x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 65

acessos 95.902

Representação Comercial - Retenção

Eunice Izepi

Eunice Izepi

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 15:15

Boa Tarde, Saulo.

Voce pode me ajudar ?

É a respeito da NFSE, eu emiti uma nota de prestacao de serviço de representacao comercial para um tomador em MG. e na nota eu nao destaquei o IRRF de 1,5%. Sabe me ajudar como devo corrigir a nota ou fazer o pagamento do IRRF pela minha empresa.
Eu recebo comissao minha empresa é LUCRO PRESUMIDO em SP.
O valor da nota é acima de r$1.500,00, é so prestacao de serviço.
Fico grata se puder retornar.
:)

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2011 | 07:27

Bom dia Eunice,

A atitude correta será a de devolver o dinheiro da retenção ao tomador de seus serviços para que ele recolha o imposto de renda que deveria ser retido.

Alternativamente você pode recolhê-lo juntamente com o devido sobre suas receitas normais, como se tal importância não fosse sujeita a retenção na fonte.

Nesta caso tenha em conta que a data do vencimento do imposto de renda que deveria ter sido retido é notadamente anterior a do trimestral sobre suas receitas normais. Vale dizer que a empresa está sujeita a cobrança da multa e juros devidos pelo atraso do pagamento em questão.

...

Gilmara Sena

Gilmara Sena

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 12:12

Boa tarde colegas!
Minha empresa prestou serviço de representação comercial, que conforme já foi dito não cabe a retenção dos 4,65%. Porem o tomador do serviço ao efetuar o pagamento da NF descontou 1,5% + 4,65%. Eu posso me compensar no cofins/pis/csll? Tem alguma base legal para tal situação?
Desde já agradeço pela atenção!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 14:01

Boa tarde Gilmara,

Nada existe em lei que determine quais providências devam tomadas nestas ocasiões, e muito menos que permita a compensação/diminuição dos impostos e contribuições indevidamente retidos com seus correspondentes devidos.

Assim é que a alternativa que lhe resta será a de solicitar a fonte pagadora que lhe devolva o dinheiro dos impostos indevidamente retidos e que solicite (se já os pagou) a compensação ou restituição dos mesmos via Per/DComp.

Para tanto, se necessário, cite a legislação que dispensa a empresa de representações comerciais das retenções em questão.

...

Samuel Melo Rocha

Samuel Melo Rocha

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 16:36

Li muito a respeito dos tributos incidentes na representação comercial e ainda tenho uma dúvida, em relação a alíquota reduzida do IR (16%) no caso de auferir receita no ano até 120.000,00.
1 - Gostaria, se possível, que alguém me explicasse, se esse ano refere-se aos últimos 12 meses, ou ao ano corrente?
2 - No caso de uma empresa que começou em janeiro, e que em setembro (3º trimestre)ultrapassou o valor de 120.000,00, é apenas no terceiro e no quarto trimestre que terei como base de cálculo 32%, ou terei que utilizar essa base também para o primeiro e segundo trimestre, pagando a diferença do IR desses dois primeiro trimestres até o último dia de outubro?

p.s: tentei ser o mais claro possível na minha pergunta, se não tiver sido o suficiente alguém me avise que tento explicar melhor.

Samuel Melo
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 20:22

Samuel,
boa noite.

Não se preocupe, pois seus questionamentos foram didáticos e muito bem elaborados. Particularmente admiro textos redigidos sem pressa e elogiável a sua preocupação em saber se será entendido em suas indagações.


Sobre suas dúvidas:

1 - Gostaria, se possível, que alguém me explicasse, se esse ano refere-se aos últimos 12 meses, ou ao ano corrente?


Refere-se ao ano corrente, na verdade, aos trimestres do ano-calendário.

2 - No caso de uma empresa que começou em janeiro, e que em setembro (3º trimestre)ultrapassou o valor de 120.000,00, é apenas no terceiro e no quarto trimestre que terei como base de cálculo 32%, ou terei que utilizar essa base também para o primeiro e segundo trimestre, pagando a diferença do IR desses dois primeiro trimestres até o último dia de outubro?


Quando a receita bruta em determinado trimestre ultrapassar os R$ 120.000,00, o contribuinte deverá determinar nova base de cálculo do imposto, com o percentual de 32% (§ 4° do art. 36 da IN SRF n° 93, de 1997) e apurar a diferença do imposto postergado em cada trimestre transcorrido, no trimestre em que foi excedido o limite.

A diferença deverá ser paga em cota única, em darf separado, código 2089 até o último dia útil do mês subseqüente ao trimestre em que ocorrer o excesso, sendo que após este prazo, incidirão os acréscimos de juros e multa.

Dessa forma, tendo no 3º trimestre de 2011 extrapolado os R$ 120.000,00, a diferença deveria ter sido paga até 31/10/11.

Fonte: Receita Federal.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Samuel Melo Rocha

Samuel Melo Rocha

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 15:58

Muito obrigado Hugo Ribeiro, só esclarecendo um pouco mais...

