Ainda não esta disponível o uso da carta de correção eletrônica.
Você pode usar a carta de correção "de papel" de acordo com a legislação abaixo:
AJUSTE SINIEF 01, DE 30 DE MARÇO DE 2007
Cláusula primeira Fica acrescentado o § 1º-A ao art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970:
"§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nos casos apresentados acima, não existe a possibilidade de fazer correção. Apenas cancelando a nota e emitindo outra para substituir a mesma.
Lembrando que se a mercadoria saiu do estabelecimento, a nota não pode ser cancelada se nesse caso não puder ser corrigida, deverá ser feita uma devolução da mercadoria e emitida uma nova nota de saída.