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Carta Correção Eletrônica

Aévelin Lima

Aévelin Lima

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 16:41

Olá boa tarde, sou de MT e gostaria de saber se no estado de SP não se utilizam de Carta de correção Eletrônica da NF-e, pois preciso que uma empresa de SP faça essa, mas a mesma disse que SP não tem Carta de Correção Eletrônica, apenas a manual feita através de formulário encontrado na internet.

Obrigada
Aévelin Lima

Paulo Pacher

Paulo Pacher

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 16:57

Ainda não esta disponível o uso da carta de correção eletrônica.

Você pode usar a carta de correção "de papel" de acordo com a legislação abaixo:

AJUSTE SINIEF 01, DE 30 DE MARÇO DE 2007

Cláusula primeira Fica acrescentado o § 1º-A ao art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970:

"§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III - a data de emissão ou de saída.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


Nos casos apresentados acima, não existe a possibilidade de fazer correção. Apenas cancelando a nota e emitindo outra para substituir a mesma.

Lembrando que se a mercadoria saiu do estabelecimento, a nota não pode ser cancelada se nesse caso não puder ser corrigida, deverá ser feita uma devolução da mercadoria e emitida uma nova nota de saída.

Paulo Ricardo Pacher
New Norte Informática - Questor Sistemas - Joinville/SC
Fone: (047) 3032-8600
Marta Lucia Galdino R O

Marta Lucia Galdino R o

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 16:58

Aévelin, boa tarde.

Que eu saiba a Carta de Correção Eletrônica - CC-e da NF-e é legislação nacional, no site da NF-e foi divulgada no dia 18/05/2011 a Nota Técnica 2011.003 que se refere ao Registro de Eventos da Nota Fiscal Eletrônica - Carta de Correção e também a Cláusula Décmia Quarta-A do Ajuste SINIEF nº 07/2005.

Segue abaixo legislação:

Cláusula décima quarta-A do AJUSTE SINIEF 07/05

Cláusula décima quarta-A - Após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, de que trata a cláusula sétima, durante o prazo estabelecido no Manual de Integração - Contribuinte o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, observado o disposto no Parágrafo 1º- A do artigo 7º do Convênio SINIEF s/nº de 1970, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, transmitida à Administração Tributária da unidade federada do emitente.

Link da Nota Técnica 2011.003:
www.nfe.fazenda.gov.br

Link do Ajuste SINIEF 07/2005:
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2005/AJ_007_05.htm

Marta Lucia Galdino da R O

"Se nada der certo hoje, amanhã eu acordo mais cedo e tento novamente."
ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 14:01

Boa Tarde a Todos

Com respeito a Nota Tecnica 2001/003 não encontrei data de início de obrigatoriedade do uso da CCe alguém tem essa inormação por gentileza?

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
Vicente Carlos Lloria Villena

Vicente Carlos Lloria Villena

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 14:22

Boa tarde Elisabete,

Na página 4 da Nota Técnica pela nossa colega Marta há uma citação a respeito, mas não há menção de data.
Lá é mencionado o Manual de Integração do Contribuinte - versão 4.01 que será atualizado com esta Nota Técnica.
Vou verificar no Manual para ver se houve atualização.

Um abraço,
Vicente Villena

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 08:53

Vicente Bom dia!

Agradeço muito sua atenção, pelo que entendi na pagina 4 da referida Nota Tecnica a mesma contém instruções para se adequar a exigencia e posteriormente deve ser publicada uma data com início de obrigatoriedade
Elisabete

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
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Andreia da costa

Andreia da Costa

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 17:46

Boa tarde!!
Alguém sabe me informar onde encontro a legislação que fala sobre os estados em que a legislação permite o uso da carta de correção emitida em papel?


Andréia.

José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 13 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 09:28

Bom dia Andreia da Costa,

Creio que a legislação citada pelo AJUSTE SINIEF 01, DE 30 DE MARÇO DE 2007 seja federal... Ou seja, abrange todos os Estados...

A CC-e já esta em teste... E pelo que andei vendo na Versão disponibilizada não é coisa do outro mundo... Você preenche como se fosse um texto informando as correções a serem feitas...

O Ajuste foi citado pelo colega Paulo Pacher no inicio deste tópico...

Caso algum Estado não aceite a carta em papel, eu desconheço tal informação...

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
Mauro Sérgio Netto Gomes

Mauro Sérgio Netto Gomes

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Financeiro
há 13 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 11:54

Boa tarde pessoal

A pergunta da gaúcha Andreia da Costa cabe na minha.

