal é que o ofício/pedido em questão seja elaborado segundo orientação de um advogado.

...

Camila

Camila

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 17:10

Boa tarde a todos

Estou com problema com um cliente que optou pelo parcelamento lei 11.941 (pelo que li o mesmo de alguns usuários).
É o seguinte: Meu cliente optou por 2 modalidades, 1º modalidade pagou mais de R$ 1.000,00 a maior, e a 2ª está recolhendo um total de 46 parcelas após a consolidação.
Como faço para resgatar este valor pago a maior? Posso pedir compensação no débito da 2ª modalidade que falta várias parcelas ainda? Ou não?
Esta empresa inclusive está inativa a tempo e o único débito dela é este Parcelamento da 2ª modalidade citada.

Baixei o PERDCOMP e não consegui. Alguém tem alguma solução?

Desde já agradeço a atenção

George W

George W

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 15:27

Saulo e demais amigos do forum. Temos alguma novidade acerca destas questões ?
A) para quem parcelou e utilizou prej. fiscal, o site da PGFN ainda apresenta o débito em aberto (no meu caso, quitado ha quase um ano)
B) alguma orientação sobre compensação ou restituição de valores pagos a maior ?

Devemos fazer as DCOMP ou esperar manifestação da DRF ?

Alessandro Silva

Alessandro Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 00:30

Na versão atual do PER/DCOMP posso solicitar o que paguei a mais pela 11.941?
Como encontro o cálculo correto do que foi pago do principal a cada mês?
Com toda certeza foram pagos entre R$ 12 mil e R$ 14 mil a mais, já que paguei o mínimo até a consolidação.

Obrigado.

Alessandro Silva

Alessandro Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 19:35

Obrigado Camila, no entanto meu contador me informou que:
"Como sua empresa é do Simples Nacional ainda não há como fazer compensação através de PerdComp. Na verdade as regras para compensação de tributos com Simples Nacional ainda não estão muito claras."

Realmente não posso usar o PER/DCOMP por estar no Simples?

Camila

Camila

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 12:01

Bom dia Alessandro


Conforme orientação da receita, não tem como ser feita a compensação de débitos pagos a maior na Lei 11.941, somente será possível a RESTITUIÇÃO.

George W

George W

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 19:19

Amigos, tenho pagamentos a maior em modalidade da PGFN - que somam 1600 reais. E tenho inscricção não parcelada de 1.800,00. Como PERDCOMP nesses codigos só aceita pedido de restituição, pensei em protocolar um pedido de compensação à PGFN. Voces acham que é possivel ?

Camila

Camila

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 08:55

Bom dia George

Tenho um caso desse de pagamento a maior da Lei 11.941, e fui até a Receita Federal e a informação que tive é de apenas RESTITUIÇÃO, e feito DARF por DARF pelo PERDCOMP. Fui informada que não será possível a compensação.

Fernanda Mendes

Fernanda Mendes

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 17:59

Pessoal, boa tarde!

Alguém já conseguiu enviar o Perdcomp com a restituição dos valores pagos a mais pela lei 11.941?

Fico pensando como os valores antes da consolidação eram fixos, como vamos pedir a restituição mes a mes? pego todos os darf´s o que eu ver que passou da dívida peço a restituição é isso?

Nossa confuso isso viu....

Abraços a todos.

Fernanda

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 22:08

olá, temos dois parcelamentos com saldo credor. Protocolamos o pedido para restituição dos valores na RFB e após alguns dias recebemos a resposta (eletronica via certificado digital) de um dos processos confirmando o crédito e nos orientando a fazer o pedido de restituição via PERDCOMP.

gustavo henrique alves rodrigues

Gustavo Henrique Alves Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Banco de Dados
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 13:23

Boa tarde, gostaria de uma informação de como proceder, eu tinha um débito com a receita, fiz a adesão a lei 11.941, já quitei meu débito e quando entro no site da receita o status é "Liquidada aguardando encerramento", tenho três restituições bloqueadas lá por conta disso. Gostaria de saber se tem como eu entrar com algum procedimento junto a receita federal para receber esses valores.
Grato
Gustavo

George W

George W

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 16:01

Gustavo, o sistema está atrasadíssimo - eu te recomendo ir até lá e buscar orientação específica junto ao plantão fiscal.

Alessandro Silva

Alessandro Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 18:46

Vi hoje que está disponível no e-Cac a planilha em que podemos saber o valor das amortizações mês a mês do parcelamento da 11941.

Com isso vejo que de uma dívida de R$ 22.200,93 paguei R$ 38.886,27, ou seja R$ 16.685,34 a mais.

Após consulta meu contador me respondeu hoje novamente, reiterando que não posso usar PER DCOMP por ser do Simples Nacional, tendo duas opções:

-Processo administrativo (aguardando de 6 a 7 anos)
-via judicial, Repetição de Indébito (aguardando no mínimo 4 anos)

Realmente recomendam um destes dois caminhos? E os prazos são estes mesmos?

Obrigado.

Jonas Siqueira de Oliveira

Jonas Siqueira de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 17:52

Alessandro Silva

Já questionei na RFB várias vezes sobre como fazer para restituir o valor pago a maior e a unica forma para se restituir este saldo é Processo administrativo que pode durar no máximo 5 anos(prazo prescricional).

