Boa tarde Fabio,
Lê-se no Artigo 7º e § 4º do Artigo 8º da IN RFB 949/2009 que:
Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.
Art. 8º O FCONT é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária, nos termos do art. 2º.
§ 4º A elaboração do FCONT é obrigatória, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do art. 2º. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.139, de 28 de março de 2011)
Vale dizer que a escrituração do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) só é obrigatória às empresas optantes pelo Lucro Real, quer tenham (ou não) efetuado registros contábeis trazidos pela adoção de critérios diferentes do prescritos pela legislação tributária vigemntes até 31/12/2007.
Até antes da publicação da IN RFB 1139/2011 só estavam obrigadas a escrituraçãodo FCont as empresas tributadas pelo lucro real que adotaram as normas da Lei 11638/2007 que trouxe as chamas "nova práticas contábeis". Agora, pelas novas regras, todas as empresas tributadas pelo lucro real estão obrigadas ao FCont.
Isto porque a Receita Federal não teria conseguido completar a contento a plataforma do e-LALUR que, pelo anunciado, tecnicamente substituiria o FCont.
Face a isto, diante a incapacidade de editar em tempo o e-LALUR, a Receita Federal optou por tornar o FCONT obrigatório de novo, desta feita bem mais abrangente. Significa que os contribuintes em questão terão que apresentá-lo relativamente às informações do ano-calendário de 2010, com o atenuante de ter conseguido uma nova oportunidade para - se for o caso - retificarem o relativo ao ano-calendário de 2009 até data limite para entrega daquele.
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