Em sua segunda resposta, ao falar em "A diferença deverá ser paga em cota única, em darf separado, código 2089 até o último dia útil do mês subseqüente ao trimestre em que ocorrer o excesso", gostaria de confirmar a qual diferença você está se referindo, pois fiquei na dúvida se será a diferença da base de cálculo dos trimestres anteriores, refazendo cada trimestre com a nova base de cálculo de 32%, ou se a diferença apenas do trimestre que ultrapassar o limite de 120.000,00, calculando desta forma apenas para esse trimestre e os próximos (até encerrar o ano) o IR com base de cálculo de 32%.

Mais uma vez obrigado pela atenção.

Samuel Melo
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 16:25

Boa tarde Samuel,

Conforme lhe orientou o Hugo,

Quando a receita bruta em determinado trimestre ultrapassar os R$ 120.000,00, o contribuinte deverá determinar nova base de cálculo do imposto, com o percentual de 32% (§ 4° do art. 36 da IN SRF n° 93, de 1997) e apurar a diferença do imposto postergado em cada trimestre transcorrido, no trimestre em que foi excedido o limite. (eu grifei)

Você deve calcular a diferença (16%) em cada trimestre transcorrido, ou seja, desde o 1º trimestre até aquele em que a empresa extrapolou o limite, pois uma vez que você perdeu "o direito ao beneficio da redução" deverá pagar o IRPJ e a CSLL com base no percentual de 32% durante o ano inteiro.

...

ARNALDO NOGUEIRA BRITO BASTOS

Arnaldo Nogueira Brito Bastos

Iniciante DIVISÃO 3, Proprietário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2012 | 14:53

Boa Tarde,

Queria pedir que vocês me dessem exemplos dos impostos que terei a pagar;

Vou emitir uma nota fiscal de representação comercial no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) (isso deve aconteçer todos os meses).

Para arrecadação dos impostos trimestrais, o valor de até 120.000,00 é para o acumulado ou de cada nota fiscal ?

Quanto irei pagar cada mês de impostos ? mensal e trimestral .

Agradeço desde já..

Arnaldo Brito.
Fortaleza/CE


A.N.B.BASTOS REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO ME.
EMPRESA DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE LIVROS E PEÇAS AUTOMOTIVAS, PROCURA EMPRESAS QUE QUEIRAM VENDER SEUS PRODUTOS NO ESTADO DO CEARÁ.
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2012 | 16:30

Arnaldo,
boa tarde.

Se voce ler este tópico desde o início, verá que a segunda postagem o Saulo fala sobre os impostos devidos sobre atividades de Repr. Comercial, posicionamento válido para os dias atuais.

Se após leitura, dúvidas permanecerem, volte a postar.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
ARNALDO NOGUEIRA BRITO BASTOS

Arnaldo Nogueira Brito Bastos

Iniciante DIVISÃO 3, Proprietário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2012 | 17:02

Como estou por decidir começar no ramo de representação comercial e não entendom nada de contabilidade, queria exemplos com valores, sabe, R$ 130.000,00 tirado de notas fiscais por mês, eu pagaria quanto de impostos, mensal e trimestral, só isso !

Alguém pode colocar este exemplo por favor...

A.N.B.BASTOS REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO ME.
EMPRESA DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE LIVROS E PEÇAS AUTOMOTIVAS, PROCURA EMPRESAS QUE QUEIRAM VENDER SEUS PRODUTOS NO ESTADO DO CEARÁ.
ARNALDO NOGUEIRA BRITO BASTOS

Arnaldo Nogueira Brito Bastos

Iniciante DIVISÃO 3, Proprietário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2012 | 17:06

Tipo:
N.F. 130.000,00

ISS R$
Cofins R$
PIS R$
IRP R$
CSLL R$

Quanto ficaria esses impostos ?
afinal, o que teria a pagar, seriam esses ou tem mais impostos ?

A.N.B.BASTOS REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO ME.
EMPRESA DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE LIVROS E PEÇAS AUTOMOTIVAS, PROCURA EMPRESAS QUE QUEIRAM VENDER SEUS PRODUTOS NO ESTADO DO CEARÁ.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 07:36

Bom dia Gisele,

Se trimestral esta empresa deve ser tributada (você não disse) pelo Lucro Presumido

Se estou certo, o percentual de presunção para base de cálculo do Imposto de Renda no Lucro Presumido é de 32% e a alíquota 15%. Vale dizer que se você aplicar 4,8% sobre a receita em questão estará calculando o IRPJ corretamente.

37.000,00 x 3 = 111.000,00
111.000,00 x 4,8% = 5.328,00

A CSLL deve ser calculada nos mesmos termos, a presunção é de 32% e a alíquota 9%, total 2,88%, ou seja:

37.000,00 x 3 = 111.000,00
111.000,00 x 2,88% = 3.196,80

Para saber sobre o percentual do ISS você deve repetir seu questionamento na sala "Legislações Estaduais e Municipais"

...