Também vi no e-Cac a planilha.
Mais minhas empresas não apareceram o saldo credor.
Apareceram apenas as parcelas utilizadas para liquidar o valor do parcelamento já com a redução.
Não sei como solicitar a restituição agora.

Abraço!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 08:52

Bom dia Alessandro,

Para obter os valores pagos a maior você terá de solicitar a restituição via Per/DComp. Isto já é ponto pacifico de discussão.

Nota
Há que se elaborar um Per/DComp para cada valor pago/parcela a maior.

...

George W

George W

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Sábado | 22 setembro 2012 | 12:27

Pessoal,
tenho 1500 a receber e tenho outra divida (cofins) mais ou menos do mesmo valor com a PGFN (meus pagtos a maior tb sao da PGFN)
la no plantao fiscal a pessoa que nao sabia muito me disse o seguinte:
1) sendo parcelamento da RFB, da para compensar
2) sendo PGFN somente pedido de restituicao
3) os pedidos de restituicao nao estao mais demorando "tanto assim" (JU-RA)

PERGUNTAS:
1) Nao haveria um meio administrativo de eu pedir aproveitamento desses valores ?
2) Alguem ja ouviu falar de QUANDO serao baixados os parcelamentos ja liquidados onde foram utilizados prejuizos fiscais? fica aparecendo no e-CAC a mensagem "aguardando confirmacao da RFB" ou seja, ate hoje a receita nao confirmou os valores informados de Prejuizo fiscal !!!!

abracos a todos

Jhonatan Willian Gomes Silva

Jhonatan Willian Gomes Silva

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 14:33

Boa tarde a todos,

O meu caso é um pouco diferente, efetuamos o pedido de parcelamento e a empresa foi efetuando os pagamentos mensais no valor de R$100,00, porém no momento da consolidação a receita federal detectou que a modalidade de parcelamento escolhida não era a correta, não consolidando o parcelamento.

E agora, preciso solicitar a restituição destas parcelas que foram pagas e até hoje não consegui orientação para tal, algum caso parecido??

Obrigado,

Att.
Jhonatan

Richard Lembo

Richard Lembo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 14:40

Boa Tarde Jhonatan, tive um caso parecido com o seu, não tinha sido homologado na Receita o meu cliente veio pagando as parcelas no valor de 100,00. No entanto após analisar o caso optamos por pedir restituição do mesmo atraves da Perd Comp em pagamento indevido e a maior. Após a restituir iremos dar baixa com juros e multa atualizada desse periodo pago !

Att.
Richard Lembo

Richard Lembo

Richard Lembo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 14:52

Boa Tarde Geoge W

Realmente está sendo mais enviável pedir a restituição dos mesmos. Pois por via de protocolo estão deixando a desejar !


Após efetuar sua restituição atraves da perd comp vc não precisa esperar o mesmo entrar na conta de seu cliente, basta vc fazer um outro perd comp compensando a divida utilizando o recibo da restituição !

Lembrando que são dois processos via Perd COmp

Um Pedindo a restituição

Outro Compensando com o Cofins conforme o pedido de restituição !

Vale lembrar que Não precisa esperar a compensação cair para obter a compensação !!!

Abraços

Att.

Richard Lembo

George W

George W

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 17:04

Richard, sua dica é nota mil. Mas fui lá agora e tentei abrir a segunda Dcomp (a primeira pedindo a restituição eu já tinha feito em junho). E preenchi a abertura assim: tipo de credito: pgto. indevido ou a maior - e "informado em outro per/dcomp" - daí vem uma tela de erro com a seguinte mensagem: A partir da versão 4.4 do PER/DCOMP, na criação de uma Declaração de Compensação cujo crédito é oriundo de pagamento indevido/a maior, a Caixa de Verificação Informado em Outro Per/Dcomp só deverá ser marcada nos casos em que o Darf apresenta data de arrecadação com mais de 5 anos em relação a data de criação. Nesta situação o PER/DCOMP inicial deverá se referir a um pedido de restituição, ou, para casos de retificação transmitidos até 31/12/2010, o PER/DCOMP inicial poderá ser uma declaração de compensação. Para prosseguir na criação desse documento é necessario desmarcar a Caixa de Verificação Infomado em Outro PER/DCOMP.

E agora ??? Obrigado pela ajuda. Um abraço

Alessandro Silva

Alessandro Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 17:45

Obrigado Saulo, achando aqui é que talvez tenha que trocar de contador. .. he

Ele me garante que eu não posso usar PER DCOMP nesta situação por estar no Simples Nacional, tendo duas opções:
-Processo administrativo (aguardando de 6 a 7 anos);
-via judicial, Repetição de Indébito (aguardando no mínimo 4 anos).

Mas buscarei informações e farei desta forma, afinal são quase R$ 17 mil pagos a mais e já estou há mais de um ano buscando uma forma de solicitar.

leonardo araujo

Leonardo Araujo

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 13:04

Alguem pode me ajudar, estou com um debito onde a apuracao foi em 31/12/2010 e outro de 2011, a lei 11.941/09 é valido para mim, caso queira efetuar o pagamento a vista, para ser retirado a multa, so pagando o valor principal.
obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 13:37

Boa tarde Leonardo,

Se os débitos em questão (na época) não foram incluídos no parcelamento concedido pela Lei 11941/2009, não será possível incluí-los agora.

Neste termos, mesmo pagando-os a vista não haverá redução alguma.

...

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