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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dacon deixou de ser obrigatoria em 06/2011?

LAERCIO RICARDO FUENTES

Laercio Ricardo Fuentes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 09:00

Bom dia amigos

Segue o seguinte instrução normativa:

Receita prorroga prazo para entrega da DACON.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 1.178, DE 1o- DE AGOSTO DE 2011 – DOU de 2/8/2011

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011, e altera a Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010, que dispõe sobre o Dacon.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de outubro de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de abril a julho de 2011.

Art. 2º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.3º……………………………………………………………………………

VI – as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) , desde o mês em que foram registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição.

……………………………………………………………………………..”(NR)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.160, de 27 de maio de 2011.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Laércio Ricardo Fuentes
( Contador )
Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 3, Perito(a)
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 09:57

sem versão ainda Juliana. por isso a prorrogação do prazo.

depois chega outubro, e muita gente não vai entregar as declarações e daí são 4 multas de uma só vez. R$ 1.000,00 (no mínimo) de uma só vez. Por cliente. sem falar nas grandes empresas que a multa é maior.

EU AMO ESTE PAÍS!! cada dia tenho mais orgulho de ser brasileiro.

JULIANA RIZE

Juliana Rize

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 10:01

Caros colegas

Obrigada pela informação... pelo menos por agora estamos livres, vamos ver até onde vai essa novela.

O jeito é ficarmos de olho para não levarmos mais uma multa.

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