Ricardo Pisetta

Ricardo Pisetta

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 08:04

Bom dia

Tenho um fornecedor de serviços( pessoa física) de representação comercial. Minha empresa é uma industria tributada pelo lucro real. Quais as retenções devo fazer sobre esta nota ? Atualmente estamos fazendo a retenção do IR - 1,5% e INSS - 11% ! Esta correto?

Obrigado

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 22:39

Ricardo, boa noite.

Representante Comercial individual, ainda que com CNPJ é considerado pessoa física.

Nesse caso, para fins de retenção do imposto de renda, deverá aplicar a tabela progressiva própria para pessoas físicas.

Fonte: Art. 150, § 2º, III - Decr 3.000/99.

Dessa forma, além do desconto do INSS, seu cliente pagará ainda 20% a título do INSS patronal.

Pesquise [Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=representante+comercial+att+hugo&siteurl=www.contabeis.com.br%2Fforum%2Ftopicos%2F85479%2Ffgts%2Fm460881%23460881&ref=www.contabeis.com.br%2Fforum%2Fenviar&ss=4706j1354804j32" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">clique aqui] em nossa base de dados que existem inúmeras postagens a respeito do tema.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
CAMILA PRADO

Camila Prado

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 09:03

Olá,tenho muitas dúvidas sobre nota fiscal para recebimento de comissões.
A empresa esta no Simples Nacional, posso emitir nota para recebimento de comissões?
somos representantes de uma empresa que vende e presta serviço para manutenção de equipamentos hspitalares. Se eu vender para hospital,a empresa emite nota fiscal direto para meu cliente e no final do mês, recebo percentual sobre esta venda e comissão de prestação de serviço.
Pergunto, preciso sair do Simples Nacional? Qual CFOP uso nesta nota de recebimento de comissões?
Trabalho numa outra empresa, indústria química e cuido da parte de Substituição Tributária, mantenho os Protocolos e valores de MVA atualizados. Nesta outra empresa, estou entrando agora, por isso inúmeras dúvidas.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 11:46

Bom dia Camila,

A representação comercial é atividade impeditiva a opção pelo Simples Nacional.

Informe a CNAE desta empresa e quais as atividades efetivamente exploradas por ela para que possamo orientá-la adequadamente.

saulo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 15:28

Boa tarde Camila,

;;; posso emitir nota para recebimento de comissões?
somos representantes de uma empresa que vende e presta serviço para manutenção de equipamentos hspitalares. Se eu vender para hospital,a empresa emite nota fiscal direto para meu cliente e no final do mês, recebo percentual sobre esta venda e comissão de prestação de serviço.

Se as receitas de sua empresa são comissões, sua atividade não é (não pode ser) o "comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos" e sim a de representações comerciais. Quem pratica o comércio é a representada não a representante.

Vale dizer que sua empresa não pode optar pelo Simples Nacional e está obrigada a solicitar por opção a exclusão do sistema sobe pena de ser excluída de oficio pela Receita Federal com efeitos retroativos a data da opção.

Verifique (com urgência) esta situação junto a seu contador, pois o assunto é sério/imperativo e o risco fiscal grave e eminente.

...

CAMILA PRADO

Camila Prado

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 16:01

Boa tarde Saulo,

A empresa vende equipamentos de outras marcas direto para hospitais, mas tem contrato com outra empresa, a qual é representante.
O contador esta ciente da situação.
Vou verificar com urgência! Muito obrigada!

JAMILE C Z

Jamile C Z

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 10:24

Empresa lucro presumido, ramo de representação comercial, teve seu contrato de prestação de serviço rescindido com a empresa representada, recebendo uma INDENIZAÇÃO pelo fim do contrato. Essa indenização teve 15% de IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE.

Gostaria de saber se essa INDENIZAÇÃO é considerada RECEITA TRIBUTAVEL e se, quais impostos incidem sobre ela (PIS, COFINS, IRPJ, CLS)???

Jamile
Ricardo de Campos Peron

Ricardo de Campos Peron

Iniciante DIVISÃO 1, Representante Comercial
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 17:36

Boa tarde a todos. Inicio hoje neste forum que muitas dúvidas já me esclareceu.
Sou representante comercial no estado de SP, recolho todos os impostos como descritos acima para comissões pagas das empresas representadas. O enquadramento da minha representada é LTDA. Com exceção do ISSQN, que é devido aos municípios e cada qual tem a sua alíquota, existe alguma vantagem em trocar SP por MG nos recolhimentos de impostos? Pergunto isso por ouvir de representantes de outros estados que recolhem menos impostos que eu. E não é pelo valor anual de comissões recebidas.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 20:31

Boa noite Ricardo

Os impostos federais são idênticos em todo território nacional. Mesmos tributos, mesmas contribuições, mesmas alíquotas e mesmas regras.

Não há portanto "diferença ou vantagem" em estar sediado em São Paulo ao invés de em Minas Gerais.

...

Página 2 de 3
1 2 3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.