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Restituição Valores pagos a maior - Lei 11.941/09

leonardo araujo

Leonardo Araujo

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 16:09

Obrigado Saulo,

deixa eu ver se eu entendi o periodo do parcelamento so vale para vencidos até 30 de novembro de 2008, de pessoas físicas ou jurídicas, no meu caso é referente ao IRPF de 2010 e 2011 onde o valor do principal de um é de 3500 com multa e juros esta indo para 8,900 e outro de 854 indo para 1200, entao nao em encontro nesse prazo no art 1 paragrafo 3 da lei 11941/09?

obrigao

leonardo araujo

Leonardo Araujo

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 13:07

Saulo,
acabei de verificar o debito é referente a 2008 e nao a 2010 como falei antes e esta na divida ativa, tenho como usar a meu favor a lei 11.941/09?
Caso positivo, qual providencia tomar?
obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 15:56

Boa tarde Leonardo,

Infelizmente já não é mais possível incluir débitos para adesão ao parcelamento concedido pela Lei 11941/2009.

Nestes termos a alternativa que lhe resta é a adesão ao chamado Parcelamento Ordinário

A exemplo do que aconteceu com o chamado "Refis da Crise" instituído pela Lei 11941/2009 a Receita Federal historicamente tem aditado um REFIS a cada três anos. O fez em 2000, 2003, 2006 e 2009. Face a isto já existe uma corrente de entendedores que aposta em um novo parcelamento em 2012 que atenderia a lacuna ocasionada pela queda de arrecadação verificada nestes últimos meses. A concessão de parcelamento para débitos do Simples Nacional e a reativação de cobrança direcionada comprovam a necessidade de aumentar a arrecadação. Entretanto (repito) hoje não existe parcelamento para débitos federais cujo número de parcelas seja superior a sessenta

...

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 13:36

Pessoal, boa tarde! Tenho uma empresa no Simples Nacional que na época fez a opção pelo parcelamento da Lei 11.941 e efetuou o pagamento apenas de 1 parcela (código 1204), porém não efetuou o pagamento de mais nenhuma parcela, logo o mesmo foi cancelado! Como fazer a restituição deste DARF? É através da PERD/COMP? Posso compensar com pgto de qq imposto (Simples Nacional, INSS, Parcelamentos em geral)?? Alguém que já tenha feito, teve algum tipo de problema ao pedir a restituição?

Obrigado

Grato
Leandro
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 14:17

Boa tarde Leandro,

Se a empresa tem débitos certamente você não obterá a restituição, pois antes de efetuar qualquer restituição solicitada a Receita Federal verifica se não há débitos a compensar. Se houver a restituição não será devida.

Verifique com o pessoal do CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima quais os débitos absorveram este crédito.

...

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 14:46

Boa tarde Saulo, obrigado pelas informações! Realmente a empresa possui débito, terei q verficar com qual imposto poderá ser compensado!

Grato
Leandro
Ricardo Ademir Vinholi

Ricardo Ademir Vinholi

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 12:53

Olá

Tenho um cliente que não consolidou os débitos e por consequencia foi cancelado o Refis.

Por uma orientação ele continuou pagando DARF Avulso na esperança de nova abertura para consolidação. Mas já perdeu essa esperança.

Vou fazer uma PERD/COMP para cada DARF desde o início do parcelamento.

Minha duvida?

Todos os débitos estão em Divida Ativa, posso pedir compensação com os DARFs ou tenho que pedir restituição de cada um, esperar o dinheiro sair e depois quitar os débitos?

Grato

sonia regina ferreira de almeida

Sonia Regina Ferreira de Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 17:26

Ola,eu precisando de ajuda, quando fiz a consolidação de uma empresa filantropica pela lei 11.941, essa empresa tinha dois debitos previdenciarios, e quando fui consolidar, eu imaginado que podia ser um de cada vez, acabei quitando um debito só, e não conseguindo fazer o outro, ai essa empresa precisava de uma CND previdenciario, e não saia, pelo motivo de ter essa outra divida não paga, fiz o parcelamento em 18 vezes que ja foram pagas, agora quero pedir a restituição do que pagamos pela lei 11.941,e não consigo achar um formulario para tal, pois eu fui na procuradoria geral de sorocaba e eles me informaram que tinha que fazer um Requerimento de Restituição, alguem poderia me ajudar, estou com urgencia nisso, fico no aguardo, muito obrigada, Sônia.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 07:33

Bom dia Sonia

Neste caso o pedido de restituição deve ser solicitado via Per/DComp.

Detalhe: Não há como solicitar a restituição de todas as parcelas pagas de uma só vez em único Per/DComp. Você deve elaborar um para cada parcela a ser restituída.

Nota
Evite o pedido de "urgência" que rotula seu questionamento, o fórum é gratuito e a resposta requerida depende da boa vontade e do tempo disponível dos usuários que se disponham a dá-la.

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Juliana Rodrigues

Juliana Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 15:30

Olá Pessoal,

Efetuei o pagamento de várias parcelas de R$ 100,00, e quando a dívida foi consolidada, houveram alguns códigos que não possuíam débitos. Vi neste tópico que isso aconteceu com várias pessoas.

Pelas pesquisas que fiz, terei que fazer Per/Dcomp para restituir estes valores, mas uma coisa não ficou clara, seria melhor eu pedir RESTITUIÇÃO, ou COMPENSAR com outros débitos, tipo Pis e Cofins?

Alguém ai já fez alguma?
Vi em uma resposta anterior, porém muito antiga (de 2011) que estava para sair um programa de Per/Dcomp específico para a 11.941/2009, isso aconteceu, ou utilizo o mesmo programa?

Pois não encontrei nenhuma informação referente a isso.

Abraços,


Juliana Rodrigues.

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