Aqui no Rio não existe a famosa carta de correção, então como poderemos corrigir uma nota fiscal por exemplo, de competência de dois meses atrás?

Eu soube de um contador, que esse tipo de documento fiscal de papelaria, nunca "existiu" legalmente.

Obrigado, quem puder nos ajudar, já vou agradecendo.

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 16:06

Amigos

Posso responder por São Paulo, Portaria CAT-109, de 20 de julho de 2011
,Art. 1º - Fica acrescentado o artigo 38-B à Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008, com a redação que segue:

"Art. 38-B - o saneamento de erro na NF-e poderá ser feito por meio de carta de correção em papel até 31 de dezembro de 2011, devendo, após essa data, ser feito exclusivamente por meio da Carta de Correção Eletrônica - CC-e de que trata o artigo 19." (NR).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portanto para São Paulo vale em papel até 31/12/2011, acredito que cada estado deve publicar algo em específico e que São Paulo deve disponibilizar em meio eletronico a partir de 2012.

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
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Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 08:29

Bom dia Pessoal.

Estou com uma dúvida... Para implementar, para utilizar a cc-e no meu sistema, para pegar as informações para fazer os testes, é através da Nota Técnica 2011/003? Nessa nota técnica tem o layout?

Agradeço.

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 11:01

Olá Vicente, a minha dúvida é seguinte, como eu faço para conseguir o layout para implementar a cc-e no sistema em que uso para emissão de nota fiscal? É através da Nota Técnica 2011/003?

Agradeço.

LUCIA

Lucia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 15:40

Oi Jenny,

Ainda não disponibilizaram o layout, vamos ter q aguardar,
a CC-e só vai valer a partir do ano q vem.

Lucia

"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes"

Cora Coralina
Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 16:41

Olá Maria, obrigada.

Achei que já havia disponível o layout porque tenho um fornecedor que emitiu uma CC-e.
Vou conversar com eles e ver como eles conseguiram.

Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 13 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 17:39

olá jenny,

Assim que você obter essa informação, também quero saber, pode ser?
é so postar nesse mesmo topico.

abraço

Atte.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 09:19

Bom dia.

O fornecedor me informou o seguinte:
Ele fez através do sistema “Emissor gratuito de NF eletrônica”, onde ele emite as notas. No sistema, no rodapé, tem a opção para fazer a carta de correção, ele não consegue receber, nem visualizar nenhuma via, ao que parece vai direto para o cliente.

Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 09:30

interessante... vou pesquizar a respeito e posto o que encontrar.

obrigado pela informação.

abraço.

-----------------------------------------------------------------
"seja sempre autentico em tudo, pois a verdade é o seguimento do conhecer."
(Wagner)

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
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Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 15:11

Miriane


Em São Paulo pode ser em papel mesmo até dezembro de 2011, é só preencher e enviar em duas vias para o interessado mencionando os dados da NFE incorreta e corrigindo o CFOP

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
Joao Pedro Bonifacio

Joao Pedro Bonifacio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 15:16

Boa tarde.

Preciso emitir uma CC-e. Utilizo o programa emissor da NF-e disponiiizado pela SEFAZ de São PAulo. Lá ao selecionar a NF é possivel escolher a opção carta de correção. Você digita o texto a ser retificado e transmiti para SEFAZ, porém não consigo visualizá-la ou imprimi-la, alguém sabe o que fazer?

Devo agora fazer uma de papel para entregar ao cliente?

Att

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 15:51

Boa Tarde a todos

Até o presente momento embora exista a opção da carta de correção no programa emissor disponibilizado pelo SEfAZ ninguem relatou aqui neste forum que conseguiu enviar a tão famosa Carta CC-E, portanto imagino que esta prerrogativa ficará operacional somente em 2012 que é o inicio da obrigatoriedade , pelo menos para São Paulo, por isso continuo me valendo da Portaria CAT-109, de 20 de julho de 2011...
E fazendo minhas cartas de correção em papel, se alguem reclamar mando a Portaria, mas até agora não tive problema nenhum e não vou ficar batendo cabeça com isso, tenho muitas STDA para entregar.

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
Joao Pedro Bonifacio

Joao Pedro Bonifacio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 16:09

Elisabete aqui em Minas a Carta de Correção está disponibilizada no Portal da NFe de Minas. Na opção consulta detalhada da NFe, você terá a opção de visualizar a carta de correção transmitida pelo programa emissor de Nfe. Santa Catarina também sei que é assim. Tente na SEFAZ de São Paulo quem sabe seja possível.

att

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