x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 45

acessos 25.751

Carta Correção Eletrônica

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 14:21

Amigos não consegui nada na Sefaz de São Paulo, se alguem de São Paulo conseguiu gentileza me informar como faço a CC-E. O que tenho de informação é somente o Ajuste Sinief 10 de 30 de setembro de 2011
, que vale em todo território nacional..
“§ 7º A partir de 1º de julho de 2012 não poderá ser utilizada carta de correção em papel para sanar erros em campos específicos de NF-e.”.
Ou seja continuarei a fazer a carta em papel , já que a eletrônica só será obrigatória a partir de 01 de julho de 2012,então todos os estados são obrigados a aceitar a carta em papel até 30/06/2012. Estou errada?



ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 16:29

Elisabete, voce esta certa.

o ajuste é a nivel nacional, portanto a lei direciona da forma que voce citou.

Por enquanto será em papel, até que o prazo delegado seja cumprido.

atte.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 16:33

Vale observar que o ajuste celebrado foi inclusive assinado por Andrea Sandro Calabi representando vosso Estado.

Abraço

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 17:22

Obrigada Wagner !
Com isso espero ter ajudado em algumas dúvidas de amigos de outros estados que também não estejam conseguindo fazer a CC-E

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 08:12

Obrigada Carlos, mas com todo o respeito, sempre fiz carta de correção para CFOP no seu texto não vi nada impedindo a isso, inclusive vide abaixo resposta do Cenofisco:

Será permitida a utilização de carta de correção para CFOP?
Sim, informamos que na situação de o erro ter ocorrido apenas quanto ao CFOP, poderá o contribuinte neste momento emitir uma carta de correção.
A correção será permitida desde que o erro não esteja relacionado com as variáveis que determinam o valor do imposto tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário e a data de emissão ou de saída do documento fiscal, nos termos do artigo 183, § 3º do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
WERLON SA COSTA

Werlon Sa Costa

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente
há 12 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 08:58

Coordenadoria da Administração Tributária, através da Portaria CAT 109, de 20/07/2011, estabelece a obrigatoriedade da utilização da Carta de Correção Eletrônica a partir de 01/01/2012 para o estado de São Paulo, veja o link abaixo.
www.imprensaoficial.com.br

O Ajuste Sinief 10/2011 estabelece Cce em 01/07/2012.
Minha dúvida:

O Ajuste estabeleceu um limite máximo para todas as UFs estarem operando com a CCE. Este limite é 01/07/2012, mas cada UF pode entrar antes ?
Ou
O Ajuste estabeleceu que a regra geral é 01/07/2012 para contribuitens e sem chance do Estado cobrar antes ?
No aguardo e obrigado,
Werlon
2121-2589

Contadora

Contadora

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 16:30

Prezados, gostaria de saber se posso emitir carta de correção de CFOP para notas fiscais, não tributadas, emitidas em 2010 e se sou obrigada a alterar os arquivos magnéticos já enviados. Não achei nenhuma restrição na legislação de São Paulo.

Grata, Adriana.

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 21:10


A carta de correção eletrônica em SP foi prorrogada para 01/07/2012 conforme PORT cat 162 DE 06/12/2011.



Portaria CAT nº 162, de 05.12.2011 - DOE SP de 06.12.2011

Altera a Portaria CAT nº 162/2008, de 29.12.2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT nº 162/2008, de 29 de dezembro de 2008:


(...)


VII - o art. 38-B:

"Art. 38-B. o saneamento de erro na NF-e poderá ser feito por meio de carta de correção em papel até 30 de junho de 2012, devendo, após essa data, ser feito exclusivamente por meio da Carta de Correção Eletrônica - CC-e de que trata o art. 19." (NR);

Fernando Correa

Fernando Correa

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 15:36

Dúvida pelo programa da Nfe para emitirmos a carta de correção temos condições em emitir em nome do nosso fornecedor?

Pois na forma de papelo hoje temos condições também de corrigir a nota fiscal do fornecedor.

Como ficará essa rotina sendo eletronica?

Ciliana

Ciliana

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 12:43

Pessoal Bom Dia.

Peço a gentileza de todos em me ajudar na seguinte dúvida: Tenho um cliente que tem uma associação sem fins lucrativos e precisa corrigir a quantidade de produto vendido na nota fiscal, a pergunta é: pode ser feita a correção dessa nota através do portal de nota fiscal eletrônica, já que se trata de uma empresa imune e isenta?

De acordo com as nomas de envio de carta correção-e a quantidade implica na cobrança de imposto, mas nesse caso a nota fiscal é emitida por uma empresa imune e isenta.

Já procurei procurei informações a esse respeito e não encontrei.

Desde de já agradeço a atenção de todos.

Ciliana

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 13:42

Ciliana

No meu entender independente de ser entidade imune ou isenta voce não pode utilizar carta de correção para alterar quantidade e valor porque a legislação não permite, voce terá que emitir nota fiscal complementar se valor a menor e se valor a maior solicitar declaração do clinte nos moldes do art. 63, inciso VII do RICMS/SP.
E em caso de precisar fazer carta de correção não é no portal mas no próprio programa que emite a nota fiscal que voce a fará, voce localiza a nota fiscal a alterar e lá existe a opção para corrigir a nota.

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
Ciliana

Ciliana

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 14:25

Muito obrigada Elisabete pela excelente resposta, mais ainda tenho dúvidas pois eu não coloquei na pergunta que a nota fiscal emitida está com a quantidade do produto a maior e o valor total da nota fiscal está correta, nesse caso também tem que emitir nota fiscal complementar? E como é feita essa nota complementar? Pegunto porque isso pra mim é novo e sei que se não mudar a empresa pode ser penalizada.

Desde já agradeço a atenção,

Ciliana.

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 15:31

Ciliana

Como não haverá mudança de valores tanto no total da nf como na base de calculo de imposto eu entendo que voce podera corrigir sim a nota fiscal através de carta de correção eletronica, se voce emitiu essa nota fiscal original no programa gratuito do estado entrar na nota fiscal, gerenciar nota, solicitar carta de correção e mencionar a quantidade correta do item que voce deseja alterar.

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 09:07

Bom Ciliana.

Deixo abaixo um link no qual você também pode está esclarecendo algumas dúvidas a respeito da NF-e Portal da NF-e

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

Sempre pesquise antes de postar
Página 2 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.